"Posso não concordar com uma só palavra do que dizes,
mas defenderei até a morte teu direito de dizê-las."
- Voltaire

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quarta-feira, abril 10

Auditoria do TCE - Contrato nº 087/2008

TCE-RJ aplica multa em ex-secretário de Obras de Angra

12/03/2013 - 20:20
O ex-secretário municipal de Obras, Habitação e Serviços Públicos de Angra dos Reis Leonardo Corrêa da Silva terá de pagar multa no valor de R$ 7.219,80 ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ). Em sessão plenária realizada nesta terça-feira (12/03), a Corte de Contas considerou ilegal o termo aditivo nº 02/09 do contrato nº 087/08, firmado entre a prefeitura de Angra dos Reis e a empresa Valle Sul Construtora Ltda, para acréscimo e supressão de serviços no contrato de pavimentação e drenagem de diversas ruas do município, no valor de R$ 363.322,79. O processo foi relatado pelo conselheiro Aloysio Neves.

O processo aponta irregularidade na elaboração do projeto básico, caso da falta de previsão do volume de águas pluviais, o que certamente exigirá a readequação do mesmo. Em seu voto, o conselheiro Aloysio Neves destacou ainda o pronunciamento do Ministério Público Especial sobre o processo: "Ao autorizar que parte considerável do projeto original seja alterada, mediante acréscimos e supressões contratuais, a Administração perpetua verdadeira fraude ao princípio licitatório. Afinal, quando os demais interessados participaram do certame (ou optaram por não fazê-lo) eles conheciam circunstâncias enfáticas bastantes diversas das obras pactuadas. Em síntese, os elementos previstos no edital de licitação, de cunho objetivo, influenciaram as propostas apresentadas, os preços oferecidos ou mesmo a presença de mais licitantes."

Esta notícia está no site do TCE-RJ:
www.tce.rj.gov.br/web/guest/todas-noticias/-/asset_publisher/Q3GZ3KNHPPMb/content/tce-rj-aplica-multa-em-ex-secretario-de-obras-de-angra

Processo em consequência da auditoria do TCE.

O contrato foi assinado em 26/06/2008, durante o governo do atual suplente federal Fernando Jordão. O prazo era de 90 dias. Em 23/09/2008, aditivo nº 001/2008, a Valle Sul ganhou mais 60 dias de prazo. Em 19/11/2008, aditivo nº 002/2008, mais 90 dias de prazo. Em 15/01/2009, governo Tuca Jordão, aditivo nº 001/2009 e mais 75 dias de prazo.
Resumo: contrato de obra de pavimentação e drenagem em diversas ruas do bairro Belém - Angra dos Reis teve o prazo inicial de 90 dias prorrogado por mais 225 dias. O prazo do serviço foi "esticado" de 90 para 315 dias.

O valor inicial do contrato era R$ 1.460.520,18. O aditivo nº 002/2009, assinado em 04/05/2009, aumentou o valor em R$ 363.322,79.
Resumo: assinaram aditivo de 24,88%. A lei diz que aditivo de mais de 25% é ilegal. Tem que ter muita "cara de pau".

A auditoria so TCE-RJ tem funcionado bem, ainda que demorada. A punição pelo contrato ilegal em 2008 teve decisão final trinta dias atrás, em  12/03/2013. Foram 5 anos, mas, considerando que o TCE investiga as contas e ao mesmo tempo já aplica a punição, se for o caso, acabará sendo mais rápido que se Conceição contratasse um auditoria, que começaria tudo do zero

terça-feira, abril 9

Conversa entre amigos

Amigo é pra essas coisas!

Anônimo, 7/abr 16:25 em "Opinião ...":
"Terá uma grande operação em Angra contra corrupção na área ambiental no governo Tuca. Vai rodar o ex e o ex.
Aguardem!"


Anônimo, 7/abr 22:51:
"O comentário de 7 de abril, 16:25, foi do Chiquito Bonzinho, o maior corrupto da prefeitura.
Cuidado Dr, geral está de olho em você.
Vai ter que explicar os móveis da sua casa que a empresa DELTA deu de 'presente' em troca de favores.
E se tiver operação mesmo, com certeza uma vaga do camburão é sua.
Aguarde, seu marginal."


TAngra:
Atenção, senhores do MP, vocês deveriam "participar" desta conversa! Antes que chegue o caminhão de mudança...

Caberá todo mundo?

domingo, janeiro 13

Mauro Nask, você está errado!

Zequinha Miguel & Mauro Nask

Mauro Nask, 13/jan 03:19 em "Tome vergonha ...!":
"Minha empresa presta um serviço de qualidade, o senhor presidente da Cultuar tem total autonomia para escolher quem quiser. Ele escolhe a minha empresa pelo fato de já conhecer meus serviços."


