quinta-feira, maio 14

Normas para Fazendas Marinhas

Lopes Junior em 13/Mai/2009 às 23:09 no post "Licenciamento das Fazendas Marinhas":
"Prezados senhores,

A Norma que regula o assunto é a NORMAM-11, disponível no endereço http://www.dpc.mar.mil.br. Nela atribui-se a competência:
"A Marinha do Brasil (MB) avaliará a execução de obras sob, sobre e às margens das AJB e emitirá parecer no que concerne ao ordenamento do espaço aquaviário e à segurança da navegação, sem prejuízo das obrigações do interessado perante os demais órgãos responsáveis pelo controle da atividade em questão."

Ressalto que a aproximação das praias também possui previsão nas normas, que explicam como essa aproximação deve ser feita. É de responsabilidade do condutor/comandante da embarcação a observância dessas regras de modo a garantir a segurança de sua embarcação e a dos banhistas.
É um caso onde a prudência e a atenção do condutor é fundamental para o desenvolvimento de sua atividade (lazer ou turismo).

A fiscalização executada pela Delegacia da Capitania dos Portos em Angra é diária, sendo verificados, quanto às obras (boias/pier/fazendas marinhas/deck...), sua regularidade quanto a possuir o nada opor emitido pela Delegacia."

TAngra:
Mais uma vez agradecemos ao Comte. Lopes Junior sua colaboração.

Chamamos a atenção para a seguinte frase: "sem prejuízo das obrigações do interessado perante os demais órgãos responsáveis pelo controle da atividade em questão." É aqui que entram o Ibama e a Secretaria Especial de Pesca da Presidência da República.

P.S. AJB: Águas Jurisdicionais Brasileiras

4 comentários:

  1. T'Angra, hoje vai haver uma audiência muito importante no elitoral.
    O eterno pode se ternar uma peça fora do tabuleiro de xadrez político de Angra. Fiquem atentos a TV.COM.

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  2. fica então a pergunta: por que a capitania dos portos não mandou retirar ainda as boias abusivas e enganadoras de criatório de mexilhão, se é um desrespeito a quem quer chegar às praias?
    sugiro ao comandante que pegue uma das lanchas da fiscalização e dê umas voltinhas pela nossa baía, principalmente onde há essas mansões à beira-mar.

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  3. Prezado Anônimo das 10:58,

    Pelo que nós entendemos, a atuação da Capitania é limitada ao ordenamento do espaço e ao aspecto da segurança da navegação.

    Que deveria cuidar para que não houvesse abuso e fechamento do acesso às praias seriam os órgãos de proteção ambiental e a Secretaria Especial de Pesca, já que o objetivo dessas falsas fazendas não é a pesca.

    Mas você lembra como começou a Operação Cartas Marcadas? Com a investigação da concessão de licenças ambientais pela FEEMA. Relembre aqui neste link para as escutas telefônicas:
    http://transpangra.t35.com/artigos/corrupcao/cm_parte1.htm

    É o bando do "É Nóis!" atuando. Continuam todos ativos no governo Tuca.

    Abraços.

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  4. discordo d vc, tangra.
    a capitania fiscaliza e multa até mesmo a colocação de poitas irregulares e monitora o acesso aos 200m das praias. acho, sim, que o poder de polícia em toda essa área cabe à capitania dos portos.

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