Carkis Vasconcellos - Diretor da FEAM, 29/out 23:12 em "
Cobrança justa":
"Prezado Blog, a questão é mais complexa do que parece."
"A FEAM foi criada, em 1999, no Governo Fernando Henrique, enquanto uma Fundação de Direito PRIVADO, justamente com o objetivo de possibilitar o atendimento a planos de saúde e a seguir as normas de qualquer empresa privada, inclusive no tocante à contratação de funcionários."
"Sua criação foi aprovada pelo MP à época e tem sido, por todos esses anos, continuamente monitorada (e continuamente aprovada) pelo Ministério Público das Fundações. Mais ainda, a posição do MP do Trabalho, que originou a notificação, determina o concurso público (que a atual Direção da FEAM também defende), porém estabelece que os profissionais concursados, ao serem contratados, não angariam por esse contrato qualquer vantagem frente a outras empresas privadas - ou seja, não angariam estabilidade nem qualquer outro direito comum a servidores públicos. Aliás, não se tornam servidores públicos, pois são funcionários de uma Fundação PRIVADA."
"Confuso, né? Por essas e outras, estava eu, enquanto cidadão, em 1999, junto com os funcionários da Eletronuclear, fazendo protestos contra a sua criação pela Diretoria da Empresa da época (Governo FHC - privatização - lembram?)."
"Agora, há um ano na Diretoria da FEAM, nosso entendimento é que possamos, dentro do campo legal, tentar recolocar essa discussão em seu rumo adequado com o menor trauma possível - seja para os atuais ou futuros funcionários da FEAM, para os funcionários da Eletronuclear ou para os clientes da FEAM."
TAngra:
Prezado Sr. Carkis Vasconcellos,
Compreende-se a complexidade da questão, mas há diversos pontos a considerar.
Relembrando aos leitores, uma Fundação Pública de Direito Privado, popularmente chamada de fundação estatal, só pode ser criada por ente público. É pública, com objetivos públicos, financiada pelo público, executando ações públicas, controlada pelo público, o que vale dizer, pelos cidadãos (há quem diga ser
"ignorância ou má fé, dizer-se o contrário"). Em sendo assim, devem atender aos cinco princípios constitucionais essenciais: legalidade, impessoalidade, publicidade, moralidade e eficiência.
Sem que haja um concurso público quebram-se alguns desse princípios essenciais e dá-se margem aos mais diversos comentários. Como esse, recém-chegado, que usaremos para ilustrar:
Anônimo, 29/out 22:11 em "
Cobrança muito justa":
"... com relação aos médicos que eles não querem substituir, trata-se exclusivamete da Dra. Teresa, testa de ferro do Luiz Sergio e do Vereador Ilson, é ela quem comanda dentro da FEAM. A inserção da bancada petista no caso mostra isto."
Veja bem, não temos como confirmar essa declaração, e nem vem ao caso se procede ou não. O fato é que esse comentário comprova o malefício que seria colocar em xeque a "impessoalidade, publicidade, moralidade e eficiência" que devem estar sempre muito evidentes nos atos de uma fundação pública de direito privado, principalmente nas contratações de pessoal.
A principal preocupação da FEAM deverá ser tornar-se cada vez mais transparente e, mais ainda, parecer transparente. Assim como a "mulher de César".
Qualquer burla ou
bypass ao Concurso Público dará margem a questionamentos que prejudicarão a todos. Prejudicados serão os cidadãos, os políticos envolvidos e, particularmente, a própria Dra. Teresa, que, existindo ou não, sendo ou não, se tornará "testa de ferro" aos olhos de todos, haja vista já circularem os boatos
É realmente um caso complexo. Esperamos que a FEAM avalie bem o caso, sob todos os aspectos, antes de partir para qualquer singularidade ou "acidentalidade" na solução. Seria fatal para a credibilidade dos envolvidos.
E todos nós angrenses agradecemos sua atenção e suas bem fundadas explicações.
Atenciosamente,
TAngra.