TAngra:
Prazado Mauro Nask,

Desculpe a franqueza, mas você está redondamente errado sob todos os aspectos. O senhor presidente da Cultuar contrata quem ele quizer? P%##@ NENHUMA, meu caro, ele está ocupando um cargo público e deve respeitar as regras da lei e, acima de tudo, as regras da moral. Se ele quiser contratar quem quiser então peça exoneração e compre um botequim. Aí sim ele faz o que quiser da sua vida.

E tem mais, esse esquema de fracionamento de contratos para bular a lei e a livre concorrência tem que acabar. A CultuAR era especialista nesta fraude e parece que seu parceiro Zequinha Miguel pretende continuar com isso. A cada BO aparecem dezenas de contratinhos de baixo valor, na modalidade de inexigibilidade de licitação, sempre para os mesmos serviços e para as mesmas empresas. Está errado. A modalidade de contratação tem que ser compatível com o total previsto para todo o exercício. Veja alguns julgados sobre o assunto:
"(…) a realização de vários procedimentos em um exercício não caracteriza, por si só, o fracionamento indevido da despesa, o qual somente ocorre quando não se preserva a modalidade pertinente para o total de aquisições do exercício (§ 2º do art. 23 da Lei 8.666/1993). (Acórdão TCU nº 82/2005 – Plenário)"

"Evite a fragmentação de despesas, caracterizada por aquisições freqüentes dos mesmos produtos ou realização sistemática de serviços da mesma natureza em processos distintos, cujos valores globais excedam o limite previsto para dispensa de licitação a que se referem os inciso I e II do art. 24 da Lei 8.666/1993. (Acórdão TCU nº 1.386/2005 – Segunda Câmara)"

"Nas aquisições de materiais de consumo e expediente e contratações de serviços usualmente utilizados, abstenha-se de fracionar despesas, diligenciando para que tais aquisições e contratações sejam efetivadas com observância do somatório dos valores globais envolvidos, de molde a não excederem os limites da dispensa de licitação, estabelecidos nos incisos I e II do art. 24 da Lei nº 8.666/1993. (Acórdão TCU nº 6.131/2009 – Primeira Câmara)"

Deu para entender ou quer que desenhe, Mauro Nask? E avise ao seu mui amigo, parceiro e sócio Zequinha Miguel que ele será denunciado assim que o acumulado das contratações ultrapassar os limites previstos na Lei nº 8.666/1993. E não adianta vocês criarem novas empresas para continuarem com essa safadeza, Ok? Essa pouca vergonha tem que acabar, Mauro Nask, avise isso ao Zequinha também. Você me decepcionou, nobre amigo.

Abraços,

TAngra.

PS. Após a publicação deste post o senhor Mauro Nask entrou em contato pelo facebook e disse que o comentário em destaque não foi escrito por ele. Fica registrada a observação, mas isto não muda em absolutamente nada o que está escrito acima, o erro dessas contratações não se desfaz, o post continua dirigido ao presidente da CultuAR, Zequinha Miguel, ao titular da Nask & Julião Produções, Publicidade e Editorações e, agora, ao Mauro Nask que escreveu o comentário, seja ele quem for.

quinta-feira, janeiro 10

Auditoria à vista!!!

- Agora que tomou pé e mão da situação calamitosa em que Tuca Jordão, o Pior!, deixou o caixa da prefeitura,
- Agora que conhece todos os débitos com os contratados,
- Agora que Conceição Rabha teve acesso às malandragens contratuais de Tuca & Cia,
- Não há outro caminho a seguir: podem apostar que ela pedirá apoio do Tribunal de Contas do RJ para uma auditoria completa na gestão jordaniana. A coisa vai feder.  

Aguardem!

PS. Depois daremos mais detalhes...


sábado, dezembro 29

Explicando o "caso dos ofendidos"

Para que os leitores compreendam com completeza este caso em que foi pedida a retirada de postagens do Transparência Angra, aqui estão as explicações...

Em agosto passado recebemos a informação de que pessoas nomeadas em altos Cargos Comissionados na Procuradoria-Geral de Angra dos Reis estariam advogando contra a prefeitura. Essas pessoas estariam proveitando-se de informações privilegiadas - às quais tinham acesso por trabalharem na Procuradoria - e usando essas informações para advogar em favor de empressas que tinham contratos com o Município. Isso deu origem a uma postagem no dia 5 de setembro:


Novos comentários afirmando as denúncias foram enviados por leitores e acrescentaram novas informações, inclusive fornecendo os números de processos que confirmavam os nomes dos tais advogados. Um desses comentários deu origem a nova postagem, em 14 de outubro:


Em 26 de outubro os denunciados - sentindo-se ofendidos, vejam só - entraram com um processo na 2ª Vara Cível de Angra dos Reis contra o Google pedindo, entre outras coisitas, a remoção das duas postagens. O processo é este:


Para deixar o Google fora dessa questão, que é interna aqui à nossa cidade de Angra dos Reis, decidimos retirar, voluntária e temporariamente, as postagens em questão, conforme pôde ser comprovado por quem clicou nos links.

