Decreto Presidencial de 02/12/2004 regulamenta a Lei que estabelece normas para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida. Dentre outras determinações importantes:
- Define critérios a serem respeitados na aprovação de projetos arquitetônicos e urbanísticos, de comunicação e informação, de transporte coletivo, e obra de qualquer natureza de destinação pública ou coletiva.
- Determina a priorização do atendimento nos órgãos da administração pública direta e indireta, nas empresas prestadoras de serviços públicos e nas instituições financeiras.
Eu tomei ciência desta Lei através de um comentário postado hoje (7:30h) por um Anônimo. Tinha somente um link: http://www.acessibilidadebrasil.org.br/index.php?itemid=329.
Alguns dirão que é apenas mais uma Lei. Mais uma que nunca será respeitada et cetera e tal ... Mas eu lembro a esses, que ela não será respeitada se não tomarmos conhecimento dela e não cobrarmos seu cumprimento.
Portanto, senhores, sigam o link e leiam. Verão que é leitura proveitosa. Depois, transmitam o seu conhecimento a seus pares, a seus pais e seus filhos, seus empregados e patrões, a seus alunos e seus mestres. É matéria de interesse de todos, especialmente num país onde a violência cada vez maior nas ruas e no trânsito tem levado a tantos novos deficientes.
Conclusões, corretas ou não:
- Acredito que Conceição e Fiote conheciam essa Lei.
- Acredito que Dutra não a conhecia e só se preocupava em transformar os deficientes em dependentes.
- O prefeito Fernando Jordão talvez a conheça, pois algumas calçadas do Centro têm sonorizadores e rebaixamento nas travessias de pedestres. Se sim, não é desculpável seu veto ao projeto de acessibilidade no transporte coletivo (o que só aumentaria as suspeitas de que os boatos teriam fundamento).
- Os outros vereadores não conhecem nada, ou se empenhariam em derrubar o veto.
4 comentários:
Nós professores do CEAV nos sentimos orgulhosos por termos intérpretes nos auxiliando nas salas de aula para que consigamos chegar de maneira bem clara a todos que necessitam de ajuda.E o mais importante é que eles são tão inteirados com os professores e colegas de classe que em momento algum,desde o início deles no colégio,tiveram qualquer dificuldade de relacionamento.O povo brasileiro e em especial o nosso povo angrense é muito acolhedor e receptivo.Parabéns a todas as escolas que abraçaram a "inclusão" de maneira tão espetacular como o CEAV.Que venham mais benefícios.Obrigada e um abraço.
Cabe lembrar que:
1-Acessibilidade refere-se basicamente ao deslocamento e circulação de pessoas;
2-Essas pessoas podem ser deficientes permanentes ou não:
2.1-Um pessoa obesa por exemplo, pode ser considerada , em função do seu excesso de peso e menor mobilidade um deficiente temporário, como também podem ser as grávidas e os contundidos;
3-Um acidentado com sequelas permanentes ou não;
4- Não necessariamente deficientes natos.
ACESSIBILIDADE PLENA
Importante
A acessibilidade é uma condição básica para a inclusão social das pessoas com deficiências ou que tenham necessidades especiais. Numa sociedade em que cada vez mais estamos utilizando modernas tecnologias de informação e de comunicação para estudarmos, informar-nos, trabalharmos e entreter-nos, acaba sendo prioritário para todos garantir a acessibilidade plena, inclusive para a Internet. De outra parte, ao projetar os espaços, os planejadores devem pensar em todas as condições de acessibilidade, sendo mais específicos os problemas de acessibilidade e utilização de equipamentos por parte das pessoas que usam cadeiras de rodas. Ao executar ou adaptar um projeto, seus construtores não podem deixar de considerar, por exemplo, condições antropométricas específicas destes usuários, já que a cadeira de rodas impõe limites à movimentação e também ao alcance manual e visual de seus usuários.
Lembro que os rebaixos" rampas" nas calçadas de Angra dos Reis foram feitas no ano de 1994/95, portanto o atual prefeito só as maquiou.
Postar um comentário