terça-feira, setembro 21

Capacitação dos Servidores

Edu M. Santos, 21/set 13:44 em "Jovaci dos Santos, 'O Fantasma!'":
"TAangra,

Você poderia publicar ou colocar o link da Lei Municipal de incentivo à educação do funcionário público, que teve como uma das consequências essa pontuação do Jovaci?"

TAngra:
Prezado Edu,

Não sei de nenhuma lei municipal incentivando a educação de ninguém. Aqui em Angra só fazem leis para prejudicar a educação de todos. E para dar nomes a ruas...

Mas no Decreto nº 5.618, de 1º de abril de 2008, que regulamenta a lei do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração (PCCR), está escrito:

Capítullo V
Da Capacitação e de Aperfeiçoamento do Servidor

Art. 22. As atividades de capacitação e aperfeiçoamento dos servidores, consideradas permanentes na Administração Pública Municipal de Angra dos Reis, serão planejadas, organizadas, executadas e avaliadas de forma integrada e sistêmica, pela Subsecretaria de Treinamento e Desenvolvimento de Pessoal, da Secretaria Municipal de Administração.
[...]

Está publicado no BO 133, de 17/abr/2008, que você pode ver no site da prefeitura.

Por falar em Jovaci dos Santos, "O Fantasma!", nesse mesmo Decreto, no Anexo II, estão os critérios de avaliação dos servidores. Os 10 pontos que ele recebeu no ítem FALTAS significa que ele não teve falta nenhuma, nem umazinha para disfarçar...

PS. O seu "Santos" tem algum parentesco com a ainda-vereadora, "A Patroa!"?

3 comentários:

  1. Ontem eu enviei um comentário e o sr. não teve coragem de postar, falando sobre o resultado do julgamento, sobre bater e assoprar. e eu não tinha razão? Não que eu seja favorável, mas razão eu tinha. Infelizmente.

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  2. T.ANGRA

    Qto a LEI, ela existe e foi da época do eterno. Vou descobrir o número e informo.

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  3. Prefeito de Angra é inocentado no ‘Caso Provetá’
    Em uma decisão por unanimidade, o Tribunal regional Eleitoral deu ganho de causa à Tuca Jordão, Essiomar Gomes, Fernando Jordão e ao PMDB no caso do processo do Provetá, no qual o grupo era acusado de compra de votos nas Eleições Municipais de 2008.
    Esta decisão, em segunda instancia, seguiu a decisão proferida pelo Juízo Eleitoral da 147ª Zona Eleitoral (Angra dos Reis) que indeferiu a inicial da ação de investigação judicial eleitoral proposta pelo Ministério Público Eleitoral.

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