terça-feira, abril 28

Se Escapar do TRE, do TSE não Escapará

Anônimo em 27/Abr/2009 às 20:57 o post "Pinguços - Direito de Resposta":
Processo está andando:

RECORRENTE: COLIGAÇÃO HONESTIDADE E AMOR À ANGRA
ADVOGADOS: Luiz Paulo de Barros Correia Viveiros de Castro, Gloria Regina Felix Dutra, Pablo Felga Cariello
RECORRIDOS:TUCA JORDÃO e ESSIOMAR GOMES
ADVOGADOS: Jefferson Prio da Silva, Paulo Sergio de Souza Mattos
RELATOR: Juiz Célio Salim Thomaz Junior
ASSUNTO: Recurso contra expedição de diploma - Abuso de poder econômico - Captação ilícita de sufrágio - Conduta vedada a angente público
FASE ATUAL: 27/04/2009 18:32-Recebido

TAngra:
Este é o recurso contra a manutenção do mandato de Tuca e Esiomar.

Dizem que Tuca e Essiomar recorreram contra a decretação de inelegibilidade. Estamos aguardando que nos enviem este rescurso para publicarmos aqui.

Isso é que é sentença salomônica. Todos recorrem.

Também né, aqui entre nós, os leigos: dizer que trocar vagas na creche por votos "tem relevo constitucional" é dose... Quero ver o que um Aires Brito vai dizer disso, se isso chegar até lá...

3 comentários:

  1. TAngra.
    Acredito que a TVCC, quando convidou o Ilmo Senhor Dr. Advogado Deles, para defender o Governo Deles, tenha esquecido de pedir a Ele, para falar do teor do processo e não apenas mostrar um maço de papel e simplesmente atacar a oposição do Governo Deles.
    TAngra, segundo vocês, o tupinamblog, o angrapol, o resistência e o Jonathan, sempre nos informam com transparência e riqueza de detalhes, sobre tudo o que esta acontecendo nos bastidores Desta Administração, que sei que irá sair e se Deus quiser, nunca mais se instalará em nosso Município.
    Mais uma vez parabenizo a lisura no trato das informações e fico sempre no aguardo de algum dia ler apenas, mensagens de esperanças alcançadas.
    Abraços
    Randolfo


    Obs.: No tupinamblog de hoje, tem uma nota para imprensa, baseada na decisão do Juiz Eleitoral.

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  2. T’Angra, será muito difícil o TRE negar a cassação do diploma do BONECO DE VENTRÍLOQUO, pois segundo a tese do Dr. Viveiro de Castro, a qual eu me coaduno, quando o Boneco foi diplomado ele já não gozava de seus direitos políticos de ser eleitor passivo.
    Sendo assim, e por óbvio, o TRE terá que cassar o diploma de prefeito do BONECO DE VENTRÍLOQUO e diplomar a segunda colocada no pleito eleitoral.
    Salienta-se que a diplomação foi feita mais de 02 meses depois da sentença, que operou em efeito ex tunc (retroativo).

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  3. Caro Tangra:

    VAGAS NA CRECHE = RELEVO CONSTITUCIONAL = 50 MILHÕES.

    Abraços.

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