"Posso não concordar com uma só palavra do que dizes,
mas defenderei até a morte teu direito de dizê-las."
- Voltaire

quinta-feira, maio 10

Foto Charge - TebigTur na Alerj

O que vocês acham desses 3 "representantes" de Angra dos Reis que foram passear na audiência na Alerj?

TebigTUR na Alerj
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Uma é condenada cassada, o do meio se apresenta como vice do FJ e o último não sabe quem é nem o que é nem onde está nem pra onde ir...

PS. Voto é coisa séria, angrenses...

9 comentários:

Anônimo disse...

Tangra, olha só o que rolou no blog BDN (BALCÃO DE NEGÓCIOS) do famoso Kilometro Saco de Merda:

Processo número 2-31.2010.6.19.0147, JUSTIÇA ELEITORAL


Proc. nº 2-31.2010.6.19.0147
Ação Penal
Proponente: Ministério Público Eleitoral
Réu: Sigiloso


SENTENÇA
( fls.3348/3385)


EM FACE DO EXPOSTO, e considerando que haverá desmembramento dos autos relativamente ao réu M. U. M. S., .


JULGO também PROCEDENTE EM PARTE o rol de pedidos realizados na denúncia para CONDENAR


a acusada V. T. F. S. às seguintes penas:
1) “07 (sete) meses e 15 (quinze) dias de detenção e 75 dias-multa”, pela prática de crimes previstos no art. 346 do CE, na forma do art. 71 do CP. O regime de cumprimento será o aberto (art. 33 § º, “c” do CP). O valor do dia multa será o equivalente a metade de um salário mínimo mensal vigente ao tempo do fato, devidamente corrigido (art. 49 §§ 1º e 2º do CP). Na forma do art. 44 do CP, converto tal pena privativa de liberdade em prestação de serviços comunitários a serem cumpridos em obediência às condições mais específicas a ser estabelecidas em execução, de acordo com o previsto nos §§ 2º e 3º do art. 46 do CP.
2) “05 (cinco) anos, 07 (sete) meses e 15 (quinze) dias de reclusão e 18 dias-multa”, pela prática de crimes previstos no art. 299 do CE, na forma do art. 71 do CP. O regime de cumprimento será o semi-aberto (art. 33 § º, “b” do CP). O valor do dia multa será o equivalente a metade de um salário mínimo mensal vigente ao tempo do fato, devidamente corrigido (art. 49 §§ 1º e 2º do CP).
3) “05 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão e 291 (duzentos e noventa e um) dias-multa”, pela prática de crimes previstos nos artigos 5º e 11, III, ambos da Lei 6.091/74, na forma do art. 71 do CP. O regime de cumprimento será o semi-aberto (art. 33 § º, “b” do CP). O valor do dia multa será o equivalente a metade de um salário mínimo mensal vigente ao tempo do fato, devidamente corrigido (art. 49 §§ 1º e 2º do CP).
Ainda, como efeito específico da condenação, DECRETO, na forma do art. 92, I, “b” do CP, a perda do mandato eletivo de vereador municipal para o qual a ré V. foi nomeada e empossada. JULGO também PROCEDENTE EM PARTE o rol de pedidos realizados na denúncia para CONDENAR o acusado G. M. à penas de “04 (quatro) anos e 08 (meses) de reclusão e 233 (duzentos e trinta e três) dias-multa”, pela prática de crimes previstos nos artigos 5º e 11, III, ambos da Lei 6.091/74, na forma do art. 71 do CP. O regime de cumprimento será o semi-aberto (art. 33 § º, “b” do CP). O valor do dia multa será o equivalente a 1/30 do salário mínimo mensal vigente ao tempo do fato, devidamente corrigido (art. 49 §§ 1º e 2º do CP).




Na forma do art. 44 do CP, converto tal pena privativa de liberdade em prestação de serviços comunitários a serem cumpridos em obediência às condições mais específicas a ser estabelecidas em execução, de acordo com o previsto nos §§ 2º e 3º do art. 46 do CP.


P.R.I.


Promova o desmembramento dos autos em relação ao réu M.U.M.S., instruindo-o com as peças relevantes
para eventual conhecimento dos pedidos.


Angra dos Reis, 19 de abril de 2012.


Carlos Manuel Barros do Souto
Juiz Eleitoral

Anônimo disse...

Ai TANGRA, dá uma passada pelo blog Chapa Branca, do Saco de Merda, que ele copiou a sentença da Vilma do Igor. Ela tá no cassino e disse que ela prevaricava, inclusive, com o motoca Jerimum.

Anônimo disse...

A primeira tem que voltar a enganar os otários da Universal,o segundo tem que cuidar dos imóveis do pai e o terceiro tem que voltar a ser locutor de rádio evangélica que é a única coisa que ele sabe fazer tocar músicas pra crente ou então ir pra PQP KKKKKKKKKKK

Anônimo disse...

segunda vai se chama segunda daverdade!!1

Anônimo disse...

vou levar ovo podre.

Anônimo disse...

O tal vice do Fernando Beira mar dos punhos de renda, Mascote de Araque e o vice da Conceição apagada, Rolando Lero deveriam é se envergonhar de estar ao lado da bandoleira condenada e cassada Virma Pobrema. Quem se mistura com porco, farelo come.
O Boca Maldita

Monica Lima disse...

adorei a postagem: muito criativa, inteligente, engraçada e pior de tudo, verdadeira. Tebigtur. Adorei. Tangra, você está de parabéns. Abraços
Monica Lima

artífice-pintor. disse...

Esse IDIOTA do MASCOTE não tinha porrrraaaaa nenhuma na vida a não ser cuidar de uma locadora pertencente ao PAIPAI,depois pegou uma boquinha na Sec. de Esportes dada pelo Fernando-Ladrão.E agora MAMA na teta da CMAR.E tbm mora no AP onde mora o TUCA,O PIOR.Um "crente"de MERDA,salafrário,idiota e COMEDOR dos restos do TUCA,O PIOR.Mando VÁRIAS postagens pra esse merda e ele não publica.

Anônimo disse...

Mascote safado pegava as coisas dos outros. Quem nao sabe disso maandro,vigarista.belo exemplo de pai você e . Sera que seu filho te puxou?