Considerando que os fatos narrados nos posts "em suspenso" foram encaminhados para a Ouvidoria do MP - a fim de que as denúncias sejam apuradas e os responsáveis sejam punidos, se for o caso - ficaremos aguardando o desenrolar para que sejam novamente publicados. Assim, o Google fica sem ter o que remover, pois removido está.

Está explicado ou alguém quer mais detalhes?

Pergunta-se aos Ofendidos, dois pontos...

Anônimo, 29/dez 00:04 em "Os Ofendidos!":
"Penso que após anos de existência deste Blog nunca ninguém aqui citado teve coragem de processá-lo por uma razão bem simples: tudo o que aqui foi dito reflete a mais pura verdade.

Em direito, a figura jurídica da exceção da verdade permite ao suposto ofensor quando do oferecimento de sua defesa provar que aquilo que foi dito sobre quem se acha ofendido é a mais pura verdade. Assim, se alguém chamado de corrupto processa seu acusador pode correr sério risco de ser desmascarado.

Bem, o TAngra não é réu na ação judicial, mas eu duvido que o Google não vá apurar a fundo toda essa história. Assim, a primeira pergunta que eu faria antes de patrocinar uma eventual ação de reparação semelhante ao presente caso seria a seguinte: têm certeza que não há nada de errado na conduta de vocês? Exceção da verdade."


TAngra:
Bem, prezado Anônimo,

De qualquer forma, a denúncia contra os que se dizem "ofendidos" já está no Ministério Público, agora "sob nova direção". Talvez o Google não precise nem se incomodar...

Abraços,

TAngra.

sexta-feira, dezembro 28

Os Ofendidos!

  • Erick Halpern
  • Nathália de Paula Diniz
  • Gustavo Marques Mac Laren

As ameaças devem ser por conta de denúncia ao Ministério Público por infração, em tese, ao Código Penal (crime de advocacia administrativa):
Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo: Pena de detenção, de três meses a um ano, além da multa.

PS. Dizem que às vezes o tiro sai pela culatra...

segunda-feira, dezembro 24

Infeliz Natal sem água!

Anônima, 24/dez 13:01 em "... Serviços Públicos":
"Como moradora de Angra há quase trinta anos, estou diante de uma situação repetida desde então, mas que nunca teve solução. Como se não bastasse o lixo sem coleta, também não temos água, um bem adquirido, natural e necessário.

seis dias não cai uma gota de água em nossas caixas (Sapinhatuba III).  Pergunto: Por que o descaso? Por sermos moradores de uma comunidade pobre? Mas, que eu saiba, a CIDADE inteira é pobre. Sem recursos até pra regularizar essa distribuição, num sistema decente e limpo. Há um calor de 40° e às vésperas das festas de fim de ano estamos com nossas caixas dágua secas!

É preciso fazer algo urgente! Não podemos mais esperar apenas a chuva (que tem caído pouco, por sinal). É preciso um trabalho sério, primeiro um emergencial, depois um definitivo, que leve a água a todos os bairros, mesmo que seja cobrada (aqui ninguém paga taxa de água)!

Não aguentamos mais conviver com tanto descaso!!! Pedimos socorro!´

P.S. É a segunda vez que recorro a esse Blog na esperança de vê-lo postado. Falo em nome de quase quatro mil moradores que, como eu, precisam de água para suas casas. E sempre recorrerei a ele (Blog) esperando que seja lido e postado..."



TAngra:
Pena que a única coisa eque possamos fazer seja postar seu pedido de socorro, prezada moradora da Sapinhatuba.

Tuca Jordão pode ser qualificado como desumano pelo desleixo com a distribuição de água. Poderia ter ao menos mobilizado caminhões pipa para atender a esta emergência, falta água em todo o município.

No caso do lixo, bastaria seguir a Lei 8.666 - Lei de Licitações e Contratos:

Art. 58. O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:
V - nos casos de serviços essenciais, ocupar provisoriamente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato, na hipótese da necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, bem como na hipótese de rescisão do contrato administrativo.

Em alguns locais a coleta de lixo já está acontecendo, em parte, mas o assunto poderia estar resolvido há muito se Tuca e sua equipe tivessem um pouquinho mais de disposição para aplicar a Lei 8.666 contra a Locanty. Pena que o MP estava de licença médica (?)...

sábado, dezembro 22

Intervenção no MP - fase 2

Anônimo,21/dez 23:09 em "Intervenção...":
"TAngra,

Como leitor assíduo e angrense fui buscar a verdade sobre este assunto. Consultando o D.O. verifiquei que existe uma publicação em que a promotoria de Angra estava com seu promotor de licença de saúde desde o dia 06/12/12 até o dia 31/12/2012! Por isso, deve ser dito a verdade acima de tudo, mesmo que as pessoas torçam que fosse diferente e tivesse o tal afastamento!

