quinta-feira, maio 10

Foto Charge - TebigTur na Alerj

O que vocês acham desses 3 "representantes" de Angra dos Reis que foram passear na audiência na Alerj?

TebigTUR na Alerj
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Uma é condenada cassada, o do meio se apresenta como vice do FJ e o último não sabe quem é nem o que é nem onde está nem pra onde ir...

PS. Voto é coisa séria, angrenses...

9 comentários:

  1. Tangra, olha só o que rolou no blog BDN (BALCÃO DE NEGÓCIOS) do famoso Kilometro Saco de Merda:

    Processo número 2-31.2010.6.19.0147, JUSTIÇA ELEITORAL


    Proc. nº 2-31.2010.6.19.0147
    Ação Penal
    Proponente: Ministério Público Eleitoral
    Réu: Sigiloso


    SENTENÇA
    ( fls.3348/3385)


    EM FACE DO EXPOSTO, e considerando que haverá desmembramento dos autos relativamente ao réu M. U. M. S., .


    JULGO também PROCEDENTE EM PARTE o rol de pedidos realizados na denúncia para CONDENAR


    a acusada V. T. F. S. às seguintes penas:
    1) “07 (sete) meses e 15 (quinze) dias de detenção e 75 dias-multa”, pela prática de crimes previstos no art. 346 do CE, na forma do art. 71 do CP. O regime de cumprimento será o aberto (art. 33 § º, “c” do CP). O valor do dia multa será o equivalente a metade de um salário mínimo mensal vigente ao tempo do fato, devidamente corrigido (art. 49 §§ 1º e 2º do CP). Na forma do art. 44 do CP, converto tal pena privativa de liberdade em prestação de serviços comunitários a serem cumpridos em obediência às condições mais específicas a ser estabelecidas em execução, de acordo com o previsto nos §§ 2º e 3º do art. 46 do CP.
    2) “05 (cinco) anos, 07 (sete) meses e 15 (quinze) dias de reclusão e 18 dias-multa”, pela prática de crimes previstos no art. 299 do CE, na forma do art. 71 do CP. O regime de cumprimento será o semi-aberto (art. 33 § º, “b” do CP). O valor do dia multa será o equivalente a metade de um salário mínimo mensal vigente ao tempo do fato, devidamente corrigido (art. 49 §§ 1º e 2º do CP).
    3) “05 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão e 291 (duzentos e noventa e um) dias-multa”, pela prática de crimes previstos nos artigos 5º e 11, III, ambos da Lei 6.091/74, na forma do art. 71 do CP. O regime de cumprimento será o semi-aberto (art. 33 § º, “b” do CP). O valor do dia multa será o equivalente a metade de um salário mínimo mensal vigente ao tempo do fato, devidamente corrigido (art. 49 §§ 1º e 2º do CP).
    Ainda, como efeito específico da condenação, DECRETO, na forma do art. 92, I, “b” do CP, a perda do mandato eletivo de vereador municipal para o qual a ré V. foi nomeada e empossada. JULGO também PROCEDENTE EM PARTE o rol de pedidos realizados na denúncia para CONDENAR o acusado G. M. à penas de “04 (quatro) anos e 08 (meses) de reclusão e 233 (duzentos e trinta e três) dias-multa”, pela prática de crimes previstos nos artigos 5º e 11, III, ambos da Lei 6.091/74, na forma do art. 71 do CP. O regime de cumprimento será o semi-aberto (art. 33 § º, “b” do CP). O valor do dia multa será o equivalente a 1/30 do salário mínimo mensal vigente ao tempo do fato, devidamente corrigido (art. 49 §§ 1º e 2º do CP).




    Na forma do art. 44 do CP, converto tal pena privativa de liberdade em prestação de serviços comunitários a serem cumpridos em obediência às condições mais específicas a ser estabelecidas em execução, de acordo com o previsto nos §§ 2º e 3º do art. 46 do CP.


    P.R.I.


    Promova o desmembramento dos autos em relação ao réu M.U.M.S., instruindo-o com as peças relevantes
    para eventual conhecimento dos pedidos.


    Angra dos Reis, 19 de abril de 2012.


    Carlos Manuel Barros do Souto
    Juiz Eleitoral

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  2. Ai TANGRA, dá uma passada pelo blog Chapa Branca, do Saco de Merda, que ele copiou a sentença da Vilma do Igor. Ela tá no cassino e disse que ela prevaricava, inclusive, com o motoca Jerimum.

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  3. A primeira tem que voltar a enganar os otários da Universal,o segundo tem que cuidar dos imóveis do pai e o terceiro tem que voltar a ser locutor de rádio evangélica que é a única coisa que ele sabe fazer tocar músicas pra crente ou então ir pra PQP KKKKKKKKKKK

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  4. segunda vai se chama segunda daverdade!!1

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  5. O tal vice do Fernando Beira mar dos punhos de renda, Mascote de Araque e o vice da Conceição apagada, Rolando Lero deveriam é se envergonhar de estar ao lado da bandoleira condenada e cassada Virma Pobrema. Quem se mistura com porco, farelo come.
    O Boca Maldita

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  6. adorei a postagem: muito criativa, inteligente, engraçada e pior de tudo, verdadeira. Tebigtur. Adorei. Tangra, você está de parabéns. Abraços
    Monica Lima

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  7. Esse IDIOTA do MASCOTE não tinha porrrraaaaa nenhuma na vida a não ser cuidar de uma locadora pertencente ao PAIPAI,depois pegou uma boquinha na Sec. de Esportes dada pelo Fernando-Ladrão.E agora MAMA na teta da CMAR.E tbm mora no AP onde mora o TUCA,O PIOR.Um "crente"de MERDA,salafrário,idiota e COMEDOR dos restos do TUCA,O PIOR.Mando VÁRIAS postagens pra esse merda e ele não publica.

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  8. Mascote safado pegava as coisas dos outros. Quem nao sabe disso maandro,vigarista.belo exemplo de pai você e . Sera que seu filho te puxou?

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