Na postagem do Angrapol "
Dr. André Gomes Pereira - Que Obra É Essa que Está Fazendo desde 2007", a primeira pergunta é se o Transparência Angra pode ajudar. Aqui está:
Contrato nº 088/2007 entre o Município e Cel Coni Engenharia Ltda para construção do Centro Educacional Municipal de Atenção a Necessidade Educacional Especial - CEMANEE - Japuíba, Angra dos Reis. Valor: R$1.966.600,00 (um milhão, novecentos e sessenta e seis mil e seiscentos reais). Prazo: 330 dias. Assinatura: 20/08/2007. BO-097 de 30/08/2007.
Aditivo 001/2008 prorrogando o prazo por mais 150 dias, de 25/07/2007 a 21/12/2008. Assinatura: 23/07/2008. BO-153 de 14/08/2008.
Aditivo 002/2008 acrescendo o valor em R$ 235.093,18 (duzentos e trinta e cinco mil, noventa e três reais e dezoito centavos). Assinatura: 20/10/2008. BO-168 de 19/11/2008.
Aditivo 003/2008 de acréscimo e supressão de serviços, sem alteração do valor. Assinatura: 22/10/2008. BO-168 de 19/11/2008.
Aditivo 004/2008 prorrogando o prazo por mais 120 dias, de 22/12/2008 a 20/04/2009. BO-180 de 22/01/2009.
Aditivo 001/2009 acrescendo o valor em R$ 245.946,55 (Duzentos e quarenta e cinco mil, novecentos e quarenta e seis reais e cinqüenta e cinco centavos). Assinatura: 23/03/2009. BO-195 de 24/04/2009.
Termo de Rerratificação 001/2009 alterando a fonte de recursos. Assinatura: 26/01/2009. BO-197 de 07/05/2009.
Aditivo 002/2009 prorrogando o prazo por mais 120 dias, de 21/04/2009 a 18/08/2009. Assinatura: 17/04/2009. BO-204 de 25/06/2009.
Pelos prazos nos Aditivos 004/2008 e 002/2009 pode-se concluir que o Extrato Contratual publicado no Angrapol trata dessa obra acima, que não é de obra de pavimentação e drenagem. Porém, no BO-202 foi publicada o seguinte:
No TERMO ADITIVO 001/2009 ao Contrato nº 088/2007, firmado entre o Município e CEL CONI ENGENHARIA LTDA., onde se lê: “...têm entre si ajustado o presente TERMO ADITIVO N° 001/2009 AO CONTRATO DE OBRAS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 106/2008...”, leia-se: “...têm entre si ajustado o presente TERMO ADITIVO N° 001/2009 AO CONTRATO DE OBRAS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 088/2007...”. Assinatura: 17/04/2009.
O contrato 106/2008 a que se refere a Errata é esse:
Contrato nº 106/2008 entre o Município e a Contrate de Angra Construções Ltda para obra de pavimentação de via para pedestre no trecho entre a Sapinhatuba II e Camorim Pequeno - Rodovia Mário Covas, BR 101, Angra dos Reis/RJ. Valor: R$ 757.946,53 (setecentos e cinqüenta e sete mil, novecentos e quarenta e seis reais e cinqüenta e três centavos). Prazo: 90 dias. Assinatura: 16/07/2008. BO-151 de 31/07/2008.
Aditivo 001/2008 prorrogando o prazo por mais 60 dias, de 08/11/2008 a 06/01/2009. Assinatura: 17/01/2008. BO-180 de 22/01/2009.
Aditivo 001/2009 prorrogando o prazo por mais 60 dias, de 07/01/2009 a 07/03/2009. Assinatura: 02/01/2009. BO-197 de 07/05/2009.
Aditivo 002/2009 acrescendo o valor em R$ 153.028,72 (Cento e cinqüenta e três mil, vinte e oito reais e setenta e dois centavos). Assinatura: 06/03/2009. BO-197 de 07/05/2009.
Aditivo 003/2009 prorrogando o prazo por mais 75 dias, de 08/03/2009 a 21/05/2009. Assinatura: 06/03/2009. BO-197 de 07/05/2009.
Assim, percebe-se que houve uma
confusão entre as obras do Contrato
088/2007 e
106/2008, tanto na
Errata publicada acima quanto no
Extrato publicado no Angrapol. Se nós fôssemos maldosos diríamos que ou existe um descuido / descaso no acompanhamento contratual ou que essa confusão é intencional, mas como nós somos muito bonzinhos não vamos dizer nada.
Mas
o importante é que no contrato
088/2007 o valor já
aumentou em 25%, de R$ 1.966.600,00 para R$ 2.447.639,73, e o prazo passou de
330 dias para 720 dias, mais que o dobro.
E no Contrato
106/2008 o valor
aumentou 20%, de R$ 757.946,53 para R$ 910.975,25, e o prazo aumentou de
90 dias para 285 dias, mais que o triplo. E podem ter certeza que o valor deste Contrato ainda vai aumentar mais 5%, para chegar ao teto máximo permitido. Alguém quer apostar?
P.S. Angrapol, perdoe se houver algum equívoco, mas parece que o objetivo de quem divulga essas informações nos BOs é mesmo confundir.