Acredito neste Blog e canal de comunicação e espero que o TAngra faca a correção e explique aos seus leitores assíduos o que efetivamente ocorreu! Espero que meu comentário seja publicado, pois guardei cópia do mesmo e continuarei postando, assim como mandarei copia para o MP do Rio para eles tomarem ciência! Não quero ver o TAngra sendo investigado pelo próprio MP e acabando com nossa fonte de informação.

Acredito também na justiça, que deve ser feita sempre, e se depois o promotor fizer algo de errado que responda também, assim como os juízes e todas as pessoas! Tenho visto muitas coisas que o MP de Angra tem feito, como o próprio TAngra publica!

Espero que tenha contribuído com o TAngra.

Obrigado!!!"



TAngra:
Prezado Anônimo,

Não há por que duvidar de que este comentário seria publicado, assim como foram os outros do dia 20, às 15:29, às 18:32 e às 18:55.

Houve sim a intervenção da Corregedoria no MP-Angra, a denúncia partiu de dentro do próprio MP, e foram encontrados processos importantes trancados em armários e gavetas, como o de Luciano Huck, para citar apenas um exemplo que permita à população formar uma "imagem substantiva" do caso. O promotor de fato não foi afastado porque se encontrava de licença, licença de saúde.

E pode ficar tranquilo, amigo Anônimo, não seria  por força dos "caprichosos" (os fora do poder) nem dos "garantidos" (os no poder), muito menos por qualquer investigação do MP - ógão incumbindo da defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis - que esta fonte de informações, o Transparência Angra, acabaria. Talvez isso acontecesse por ação de outra ditadura feroz no Brasil, como a de 64, com seus Atos Institucionais à margem da Constituição, mas, fora isso, só por interesse pessoal ou "impossibilidade existencial" de quem o escreve. Fique tranquilo, repito!

É fato que o MP-Angra tem feito muita coisa, coisas divulgadas aqui, mas poderia e deveria ter feito muito mais, haja vista a impunidade para os atos de corrupção e improbidade administrativa facilmente comprováveis, se o MP fosse mais diligente com suas atribuições. Quer um exemplo: a concessão para o transporte público, quando houve reajuste das tarifas - 11 dias após a assinatura do contrato - a título de "assegurar o equilíbrio financeiro das linhas". Como assim? Assegurar o equilíbrio financeiro de um contrato assinado menos de 2 semanas antes? Outro exemplo é o lixo espalhado pelas ruas por conta do abandono do contrato por parte da Locanty. O MP de outras cidades do RJ tomou a iniciativa de impedir que isso acontecesse, como foi publicado aqui no Blog. Se o promotor estava de licença saúde, não deveria o MP-Angra ter nomeado um substituto, considerando os transtornos que a população vem passando por conta destes dois fatos?

Agradeço a contribuição, prezado Anônimo, permitiu que o caso da intervenção fosse retomado e clareado, mas você poderia contribuir ainda mais se encaminhasse para o MP do Rio também estes casos da concessão do transporte público (licitação? dirigida?) e da Locanty, que não recebeu qualquer sanção, até agora, por ter largado o lixo emporcalhando as ruas.

Abraços e obrigado.

TAngra.

sexta-feira, dezembro 21

Vilma ainda insiste?

Como eliminar pragas urbanas:

Praga nociva: Vilma dos Santos!

Algumas pragas são difíceis de exterminar. Vilma dos Santos é uma delas. Hoje ela fez mais uma tentativa no TSE para continuar infectando a CMAR, coitada:

"21/12/12 14:14 - Opostos Embargos de Declaração (Protocolo: 42.503/2012 de 20/12/2012 14:31:23)."

Data e hora cabalísticos: 21-12-12 às 14:14.

Confirmem aqui:
tse.jus.br/sadJudSadpPush/ExibirDadosProcesso.do?&nprot=231762012&comboTribunal=tse


Embargos de Declaração é um pedido ao magistrado para que reveja alguns aspectos de uma decisão proferida quando a parte considera que pode existir omissão, contradição ou obscuridade na decisão. No caso da VIlma, foi uma forma de dar seu último suspiro e comprovar que é uma praga resistente e que ninguém a quer nem no céu, nem no inferno, nem no purgatório e nem no gabinete. Não tem a menor chance de sucesso, considerando que a decisão contra ela foi unânime. Ela só está fingindo que não entendeu o que a juíza escreveu.

Fique tranquilo, Jairo, isto é apenas o estertor de uma moribunda.

quinta-feira, dezembro 20

Intervenção no Ministério Público

Na terça-feira, 18, houve intervenção da Corregedoria do MP-RJ na Promotoria de Angra dos Reis. O Promotor foi afastado até que sejam concluídas as investigações. Foram encontrados vários processos "engavetados", principalmente aqueles sobre figuras importantes que construíram mansões em praias e ilhas e transformaram praias públicas em propriedade particular.

quarta-feira, dezembro 19

Vilma dos Santos não existe mais

Triste fim para Vilma dos Santos

A conversa de ontem entre o Marcelo Crivella e a Ministra do TSE para pedir a liberação da candidatura de Vilma dos Santos deve ter deixado o pessoal do Tribunal bastante revoltado. Relembrem aqui: Absurdo! Crivella metendo-se no caso da Vilma

Logo depois da conversa com Crivela o Tribunal acabou com a Vilma definitivamente. Votaram ontem mesmo o Agravo Regimental, que era sua última tentativa possível, e, por unanimidade, rejeitaram o pedido. Votos contra Vilma: Ministra Nancy Andrighi, Ministra Laurita Vaz, Ministro Henrique Neves, Ministra Luciana Lóssio, Ministro Marco Aurélio, Ministro Dias Toffoli e Ministra Cármen Lúcia. Ninguém votou a favor da Vilma.

