"Posso não concordar com uma só palavra do que dizes,
mas defenderei até a morte teu direito de dizê-las."
- Voltaire

terça-feira, maio 12

Licenciamento das Fazendas Marinhas

Anônimo em 12/Mai/2009 às 20:37 no post "Os Donos das Praias":

"Engano TAngra,

A Prefeitura é quem tem a menor responsabilidade neste caso. As Fazendas Marinhas têm que ser licenciadas pelo IBAMA, Secretaria Especial de Pesca da Presidência da República e Capitania dos Portos. A PMAR não tem competência para palpitar no caso."

TAngra:
Sendo assim, a Gerência de Maricultura da Subsecretaria de Pesca entra apenas com o suporte técnico e logístico.

Agradecemos ao Anônimo pela colaboração.

2 comentários:

Anônimo disse...

Continuando a conversa, tem muitas boias que não são para fazendas marinhas e sim "cerco" (aos mortais) para não se chegar na praia. De qualquer forma a Capitania deveria fiscalizar.
Ocorre que por razões diversas a fiscalização feita pela capitania é falha.
Existem problemas sérios desde a instalação de poitas ao desembarque e embarque de pessoas em praias pelos imensos saveiros, lanchas, etc.
Na Biscais, Jurubaiba, Japariz,... as lanchas e scunas vão até a areia para que os ocupantes possam descer, mesmo tempo os bascos de apoio.
Tenho certeza que estão esperando paenas alguém sofrer um acidente para colocar ordem na casa.
É preciso que deem estrutura de pessoal, equipamentos e infraestrutura a Capitania dos Portos, única responsável pelas ações no mar.

Lopes Junior disse...

Prezados senhores
A Norma que regula o assunto é a NORMAM-11, disponível no endereço http://www.dpc.mar.mil.br. Nela atribui-se a competência:
"A Marinha do Brasil (MB) avaliará a execução de obras sob, sobre e às margens das AJB e emitirá parecer no que concerne ao ordenamento do espaço aquaviário e à segurança da navegação, sem prejuízo das obrigações do interessado perante os demais órgãos responsáveis pelo controle da atividade em questão."

Ressalto que a aproximação das praias também possui previsão nas normas, que explicam como essa aproximação deve ser feita.
É de responsabilidade do condutor/comandante da embarcação a observância dessas regras de modo a garantir a segurança de sua embarcação e a dos banhistas.
É um caso onde a prudência e a atenção do condutor é fundamental para o desenvolvimento de sua atividade (lazer ou turismo).
A fiscalização executada pela Delegacia da Capitania dos Portos em Angra é diária, sendo verificados, quanto as obras (boias/pier/fazendas marinhas/deck...)sua regularidade quanto a possuir ao nada opor emitido pela Delegacia.