"Posso não concordar com uma só palavra do que dizes,
mas defenderei até a morte teu direito de dizê-las."
- Voltaire

sexta-feira, maio 4

A Dra. Juíza está atenta!

Anônimo, 3/mai 23:55 em "Atenção...!":

“Anônimo das 20:13, esse negócio que RTI para licença médica é pra enganar Juiz, o caramba e você.
Trabalho na Secretaria e sei o que se passa. Pelo jeito você deve estar na lama. É só passar nas escolas, TAngra.”


TAngra:
Que coisa complicada... mas tudo mostra que a Juíza está atenta e acompanhando todos os casos.

Vamos começar pela análise da Juíza, em 01/09/2011, sobre os pedidos do MP e sobre as alegações da PMAR:
1- DA COLOCAÇÃO DE PROFESSORES EM REGIME DE TEMPO INTEGRAL. Entendo que a colocação de professores no Regime de Tempo Integral previsto na legislação municipal não é ilegal, uma vez que em tais casos o que ocorre é tão somente um aumento da jornada de trabalho, por determinado período de tempo, sendo desnecessária a criação de cargo para suprir algo temporário, salientando-se que o próprio Estatuto do Magistério Público de Angra dos Reis dispõe em seu art. 57 os requisitos para que a adoção de tal regime; ou seja, somente após o preenchimento das exigências legais pode ser deferido o RTI e POR TEMPO DETERMINADO. Assim, não há ilegalidade na concessão do RTI aos servidores do Magistério concursados, desde que respeitadas as determinações legais.
2-DA CONTRAÇÃO TEMPORÁRIA PARA SUBSTITUIÇÃO DE SERVIDORES EXONERADOS, DEMITIDOS E APOSENTADOS, BEM COMO DAQUELES QUE SE ENCONTRAM EM FUNÇÕES DE DIREÇÃO, COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA OU AUXILIAR DE DIREÇÃO. Errônea a contratação temporária para substituição dos servidores exonerados, demitidos e aposentados, uma vez que ocorre a vacância do cargo e em havendo concurso público válido, o correto seria convocar os aprovados no certame e nomeá-los e não adotar a contratação temporária, uma vez que a contratação in casu, além de não ser temporária, viola o disposto no art. 37, II e IX da CF/88. Da mesma sorte, errônea a contratação temporária de professores por afastamento do docente para ocupar cargo de direção, coordenação pedagógica ou auxiliar de direção, uma vez que independente se servidor A, B ou C, algum servidor deverá exercer a função de confiança, mantendo-se, portanto, sempre livre o cargo de docente, razão pela qual, deve o concursado aprovado ser convocado, e não ser feita a contratação temporária.
3- DA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA PARA OS CARGOS DE BERÇARISTA E AUXILIAR DE BERÇÁRIO: Considerando a inexistência dos referidos cargos pelo certame realizado em 2008, mister se faz a realização do concurso, sendo certo que a contratação temporária até se justificaria durante determinado período, porém passados 18 meses do Decreto que Municipalizou a Creche Vilton Eurico, bem como 23 anos da determinação constitucional da obrigatoriedade do concurso público, a Municipalidade queda-se inerte com a realização do concurso público, justificando a sua ausência por burocracias injustificáveis.

E agora vamos ao que ela decidiu:
1- a exoneração de todos os servidores contratados temporariamente para os cargos em que haja aprovados no concurso público de 2008, para os cargos de docência, no prazo de 30 dias, nomeando no mesmo prazo os concursados em substituição. Pena multa de R$5.000,00 (Cinco mil reais), por dia de descumprimento, na pessoa da Ilma. Secretária de Educação solidariamente com o Sr. Prefeito. Saliento que essa substituição não acarretará a perda de solução de continuidade da educação municipal, haja vista que os concursados investidos continuarão a lecionar do ponto em que o servidor anterior tenha parado.
2- que as funções de direção, coordenação pedagógica ou auxiliar de direção sejam exercidas única e exclusivamente por servidores concursados, e para os cargos vagos dos ocupantes destas funções de confiança, sejam convocados, nomeados e investidos os concursados do concurso de 2008, no prazo de 30 dias. Pena multa de R$5000,00 (Cinco mil reais), por dia de descumprimento, na pessoa da Ilma. Secretária de Educação solidariamente com o Sr. Prefeito.
3- seja realizado IMEDIATAMENTE concurso público para os cargos de berçarista e auxiliar de berçário, devendo os aprovados serem investidos no prazo máximo de 180 dias, sob pena de exoneração imediata de todos os contratados temporariamente sem prejuízo da improbidade administrativa propriamente dita e multa pelo descumprimento ao Município. 
4- seja encaminhado ao juízo a relação de todos os cargos vinculados à Secretaria de Educação que se encontram preenchidos por contratação temporária, no prazo de 72h, sob pena de busca e apreensão.