Agora Vilma não tem mais como recorrer e acabou de vez, é definitivo. Vilma não voltará nunca mais para a CMAR, o lugar de vereador é de Jairo Magno de Castro, O Jairo do Posto de Saúde. Fique tranquilo, Jairo, e faça um bom trabalho.

Mas há outra novidade importante contra Vilma dos Santos. Ela poderá ser obrigada a devolver dinheiro aos cofres públicos, só dependerá da decisão da Juíza, mas isso vai ser explicado em outra postagem logo mais, ainda hoje. Aguardem!

segunda-feira, dezembro 17

Absurdo! Crivella metendo-se no caso da Vilma

Ministro Marcelo Crivella pede audiência com a Ministra Nancy Andrighi, do TSE, a magistrada que negou o Recurso Especial Eleitoral nº 19660 da Vilma dos Santos, recurso contra a impugnação de sua candidatura:
17/12/2012 14:34 - Designada data para audiência solicitada por Ministro Marcelo Crivella, com a Ministra Nancy Andrighi, dia 18/12/2012 às 18h30, Rep. Vilma Teixeira Ferreira dos Santos.

Vejam aqui:
tse.jus.br/sadJudSadpPush/ExibirDadosProcesso.do?&nprot=231762012&comboTribunal=tse

Tire esse cara daí, mande essa cara embora, presidente Dilma. Fale com a presidente, Conceição Rabha, fora com esse sujeito que quer usar seu cargo de ministro em favor de criminosos.

quarta-feira, dezembro 12

Nem despacho na encruzilhada adiantará, Vilma...

Vilma dos Santos está inconformada

Anônimo, 11/dez 23:49 em "Comporte-se...":

"Caro TAngra,

Pela conversa da Vilma hoje, na sessão da Câmara, ela ainda tem esperança de assumir o mandato. Afinal, o caso dela já está definido ou não?"


TAngra:
Prezado Anônimo,

Dizem por aí que a Vilma está apelando até para despacho com galinha preta e fita vermelha nas encruzilhadas, mas no fundo sabe que não tem a menor chance de escapar da justiça, ela está fora e pronto.

Vilma dos Santos, por meio de seus advogados Ubiracy Maciel dos Santos,  Fernando Cesar Leite, Eduardo Damian Duarte, André Luiz Faria Miranda, Filipe Orlando Danan Saraiva, Lauro Vinícius Ramos Rabha, Marcello Silva Falci Couri, Gabriela Torres de Carvalho e Daniella Cruz Nascimento, recorreu no TSE da decisão que impugnou sua candidatura, decisão que já havia sido mantida pelo TRE-RJ. Agora, em 2 de dezembro, foi dada a sentença negando o recurso, ou seja, mantendo a impugnação.

A decisão da Ministra Nancy Andrighi é impecável, como você já deve ter lido nos comentários. Como último suspiro, na sexta-feira, dia 7, Vilma tentou um "Agravo Regimental" (AGRG), que é um recurso ao plenário do TSE contra o despacho da ministra. Cabe o AGRG quando uma decisão de ministro negar um recurso apresentado e o recorrente (a Vilma) não se conforma com a decisão e faz uma última e desesperada tentativa para mudá-la. Neste caso, ela não tem a menor possibilidade de vencer. Seus 9 advogados é que devem estar satisfeitos com tudo isso, é mais din-din nos seus bolsos.

Podem dar adeus à Vilma. Adeus e até nunca mais.

PS. Clique para ver o Processo:
tse.jus.br/sadJudSadpPush/ExibirDadosProcesso.do?&nprot=231762012&comboTribunal=tse

   

terça-feira, dezembro 4

Acabou! Acabou! Acabou, Vilma!

A praga está exterminada. Vilma dos Santos teve o Recurso Especial Eleitoral nº 19660.2012.619.0147 negado pelo TSE. Não há mais risco dessa peste ocupar uma cadeira na CMAR. A decisão será publicada na Sessão de hoje, 4 de dezembro.

Assim, está garantida a eleição de Jairo Magno de Castro. Faça um bom trabalho, Jairo, e tenha muito juízo em seu mandato, todos os olhos estarão voltados para você.



