Já se passaram 7 dias da data limite para contratação dos aprovados no concurso público da Câmara Municipal e até agora ninguém foi convocado:
"09/10/2012
[...] determino a convocação NO PRAZO DE 72H de TODOS os aprovados no concurso público, sob pena da aplicação da multa diária já fixada no TAC, sem prejuízo de crime de desobediência [...]"
O presidente
José Antônio, quando leu a decisão da Juíza,
riu e foi passear em Florianópolis às custas da CMAR,
dane-se a sentença,
danem-se os que pagaram para concorrer às vagas na Câmara e
danem-se todos os angrenses.
José Antônio, conhecido popularmente como
"Tonico afetadinho", já havia ignorado diversas cláusulas do
Termo de Ajustamento de Conduta - TAC que ele próprio assinou com o
Ministério Público para a realização do concurso:
(docs.google.com/file/d/0B7PKxUR29cnhYzE4MTE1NWItNzY0OC00MjIxLWI5NzktZGEyMjdmYjJkNTUy/edit)
V. Lei municipal restringirá os cargos comissionados e funções gratiflcadas nela previstos às atividades especiais, extraordinárias e decisivas da Câmara Municipal, restritas àquelas relacionadas à chefia, direção e assessoramento superior, independente da nomenclatura que recebarn;
VIII. O número de cargos comissionados previstos na lei municipal referida não será superior a 30% do número total de cargos vinculados à atividade fim da compromissária.
Tonico afetadinho criou 71 cargos, número muito além dos
"30% do número total", a maioria sem muita relação com
"chefia, direção e assessoramento superior". Vejam só:
- Sec. de Gabinete da Presidência - R$ 9.284,18
- Subsec. de Gabinete - R$ 5.570,51
- Subsec. Contr. e Planej. das Secretarias - R$ 5.570,51
- Coorden. de Apoio Administrativo - R$ 2.901,31
- Sec. de Relações Institucionais - R$ 9.284,18
- Subsec. Ações Estrat.e Coorden. Política - R$ 5.570,51
- Procuradoria Geral - R$ 9.284,18
- Coorden. Administrativa - R$ 2.901,31
- Subprocuradoria Parlamentar - R$ 5.570,51
- Coorden. de Apoio Administrativo - R$ 2.901,31
- Subprocuradoria Jurídica - R$ 5.570,51
- Gerência de Suporte Jurídico - R$ 4.061,83
- Sec. de Tecnologia da Informação - R$ 9.284,18
- Subsec. de Sites e Sistemas - R$ 5.570,51
- Coorden. de Tecnologia da Informática - R$ 2.901,31
- Subsec. de Suporte e Rede - R$ 5.570,51
- Coorden. de Manutenção e Suporte - R$ 2.901,31
- Sec. de Comunicação - R$ 9.284,18
- Subsec. de Imprensa e Divulgação - R$ 5.570,51
- Gerência de Apoio Administrativo - R$ 4.061,83
- Subsec. de Eventos e Cerimonial - R$ 5.570,51
- Sec. de Administração - R$ 9.284,18
- Gerência de Correspondência - R$ 4.061,83
- Coorden. de Protocolo e Informação - R$ 2.901,31
- Subsec. de Recursos Humanos e Pessoal - R$ 5.570,51
- Gerência de Pessoal e Folha de Pagamento - R$ 4.061,83
- Gerência de Recursos Humanos - R$ 4.061,83
- Coorden. de Apoio Administrativo - R$ 2.901,31
- Subsec. de Arquivo e Acervo Histórico - R$ 5.570,51
- Subsec. de Infraestrutura e Logística - R$ 5.570,51
- Gerência de Infraest. e Apoio Logístico - R$ 4.061,83
- Coordenadoria de Apoio Administrativo - R$ 2.901,31
- Subsec. de Controle de Terceirizados - R$ 5.570,51
- Gerência de Controle de Terceirizados - R$ 4.061,83
- Subsec. de Patrimônio - R$ 5.570,51
- Coordenadoria de Patrimônio - R$ 2.901,31
- Subsec. de Almoxarifado - R$ 5.570,51
- Sec. Parlamentar - R$ 9.284,18
- Subsec. de Apoio ao Plenário - R$ 5.570,51
- Subsec. Suporte Técnico ao Parlamentar - R$ 5.570,51
- Gerência de Apoio Administrativo - R$ 4.061,83
- Sec. de Legislação - R$ 9.284,18
- Subsec. Protoc.e Process. de Proposições - R$ 5.570,51
- Gerência de Processamento de Proposições - R$ 4.061,83
- Coordenadoria de Documentos e Informação - R$ 2.901,31
- Subsec. de Técnica Legislativa e Redação - R$ 5.570,51
- Gerência de Suporte Jurídico - R$ 4.061,83
- Coordenadoria de Sessão Plenária - R$ 2.901,31
- Sec. das Comissões - R$ 9.284,18
- Subsec. das Comissões Permanentes - R$ 5.570,51
- Gerência de Suporte Jurídico - R$ 4.061,83
- Coorden. Apoio às Comissões Permanentes - R$ 2.901,31
