"Posso não concordar com uma só palavra do que dizes,
mas defenderei até a morte teu direito de dizê-las."
- Voltaire

quarta-feira, abril 10

Auditoria do TCE - Convênio nº 003/2009

Em 2012 o ex-presidente da Fundação de Saúde de Angra dos Reis - FuSAR foi condenado a pagar multa de R$ 5.688,00 ao Tribunal de Contas do Estado.

Adilson Bernardo foi nomeado presidente da FuSAR por Tuca Jordão em 1º de janeiro de 2009. No dia seguinte, 2 de janeiro de 2009, Adilson Bernardo assinou com a Cruz Vermelha Brasileira - Filial Volta Redonda o Convênio nº 003/2009 para cobertura assistencial da Estratégia de Saúde da Família e Estratégia de Agente Comunitário no Município de Angra dos Reis,visando manter equipe com trinta e oito profissionais de saúde. O prazo de vigência foi de 3 meses e o valor total de R$ 5.190.000,00.

O valor pago por cada profissional de saúde foi de R$ 45.526,32. Os Conselheiros do TCE decidiram pela ilegalidade do Convênio por serem incompatíveis o custo e o serviço prestado. O Ministério Público junto ao TCE - RJ opinou no mesmo sentido.

Este é o trabalho do TCE-RJ, auditar as contas e contratos dos milhares de prefeitos RJ. Demora mas funciona, este terceiro Convênio da FuSAR de era Tuca foi condenado por mau uso do dinheiro público. A condenação neste Processo TCE-RJ nº 216.905-2/2009 saiu 3 anos depois, no ano passado, mas saiu. Se fosse contratada agora a tal auditoria de que tantos falam aqui nos comentários e no facebook, só agora começariam as análises dos contratos, contratos que já estão em análise pelo TCE desde muito. Se o tal auditor encontrar qualquer ilegalidade nos contratos do governo passado a prefeitura terá que recorrer a quem para que responsável seja punido? Ao MP e ao TCE-RJ. Não vejo grande vantagem na contratação de auditoria externa para "investigar" o governo passado, se o TCE-RJ tem feito a sua parte a custo zero para o Município.

Aritmética do 3º Convênio do governo Tuca Jordão / Adilson Bernardo:
1) "Contrato de 38 (trinta e oito) profissionais de saúde" X "3 (três) meses" = "R$ 5.190.000,00"
2) "multa de R$ 5.688,00" = "0,109% (cento e nove milésimos por cento) de R$ 5.190.000,00"

... supondo-se - aplicando a "Fórmula de Corruptus & Lucro" - que o custo honesto fosse igual a 50% do que foi pago:
1) "3 meses lucro de R$ 2.595.000,00" = "coisa de louco"
2) "10% de R$ 2.595.000,00" = R$ 259.500,00 = "coisa de louco"
3) "multa de  R$ 5.688,00 sobre ganho de R$ 259.500,00" = "2,2% de multa" = "coisa de louco"

Resta saber se cabe ao MP tomar outras providências contra os envolvidos para que a punição não termine apenas com essa merreca de multa.

Este Processo está acessível no site do TCE-RJ. Quem quizer ver mais detalhes, ou quem está duvidando do caso, pode clicar aqui neste link:
www.tce.rj.gov.br/arquivos/Votos/AGS/120626/21690509.pdf


4 comentários:

Anônimo disse...

A as multas da prefeita enquanto vereadora?
E as do Castilho?
Esqueci PT não erra.

Anônimo disse...

PT NÃO ERRA?
POXA A CIDADE ESTÁ UM CAOS E VOCÊ VEM ME DIZER QUE O PT NÃO ERRA.
GOSTARIA QUE A CONCEIÇÃO RABHA FIZESSE METADE DAS OBRAS QUE O TUCA FEZ.

Anônimo disse...

filho da puta cadê os comentários, não divulga mais não traidor.
Petista safado enganou a população. Vai pagar por isto.

Anônimo disse...

http://revistaepoca.globo.com/tempo/noticia/2012/03/o-tribunal-que-virou-caso-de-policia.html