Jairo Magno de Castro

Nascido em 7 de abril de 1959
Natural de Belo Horizonte/MG
Servidor Público Municipal

Eleito pelo PRB com 977 votos em sua primeira tentativa como candidato.

sábado, outubro 27

Dra. Juíza, aqui a prova da desobediência

Prorrogação de contratos temporários em cargos para os quais houve concurso público:

Prorrogação de contratos temporários - Ato 270/2012

Prorrogação de contratos temporários - Ato 271/2012

Isso joga no lixo a alegação de José Antônio: "A admissão dos servidores aprovados em concurso está sendo feita de forma gradativa em virtude das limitações físicas da própria Casa e da substituição de servidores em contratos temporários."

Pau nele, Ministério Público, xilindró é pouco, Dra. Juíza... Cumpra-se a decisão judicial!

E esse picareta ainda tem coragem de fazer campanha para reeleição na presidência da CMAR? O vereador eleito para 2012 que votar nele vai ser execrado por toda Angra dos Reis até o fim dos seus dias, fiquem espertos!

quinta-feira, outubro 25

Atenção, Dra. Juíza! Concurso da Câmara!

"Grupo de 3" novos concursados contratados na CMAR

Decisão no dia 9 de outubro:

"[...] determino a convocação NO PRAZO DE 72H de TODOS os aprovados no concurso público, sob pena da aplicação da multa diária já fixada no TAC, sem prejuízo de crime de desobediência [...]
Dra. Andréa Mauro D'Eça de Oliveira"


No site da Câmara, 22 de outubro:

    "A Câmara Municipal de Angra dos Reis realizou nesta terça-feira, 22, no plenário Benedito Adelino, no Centro, a cerimônia de posse do segundo grupo de servidores públicos aprovados em concurso público realizado em janeiro. Nesta ocasião foram empossados um contador, um fotógrafo e um auxiliar legislativo [...]
    Para o presidente da Câmara, Dr. José Antônio Gomes (PCdoB), o novo grupo de três servidores junta-se aos dezenove já empossados [...]
     Ao todo, a Câmara Municipal de Angra dos Reis já convocou neste ano, 22 novos servidores do total de 100 previstos para serem chamados no decorrer do período de dois anos. Outro grupo de servidores deve ser convocado ainda este ano."


Resumindo: dos 100 concursados a serem contratados de imediato a CMAR contratou um primeiro grupo de 19 e agora um segundo "grupo de 3". Fizeram até festa na Câmara, mas grupo de 3 soa a deboche, não acham?

O presidente da CMAR, José Antônio, está descumprindo a decisão da Dra. Juíza e os termos do TAC que ele próprio assinou, junto com todos os vereadores, em novembro de 2010:


E agora, Dra. Andréa Mauro?!!! Coloque-o a pão e água, no pau-de-arara, até que cumpra o combinado... e multa nele!


As penas dos condenados no mensalão

"Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) poderão incluir entre as penas imputadas aos réus condenados no julgamento do mensalão uma pena que não estava prevista na denúncia original feita pelo Ministério Público. É possível que alguns condenados sejam instados a ressarcir a União por desvios que tenham causado aos cofres públicos."

Os réus do mensalão são políticos de vários partidos, empresários, banqueiros e bancários. Não há nenhum político ligado a Angra dos Reis entre os réus.

Leia todos os detalhes do julgamento:

O mesmo princípio pode ser aplicado a Fernando Jordão e Carlinhos Sto. Antônio. O primeiro por ter pago transporte de barco para os moradores de Provetá com dinheiro da prefeitura, em troca de votos, e Sto. Antônio, corrupto confesso, por ter recebido propinas comprovadas nas escutas da operação Cartas Marcadas. Esses dois são os únicos políticos angrenses que estão em julgamento. Tuca Jordão e Essiomar Gomes já foram julgados e condenados, perderam seus direitos políticos. E a Vilma dos Santos? Vilma é só uma moribunda, orem por ela.

quarta-feira, outubro 24

Pensam que somos todos idiotas

Anônimo, 24/out 11:02 em "O bom senso...":
"Vai estudar! Tem ação judicial MANDANDO FAZER a licitação!"


TAngra:
Vá você procurar algum parente seu para enganar. O processo cobrando a licitação está rolando desde 2007


vocês recorreram e correram de cumprir o que manda a lei e só agora, no finalzinho do mandato, só porque vocês sabem que ano que vem a mamata vai terminar, pois Fernando Jordão perdeu a eleição e irão todos vocês corruptos e corruptas licitantes pra rua, só agora querem fazer esta concorrência de "carta marcada", a toque de caixa, para garantirem suas aposentadorias?

Tenham vergonha na cara, nem todo morador de Angra é angrense e nem todo angrense é imbecil! Será que teremos que apelar para uma Ação Popular?

quinta-feira, outubro 18

Ainda nada de concursados na CMAR

Já se passaram 7 dias da data limite para contratação dos aprovados no concurso público da Câmara Municipal e até agora ninguém foi convocado:
"09/10/2012
[...] determino a convocação NO PRAZO DE 72H de TODOS os aprovados no concurso público, sob pena da aplicação da multa diária já fixada no TAC, sem prejuízo de crime de desobediência [...]"