Repetindo: esta decisão foi em 01/09/2011. Logo em seguida a PMAR entrou com um embargo de declaração e acabou levando um puxão de orelhas da Juíza no dia 1º de novembro:
No que tange aos embargos de declaração interpostos pela PMAR, nego-lhes provimento eis que não há qualquer obscuridade ou omissão na decisão atacada, sendo certo que o inconformismo enseja outra via recursal. O Município, ao invés de prover os cargos através de concurso público, utiliza a contratação temporária, no lugar de professores concursados para suprir todas as lacunas. [...] não deve prosperar a alegação da ré, posto que a decisão é clara que até a realização do concurso público, cujo prazo já foi determinado, poderá o Município contratar temporariamente, independente do número de creches existentes na presente data ou aquelas que venham a ser municipalizadas ou construídas até a data fixada para a realização do concurso público. Saliento que a ausência de tempo para a criação de novos cargos não é empecilho nenhum a admistração pública, posto que quando é de seu interesse, utiliza dos meios políticos para votação da Casa legislativa em regime de urgência, como foi feito com a lei de criação das OCIPS, por exemplo. [...] No que tange ao pedido de reconsideração, referente ao prazo de 30 dias para a exoneração dos contratados temporariamente, e tendo em vista as alegações da Secretária de Educação em reunião com a magistrada signatária da presente, havendo grade curricular a ser cumprida, e diário de classe, não haverá qualquer prejuízo aos alunos, posto que o professor concursado irá continuar a lecionar a matéria do ponto que o contratado de forma indevida parou, não tendo que se falar em prejuízo ao corpo discente de forma alguma. Acrescento ainda que insubsistente a alegação da necessidade do contratado temporariamente para a realização do conselho de classe, que pela sua própria nomenclatura, trata-se de conselho de professores para deliberar sobre o desempenho do aluno, também acarretará prejuízo ao aluno, considerando que os demais professores concursados, poderão dar subsídios aos novos professores no que tange à avaliação dos mesmos. Isto posto, mantenho a decisão.


A PMAR recorreu ao Tribunal no Rio mas o recurso foi negado no dia 29/02/2012:
srv85.tjrj.jus.br/ConsultaDocGedWeb/faces/ResourceLoader.jsp?idDocumento=0003106EEACA5FF567B6FFC984B3578B4BE0DFC4031E524D


Depois desta embromação toda a PMAR realizou o concurso público para Berçarista e Auxiliar de Berçário, o resultdao foi publicado agora em 2 de abril, mas até agora ninguém foi nomeado.

Assim, a justiça fez a sua parte e se a Secretaria de Educação não está cumprindo a seu dever digam os nomes dos que estão ocupando irregularmente a vaga dos concursados de 2008 e do concurso realizado agora. Digam quem são os vereadores que têm pessoas indicadas indevidamente e quais os seus nomes, para que a Juíza possa tomar uma atitude.

Também é preciso que os servidores que usam e abusam das licenças médicas (sabemos de alguns com até 3 anos de licença) tenham consciência de que estão prejudicando toto o sistema, pois a Secretaria é obrigada a fazer uso do RTI para que não faltem professores nas escolas, haja vista que nestes casos não se pode nomear concursados, como se viu na decisão.

São muitos os culpados dessa bagunça na educação municipal: alguns professores, alguns vereadores e a prefeitura, em primeiro lugar, mas no final quem paga o pato são as pobres crianças.

11 comentários:

Anônimo disse...

NÃO PODEMOS ESQUECER QUE O PT DESTRUIU A EDUCAÇÃO DE ANGRA.
NÃO CONSTRUIU ESCOLAS, FEZ CONCURSOS NO QUAL A TURMINHA DO PT ENTROU PELA JANELA E HOJE OS POUCOS QUE RESTAM AQUI NÃO TRABALHAM.
DIGO POUCOS, POIS MUITOS ESTÃO "EMPRESTADOS" A MUNICÍPIOS NO QUAL A ADMINISTRAÇÃO É A "DOS AMIGOS".
A SRA. CONCEIÇÃO PRETENSA CANDIDATA A PREFEITA, FOI NA VISÃO DO PESSOAL DA EDUCAÇÃO A PIOR SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO.
SÓ PENSAVA NO LADO DELA.
ESTAMOS DE OLHOS ABERTOS NESSAS ELEIÇÕES, ACREDITO QUE UMA TERCEIRA VIA SEJA REALMENTE A SOLUÇÃO PARA ANGRA.
TEMOS QUE LEMBRAR AOS JOVENS O MALEFÍCIO QUE FOI A ADMINISTRAÇÃO PETISTA PARA ANGRA.

Anônimo disse...

FALA SÉRIO!!! A MAIORIA DAS ESCOLAS QUE VOCÊ AMIGO DA POSTAGEM ANTERIOR VÊ DE PÉ OU QUE FORAM DEMOLIDAS PELO ATUAL PREFEITO FORAM CONSTRUIDAS COM NEIROBIS,O PROBLEMA FOI O LUIS SÉRGIO E O CASTILHO

Anônimo disse...