- Subsec. das Comissões Temp. e Inquérito - R$ 5.570,51
- Gerência de Suporte Jurídico - R$ 4.061,83
- Coorden. de Processamento de Inquérito - R$ 2.901,31
- Sec. de Controladoria - R$ 9.284,18
- Subsec. de Orçamento e Procedimento - R$ 5.570,51
- Subsec. de Controle Interno - R$ 5.570,51
- Sec. de Serviços Sociais - R$ 9.284,18
- Gerência - C. Defesa do Consumidor - R$ 4.061,83
- Gerência - Ouvidoria - R$ 4.061,83
- Sec. Financeira - R$ 9.284,18
- Subsec. de Contabilidade - R$ 5.570,51
- Gerência de Tesouraria - R$ 4.061,83
- Sec. de Gestão - R$ 9.284,18
- Subsec. Gestão de Contratos e Convênios - R$ 5.570,51
- Coordenadoria de Gestão de Contratos - R$ 2.901,31
- Subsec. de Licitação - R$ 5.570,51
- Coorden. de Licitação - R$ 2.901,31
- Subsec. de Compras - R$ 5.570,51
- Coorden. de Compras - R$ 2.901,31
Quando viu esta relação de cargos e a norma que os criava (Resolução nº 001 de13/jan/2011),
o promotor responsável pelo
TAC emitiu um termo de ajuste recomendando:
(docs.google.com/file/d/0B7PKxUR29cnhMWMwMjQyNzYtOWYzNC00YjMxLWE2OWQtNjhhMzk0YzM1Yzc1/edit)
1 - inserçäo de cláusula impedindo a norneação de pessoas para exercício de cargo comissionado quando já atingido o patamar máximo de 30% do total de servidores efetivos (o que configuraria burla ao inciso VIII do TAC, ensejar a anulação do ato de nomeação e sanções de improbidade ao responsável pela contratação);
2 - excluão dos cargos comissionados cujas atribuições não ensejem atividades especiais, extraordinárias e decisivas da Câmara Municipal, como Gerente de Suporte Jurídico, Subsecretário de Sites e Sistemas, Coordenador de Tecnologia e Informática, Subsecretário de Suporte e Rede, Coordenador de Manutenção e Suporte, Gerente de Correspondência, Coordenador de Protocolo e Informação, Gerência de Pessoal e Folha de Pagamento, Coordenadoria de Apoio Administrativo da Subsecretaria de Recursos Humanos, Gerência de Infraestrutura e Apoio Logístico, Coordenadoria de Patrimônio, Subsecretárío de Almoxarifado, Gerente de Apoio Administrativo, Secretário de Protocolo e Processamento de Proposições, Gerência de Processamento de Proposições, Coordenadoria de Documentos e Informações, Subsecretário das Comissöes Permanentes, Coordenadoria de Apoio às Comissões Permanentes, Subsecretaria das Comissões Temporárias e Inquérito, Coordenadoria de Processarnento de Inquérito, Coordenador de Gestão de Contratos, Coordenador de Licitação e Coordenador de Compras (o que violaria diretamente o inciso V do TAC);
3 - exclusão dos cargos com funções dúplices, como:
- a) Coordenador de Apoio Administrativo e Coordenador Administrativo,
- b) Subsecretário de Comunicaçäo e Subsecretário de Imprensa e Divulgação,
- c) Subsecretárío de Recursos Humanos e Pessoal e Gerência de Recursos Humanos,
- d) Subsecretaria de Infraestrutura e Logística e Gerêncía de Infraestrutura e Apoio Logístico,
- e) Subsecretaria de Controle de Terceirizados e Gerência de Controle de Terceirizados,
- f) Subsecretaria de Patrimônio e Coordenadoria de Patrímônio,
- g) Subsecretário de Apoio ao Plenário, Subsecretário de Suporte Técnico ao Parlamentar,
- h) ProcuradoriaGeral e Gerência de Suporte Jurídico da Secretaria de Legislação,
- i) ProcuradoriaGeral e Gerência de Suporte Jurídico da Secretaria das Comissões.
Tonico afetadinho ignorou solenemente todas estas recomendações do
Ministério Público e ainda
preencheu os cargos nomeando a esposa, amigos, cúmplices e companheiros de viagens, sendo que
a patroa ficou no cargo mais alto. Ele também
não nomeou os que foram
aprovados no concurso, desrespeitando o que foi determinado pela
Juíza, e
ninguém vai fazer nada contra ele? O que podemos esperar do comportamento de nossos jovens ao verem este
mau exemplo de impunidade?
Vamos agir,
Dr. Promotor, vamos fazer respeitarem as leis,
Dra. Juíza,
chega de bagunça legislativa em Angra dos Reis! Vistam uma camisa de força nesse cara e
coloquem-no num presídio...