O presidente José Antônio, quando leu a decisão da Juíza, riu e foi passear em Florianópolis às custas da CMAR, dane-se a sentença, danem-se os que pagaram para concorrer às vagas na Câmara e danem-se todos os angrenses.

José Antônio, conhecido popularmente como "Tonico afetadinho", já havia ignorado diversas cláusulas do Termo de Ajustamento de Conduta - TAC que ele próprio assinou com o Ministério Público para a realização do concurso:
(docs.google.com/file/d/0B7PKxUR29cnhYzE4MTE1NWItNzY0OC00MjIxLWI5NzktZGEyMjdmYjJkNTUy/edit)
V. Lei municipal restringirá os cargos comissionados e funções gratiflcadas nela previstos às atividades especiais, extraordinárias e decisivas da Câmara Municipal, restritas àquelas relacionadas à chefia, direção e assessoramento superior, independente da nomenclatura que recebarn;
VIII. O número de cargos comissionados previstos na lei municipal referida não será superior a 30% do número total de cargos vinculados à atividade fim da compromissária.

Tonico afetadinho criou 71 cargos, número muito além dos "30% do número total", a maioria sem muita relação com "chefia, direção e assessoramento superior". Vejam só:
  • Sec. de Gabinete da Presidência - R$ 9.284,18
  • Subsec. de Gabinete - R$ 5.570,51
  • Subsec. Contr. e Planej. das Secretarias - R$ 5.570,51
  • Coorden. de Apoio Administrativo - R$ 2.901,31
  • Sec. de Relações Institucionais - R$ 9.284,18
  • Subsec. Ações Estrat.e Coorden. Política - R$ 5.570,51
  • Procuradoria Geral - R$ 9.284,18
  • Coorden. Administrativa - R$ 2.901,31
  • Subprocuradoria Parlamentar - R$ 5.570,51
  • Coorden. de Apoio Administrativo - R$ 2.901,31
  • Subprocuradoria Jurídica - R$ 5.570,51
  • Gerência de Suporte Jurídico - R$ 4.061,83
  • Sec. de Tecnologia da Informação - R$ 9.284,18
  • Subsec. de Sites e Sistemas - R$ 5.570,51
  • Coorden. de Tecnologia da Informática - R$ 2.901,31
  • Subsec. de Suporte e Rede - R$ 5.570,51
  • Coorden. de Manutenção e Suporte - R$ 2.901,31
  • Sec. de Comunicação - R$ 9.284,18
  • Subsec. de Imprensa e Divulgação - R$ 5.570,51
  • Gerência de Apoio Administrativo - R$ 4.061,83
  • Subsec. de Eventos e Cerimonial - R$ 5.570,51
  • Sec. de Administração - R$ 9.284,18
  • Gerência de Correspondência - R$ 4.061,83
  • Coorden. de Protocolo e Informação - R$ 2.901,31
  • Subsec. de Recursos Humanos e Pessoal - R$ 5.570,51
  • Gerência de Pessoal e Folha de Pagamento - R$ 4.061,83
  • Gerência de Recursos Humanos - R$ 4.061,83
  • Coorden. de Apoio Administrativo - R$ 2.901,31
  • Subsec. de Arquivo e Acervo Histórico - R$ 5.570,51
  • Subsec. de Infraestrutura e Logística - R$ 5.570,51
  • Gerência de Infraest. e Apoio Logístico - R$ 4.061,83
  • Coordenadoria de Apoio Administrativo - R$ 2.901,31
  • Subsec. de Controle de Terceirizados - R$ 5.570,51
  • Gerência de Controle de Terceirizados - R$ 4.061,83
  • Subsec. de Patrimônio - R$ 5.570,51
  • Coordenadoria de Patrimônio - R$ 2.901,31
  • Subsec. de Almoxarifado - R$ 5.570,51
  • Sec. Parlamentar - R$ 9.284,18
  • Subsec. de Apoio ao Plenário - R$ 5.570,51
  • Subsec. Suporte Técnico ao Parlamentar - R$ 5.570,51
  • Gerência de Apoio Administrativo - R$ 4.061,83
  • Sec. de Legislação - R$ 9.284,18
  • Subsec. Protoc.e Process. de Proposições - R$ 5.570,51
  • Gerência de Processamento de Proposições - R$ 4.061,83
  • Coordenadoria de Documentos e Informação - R$ 2.901,31
  • Subsec. de Técnica Legislativa e Redação - R$ 5.570,51
  • Gerência de Suporte Jurídico - R$ 4.061,83
  • Coordenadoria de Sessão Plenária - R$ 2.901,31
  • Sec. das Comissões - R$ 9.284,18
  • Subsec. das Comissões Permanentes - R$ 5.570,51
  • Gerência de Suporte Jurídico - R$ 4.061,83
  • Coorden. Apoio às Comissões Permanentes - R$ 2.901,31
  • Subsec. das Comissões Temp. e Inquérito - R$ 5.570,51
  • Gerência de Suporte Jurídico - R$ 4.061,83
  • Coorden. de Processamento de Inquérito - R$ 2.901,31
  • Sec. de Controladoria - R$ 9.284,18
  • Subsec. de Orçamento e Procedimento - R$ 5.570,51
  • Subsec. de Controle Interno - R$ 5.570,51
  • Sec. de Serviços Sociais - R$ 9.284,18
  • Gerência - C. Defesa do Consumidor - R$ 4.061,83
  • Gerência - Ouvidoria - R$ 4.061,83
  • Sec. Financeira - R$ 9.284,18
  • Subsec. de Contabilidade - R$ 5.570,51
  • Gerência de Tesouraria - R$ 4.061,83
  • Sec. de Gestão - R$ 9.284,18
  • Subsec. Gestão de Contratos e Convênios - R$ 5.570,51
  • Coordenadoria de Gestão de Contratos - R$ 2.901,31
  • Subsec. de Licitação - R$ 5.570,51
  • Coorden. de Licitação - R$ 2.901,31
  • Subsec. de Compras - R$ 5.570,51
  • Coorden. de Compras - R$ 2.901,31