MEU AMIGO T ANGRA, EU FUI UMAS DAS CONTRATADAS QUE FOI EXONERADA E A ESCOLA QUE TRABALHEI ESTA ATÉ HOJE SEM PROFESSOR, POIS NENHUM CONCURSADO QUER IR PRA LÁ, POIS ALÉM DE TUDO NÃO ESTAVA EM VAGA DE CONCURSADOS ESTAVA EM UMA VAGA DE UM PROFESSOR DE LICENÇA... COMO ALGUÉM TIRA UM PROFESSOR E NÃO COLACA NINGUEM NO LUGAR, ESSA PESSOA QUER MOSTRAR AUTORIDADE E OS ALUNOS QUE ESTÃO SEM PROFESSOR ATÉ A DATA PRESENTEEEE. NA VERDADE UMA ESCOLA TRABALHA COM PESSOAS E NÃO COM NEGOCIOS.

Jorge Luiz disse...

Existe "abuso" de licença médica? Se o servidor está de licença, é porque não está sáudável, ou seja, sem condições de enfrentar uma sala de aula com 40 monstrinhos querendo devorá-lo. Licença médica é para manter a vida e a sanidade mental do coitado do professor, que quando passou no concurso não esperava nem imaginava o sofrimento que iria passar.

TAngra disse...

Prezado Jorge Luiz das 21:25,

Me desculpe, mas quem considera que numa sala de aula há 40 "monstrinhos querendo devorá-lo" deveria começar procurando outra profissão, pois isso não é coisa de um professor de verdade, Professor com "P", não acha?

Abraços,

TAngra.

josue manoel disse...

Ao Jorge Luiz das 21:25,
Com todo respeito,gostaria de saber se o seu comentário expressa apenas sua opinião como cidadão.
Ou é o desabafo de um professor de Angra dos Reis,se acaso a segunda opção for a verdade,reconheço que estamos realmente no fundo do poço.

Inclusive acredito que estamos muito próximo de uma tragédia em alguma Unidade Escolar.
O seu caso não se resolve com licença médica.
A solução aí é ma exoneração sumária..

indignada da educação disse...

Essa juíza tomou uma decisão errada.... Realmente ela não deve conhecer a realidade de Angra e nem de uma escola pública... A única saída pra resolver a falta de professor é: Contratar CPDs para cobrirem licença - médica. Falo isso , mas sou concursada e trabalho na Sec. de Educação. Os professores estão sendo chamados do concurso sim e a maioria mora no Rio de Janeiro e ninguém quer pegar uma RTI pra cobrir a licença médica de outro professor, pois já tem outro emprego...
Para cada professor chamado do concurso, 5 entram de licença médica! E aí Dona Juíza?? Como resolver isso????????????? Me ensina , por que até agora não descobri a fórmula mágica.

Anônimo disse...

Ao anônimo do dia 04/05 às 18h26, falar que p PT acabou com a educação em Angra é muita falta de conhecimento, 1º se o salário do professor municipal hoje esta entre os mais altos do estado é graças ao PT 2º - Foram várias escolas construídas e reformadas pelo PT e 3º na época do PT havia eleição para diretores e por ultimo no governo do PT Angra foi premiada pela UNICEF como modelo de educação, ou você entende mais de educação que a ONU? E só para lembrar, veja o IDEB das escolas municipais em 2009, obra dos “jordões”...

Anônimo disse...

CONCORDO E ASSINO EMBAIXO MINHA AMIGA! REALMENTE ELA NÃO CONHECE A REALIDADE, SERÁ SE FOSSE UM FILHO DELA ELA TIRARIA OS PROFESSORES NA MARRA SEM ANTES TER CERTEZA QUE IRIAM COLOCAR OUTROS, TORNO A DIZER QUE TRABALHAMOS COM PESSOAS E NÃO NEGÓCIOS!FICO REALMENTE TRISTE COM A SITUAÇÃO DE NOSSOS FUTUROS CIDADÃOS.

Anônimo disse...

POR TODOS OS LADOS E ANUNCIO DE QUE A EDUCAÇAO TEM QUE SER PRIORIDADE EM ANGRA DEVE FAZER PARTE DE OUTRO MUNDO ESCOLAS COM ALUNOS SEM PROFESSORES DESDE O COMEÇO DO ANO COMO SE PASSA DEPOIS EM VESTIBULAR OU EM CONCURSO VAMOS PARAR DE DEMAGOGIA VAMOS COLOCAR REALMENTE A EDUCAÇAO EM PRIMEIRO LUGAR SE TEM QUE CONTRATAR NO LUGAR DE LICENCIADOS JUIZA PENSE NAS CRIANÇAS QUE PRECISAM DE SEREM IBSTRUIDAS PARA NAO VOTAR ERRADO. LU

Tânia Lucas disse...

Passei no concurso de 2008 prorrogado até junho de 2012 e ate agora não fui chamada p Ilha e sou da região com classificação 42º. Se tem os concursados que pagaram a inscrição fizeram as provas e foram aprovados é injusto colocar contratados.