terça-feira, janeiro 13

Inclusão do Deficiente Físico

A Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, “estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida".

Está em tramitação desde 2005 na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 6097/05, apensado pelo PL 2399/07, que aperfeiçoa a Lei nº 10.098. Propõe a concessão de incentivos fiscais para a produção de equipamentos, aparelhos, instrumentos eletrônicos, próteses, órteses, cadeiras de rodas motorizadas, leitos, etc. destinados a amenizar as restrições impostas aos portadores de deficiência, dentre outras providências.

Clique nos links a seguir para conhecer esses dois PL's (.pdf):
Veja que desde o final de 2007 o Projeto está com o Presidente da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Industrial e Comércio (CDEIC), Dep. Jilmar Tatto - PT: Consulta Tramitação de Proposições.

Todos os que estiverem interessados e preocupados com a causa dos deficientes devem contribuir para a aprovação deste Projeto enviando e-mail para cdeic@camara.gov.br. Para facilitar aos interessados, sugerimos o seguinte texto:

"Prezado Deputado Jilmar Tatto, Presidente do CDEIC.

Requeiro a aprovação do PL nº 6097/05 que trata da concessão de incentivo fiscal para produtos que promovem a inclusão social das pessoas que padecem de algum tipo de deficiência física ou mental e que se encontra em discussão nessa Comissão.

Atenciosamente,
fulano de tal
documento nº tal (CPF ou Identidade)"

P.S. Democracia não é apenas votar nos dias de eleição. Temos que aprender a participar da gestão pública a nível Federal, Estadual e Municipal, e na elaboração de leis que beneficiem a todos os segmentos da população.

2 comentários:

  1. Dê estudo para o povo e quem sabe as próximas gerações...

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  2. Prezado Anônimo das 18:52,

    É o único caminho.

    Mas tem que ser educação de qualidade, não essa brincadeira que fazem com nossas crianças e jovens.

    Abraços

    ResponderExcluir

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