Quando viu esta relação de cargos e a norma que os criava (Resolução nº 001 de13/jan/2011), o promotor responsável pelo TAC emitiu um termo de ajuste recomendando:
(docs.google.com/file/d/0B7PKxUR29cnhMWMwMjQyNzYtOWYzNC00YjMxLWE2OWQtNjhhMzk0YzM1Yzc1/edit)

1 - inserçäo de cláusula impedindo a norneação de pessoas para exercício de cargo comissionado quando já atingido o patamar máximo de 30% do total de servidores efetivos (o que configuraria burla ao inciso VIII do TAC, ensejar a anulação do ato de nomeação e sanções de improbidade ao responsável pela contratação);
2 - excluão dos cargos comissionados cujas atribuições não ensejem atividades especiais, extraordinárias e decisivas da Câmara Municipal, como Gerente de Suporte Jurídico, Subsecretário de Sites e Sistemas, Coordenador de Tecnologia e Informática, Subsecretário de Suporte e Rede, Coordenador de Manutenção e Suporte, Gerente de Correspondência, Coordenador de Protocolo e Informação, Gerência de Pessoal e Folha de Pagamento, Coordenadoria de Apoio Administrativo da Subsecretaria de Recursos Humanos, Gerência de Infraestrutura e Apoio Logístico, Coordenadoria de Patrimônio, Subsecretárío de Almoxarifado, Gerente de Apoio Administrativo, Secretário de Protocolo e Processamento de Proposições, Gerência de Processamento de Proposições, Coordenadoria de Documentos e Informações, Subsecretário das Comissöes Permanentes, Coordenadoria de Apoio às Comissões Permanentes, Subsecretaria das Comissões Temporárias e Inquérito, Coordenadoria de Processarnento de Inquérito, Coordenador de Gestão de Contratos, Coordenador de Licitação e Coordenador de Compras (o que violaria diretamente o inciso V do TAC);
3 - exclusão dos cargos com funções dúplices, como:
  • a) Coordenador de Apoio Administrativo e Coordenador Administrativo,
  • b) Subsecretário de Comunicaçäo e Subsecretário de Imprensa e Divulgação,
  • c) Subsecretárío de Recursos Humanos e Pessoal e Gerência de Recursos Humanos,
  • d) Subsecretaria de Infraestrutura e Logística e Gerêncía de Infraestrutura e Apoio Logístico,
  • e) Subsecretaria de Controle de Terceirizados e Gerência de Controle de Terceirizados,
  • f) Subsecretaria de Patrimônio e Coordenadoria de Patrímônio,
  • g) Subsecretário de Apoio ao Plenário, Subsecretário de Suporte Técnico ao Parlamentar,
  • h) Procuradoria­Geral e Gerência de Suporte Jurídico da Secretaria de Legislação,
  • i) Procuradoria­Geral e Gerência de Suporte Jurídico da Secretaria das Comissões.

Tonico afetadinho ignorou solenemente todas estas recomendações do Ministério Público e ainda preencheu os cargos nomeando a esposa, amigos, cúmplices e companheiros de viagens, sendo que a patroa ficou no cargo mais alto. Ele também não nomeou os que foram aprovados no concurso, desrespeitando o que foi determinado pela Juíza, e ninguém vai fazer nada contra ele? O que podemos esperar do comportamento de nossos jovens ao verem este mau exemplo de impunidade?

Vamos agir, Dr. Promotor, vamos fazer respeitarem as leis, Dra. Juíza, chega de bagunça legislativa em Angra dos Reis! Vistam uma camisa de força nesse cara e coloquem-no num presídio...

Cadeia pra ele é pouco!