A sentença daqui de Angra inocentando todo mundo foi mais ou menos assim:
"De fato, nestes (autos) nada se comprovou de concreto com relação citado abuso. Apenas foram trazidos indícios capazes de gerar nada mais do que desconfiança e especulação. Indícios não podem amparar um decreto condenatório que casse direitos políticos conquistados pela cidadania ou pelas urnas, razão pela qual, ausente a prova de abuso, os pedidos (todos) devem ser julgados improcedentes, considerando a dicção do art. 333, I do CPC."
"... e acrescento que as conclusões ora vertidas não têm origem em divagações vazias, posto expressarem simples constatação de fatos óbvios e notórios, à luz do que o art. 23, da Lei Complementar 64/90, que autoriza o magistrado a formar sua convicção também pela livre apreciação de fatos públicos, a saber:"Art. 23. O Tribunal formará sua convicção pela livre apreciação dos fatos públicos e notórios, dos indícios e presunções e prova produzida, atentando para circunstâncias ou fatos, ainda que não indicados ou alegados pelas partes, mas que preservem o interesse público de lisura eleitoral"."
Não sei se todos compreenderam mas o que o Juiz do TRE quis dizer foi mais ou menos isso:
- "Chapeuzinho Vermelho, aprenda que se tem focinho de lobo, orelhas de lobo, dentes de lobo, rabo de lobo e fala como lobo então não se deixe enganar se ele disser que é uma vovozinha. Forme sua convicção nas evidências, baseie-se nos fatos óbvios e notórios e você não se tornará comida de lobos..."
COM A RESPOSTA O DR CARLOS MANOEL?
ResponderExcluirQUERO VER O DR CARLOS MANOEL VIR A PUBLICO E EXPLICAR A SUA SENTENÇA.
ResponderExcluirA policia deveria ir na Vila Velha na escolinha do Essiomar.
ResponderExcluirlá sim os rios de dindim são distribuidos entre essiomar seu capanga local que também fiscaliza as obras da região e sua mulherzinha é a professorinha.
Vão lá e vejam as condições das criancinhas e das suas famílias.
Votem Essiomar.
Cabeção do mal.