
Nota Oficial
20/10/2011
Diante do que considera uma tentativa arbitrária e ilegal do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, através de seu promotor Bruno Lavoratto, de constranger o Poder Legislativo de Angra dos Reis, a Câmara Municipal, através de sua Presidência, esclarece não temer qualquer investigação ou questionamento da Justiça, desde que o mesmo seja feito nos termos da Lei.
Desde janeiro, a administração da Casa convida o Ministério Público para acompanhar os procedimentos licitatórios, transmite as licitações da Casa pela TV Câmara e por fim ainda encaminha cópia integral desses processos aos promotores. Só este ano, vários pedidos de informação devidamente encaminhados à Casa foram respondidos em tempo hábil.
O Poder Legislativo angrense está à disposição da Justiça para dar esclarecimentos sobre seus atos, desde que sejam feitos rigorosamente dentro dos princípios legais aos quais o Ministério Publico e todos os cidadãos precisam obedecer, sendo inaceitável qualquer retrocesso no ambiente democrático e livre conquistado pelo país.
Câmara Municipal de Angra dos Reis
cmar.rj.gov.br/sitenovo/detalhe_noticia.asp?C%E2mara%20Angra%20dos%20Reis=nota-oficial&v_id=233
kkk, conta outra. na realidade o que todos percebem é que o ze boquete ta se cagando pelas merdas que andou falando sobre o episódio...
ResponderExcluirO problema maior é que, na maioria dos casos, os fins não justificam os meios. O MP tem agido como se fosse "polícia", coisa que eles não precisam fazer, pois têm instrumentos legais e democráticos para atuar em defesa de quem quer qe seja. A independência dos poderes tem que ser respeitada, não é possível viver em uma cidade onde não se sabe se, de repente, haverá uma invasão, sem o devido instrumento de mandado judicial, assustando as pessoas, coagindo profissionais e embaraçando o andamento de serviços sem o menor fundamento. Não quero dizer com isso, que os órgãos de proteção à cidadania, como é o caso do MP, não devam atuar dntro de suas competências, mas que, pelo menos, coloque em prática o princípio da razoabilidade e, que suas intervenções sejam pautadas pelos princípios democráticos da CF/88. Se assim for, não haverá a necessidade de dar justificativas à sociedade através de notas oficiais, pois os fins justificarão os meios. obrigado.
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ResponderExcluirDe novo José Antônio?
ResponderExcluirTangra, por favor retire essa postagem com meu nome e matrícula.Isto não se refere a minha fala,alguém usou meu nome indevidamente. O comentário das 20:38,pois nesse horário eu estava trabalhando.Obrigado!!
ResponderExcluirTangra retire todas as postagens que contém meu nome e matrícula.pois são Falsas e Caluniosas.Não condiz com a realidade.
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