“Essa é para os senhores Marcatti e Flecha: Lei 412, de 20 de fevereiro de 1995, Estatuto do Servidor Municipal.
Artigo 105 - Ao servidor é proibido:
XII- Utilizar pessoal e recursos materiais da repartição em serviços ou atividades articulares;
XV- Empregar material ou qualquer bem do Município em serviçoes particulares;
Quer mais, MP e Exma. Juíza de Angra dos ... "Reis" dos Reis”
TAngra:
A Lei nº 412 está neste link:
Mesmo quem não é Servidor deveria ler ao menos os seguintes artigos:
- Art. 104 - São deveres do servidor
- Art. 105 - Ao servidor é proibido
- Art. 115 - A demissão será aplicada nos seguintes casos
PS. Artífice, quem é esse Flecha?
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