"Posso não concordar com uma só palavra do que dizes,
mas defenderei até a morte teu direito de dizê-las."
- Voltaire

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quarta-feira, dezembro 19

Vilma dos Santos não existe mais

Triste fim para Vilma dos Santos

A conversa de ontem entre o Marcelo Crivella e a Ministra do TSE para pedir a liberação da candidatura de Vilma dos Santos deve ter deixado o pessoal do Tribunal bastante revoltado. Relembrem aqui: Absurdo! Crivella metendo-se no caso da Vilma

Logo depois da conversa com Crivela o Tribunal acabou com a Vilma definitivamente. Votaram ontem mesmo o Agravo Regimental, que era sua última tentativa possível, e, por unanimidade, rejeitaram o pedido. Votos contra Vilma: Ministra Nancy Andrighi, Ministra Laurita Vaz, Ministro Henrique Neves, Ministra Luciana Lóssio, Ministro Marco Aurélio, Ministro Dias Toffoli e Ministra Cármen Lúcia. Ninguém votou a favor da Vilma.

Agora Vilma não tem mais como recorrer e acabou de vez, é definitivo. Vilma não voltará nunca mais para a CMAR, o lugar de vereador é de Jairo Magno de Castro, O Jairo do Posto de Saúde. Fique tranquilo, Jairo, e faça um bom trabalho.

Mas há outra novidade importante contra Vilma dos Santos. Ela poderá ser obrigada a devolver dinheiro aos cofres públicos, só dependerá da decisão da Juíza, mas isso vai ser explicado em outra postagem logo mais, ainda hoje. Aguardem!

quinta-feira, dezembro 6

Controladoria-Geral - Atribuições e Competências

Luis Gustavo - Controlador-Geral?

Não interessa se Luis Gustavo é bom moço, concursado, formado, prendado, cheiroso ou gostoso. A questão que se coloca é quanto à sua responsabilidade, como Controlador-Geral,  face o descontrole total em que se encontram as contas municipais, conforme deixou bem claro, ontem, na CMAR, o prefeito Tuca Jordão, o Pior dos Piores!

Leiam quais são as competências e atribuições da Controladoria-Geral e tirem suas próprias conclusões, dois pontos.

LEI nº 2.765 - 15 de junho 2011

Dispõe sobre a organização da Controladoria-Geral do Município de Angra dos Reis, criada pela Lei nº 1.144, de 31 de dezembro de 2001, e dá outas providências.
 

Art. 1º - A Controladoria-Geral do Município, criada pela Lei nº 1.144, de 31 de dezembro de 2001, órgão central de administração superior, de apoio e subordinação direta ao Prefeito Municipal, tem por finalidade:
    I – avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos do Município;
    II – comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e à eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Município, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
    III – exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município;
    IV – apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.


Art. 2º - São competências da Controladoria-Geral do Município como órgão central do Sistema Integrado de Controle Interno do Poder Executivo:
    I – orientar e expedir resoluções concernentes à ação do Sistema Integrado de Controle Interno do Poder Executivo Municipal, objetivando normatizar, sistematizar e padronizar os procedimentos operacionais dos órgãos e das entidades integrantes do referido Sistema;
    II – coordenar as atividades que exijam ações integradas dos órgãos e das entidades do Sistema, com vistas à efetividade das competências que lhe são comuns;
    III – supervisionar tecnicamente e fiscalizar as atividades desempenhadas pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema;
    IV – programar, coordenar, acompanhar e avaliar as ações setoriais;
    V – instituir e manter sistema de informações para o exercício das atividades de controle;
    VI – verificar a consistência dos dados contidos nos relatórios emitidos com base no art. 54 da Lei Complementar Federal nº 101/2000, bem como acompanhar a divulgação dos instrumentos de transparência da gestão fiscal;
    VII – elaborar a prestação de contas anual do Prefeito Municipal, a ser encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, para julgamento, nos termos do art. 9º da Lei Complementar Estadual nº 63/90, emitindo para tanto o respectivo relatório;
    VIII – examinar as prestações de contas dos agentes da Administração Direta, Indireta e Fundacional responsáveis por bens e valores pertencentes ou confiados à Fazenda Municipal;
    IX – determinar, acompanhar e avaliar a execução de auditorias, inclusive sobre a gestão dos recursos públicos municipais sob a responsabilidade de órgãos e entidades públicas e privadas, bem como sobre a aplicação de subvenções e renúncia de receitas;
    X – exercer o controle das operações de crédito, avais, garantias, direitos e haveres do Município;
    XI – planejar, coordenar, controlar e avaliar as atividades de controle interno;
    XII – verificar a observância dos limites e das condições para a realização de operações de crédito e inscrição em Restos a Pagar;
    XIII – avaliar o cumprimento das metas estabelecidas no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias;
    XIV – avaliar a execução dos orçamentos do Município;
    XV – promover a apuração de denúncias formais, relativas a irregularidades ou ilegalidades praticadas em qualquer órgão ou entidade da Administração, dando ciência ao titular do Poder Executivo, ao Tribunal de Contas do Estado, ao interessado e ao titular do órgão ou autoridade equivalente a quem se subordine o autor do ato objeto da denúncia, sob pena de responsabilidade solidária, na forma do artigo 74, ˜ 1º, da Constituição da República;
    XVI – realizar auditorias e fiscalização nos sistemas contábil, financeiro, orçamentário, patrimonial, de pessoal e demais sistemas administrativos e operacionais em funcionamento na Administração Municipal;
    XVII – propor ao Prefeito o bloqueio de transferência de recursos do tesouro municipal e de contas bancárias;
    XVIII – elaborar e manter atualizado o Plano de Contas Único para os órgãos da Administração Direta e aprovar o Plano de Contas dos órgãos da Administração Indireta e Fundacional;
    XIX – orientar os atos administrativos concernentes à ação do sistema integrado da administração financeira, contábil, orçamentária, operacional, patrimonial e auditoria;
    XX – exercer o controle contábil, financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial das entidades da Administração Direta, Indireta e Fundacional quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, razoabilidade, aplicação das subvenções e renúncias de receitas;
    XXI – examinar as demonstrações contábeis, orçamentárias e financeiras, qualquer que seja o objetivo, inclusive as notas explicativas e relatórios, de órgãos e entidades da Administração Direta, Indireta e Fundacional, elaborando para tanto os respectivos relatórios, pareceres ou certificados sobre a gestão dos administradores;
    XXII – instaurar tomada de contas e tomada de contas especial, bem como revisar e emitir parecer e certificado de auditoria sobre os respectivos processos, conforme o caso, na forma regulada pelo Tribunal de Contas do Estado;
    XXIII – aplicar penalidades, inclusive multa pecuniária, aos gestores inadimplentes, na forma regulamentar;
    XXIV – manter registros sobre a composição e atuação das comissões de licitações;
    XXV – manter atualizado o cadastro de gestores públicos municipais, bem como de responsáveis por entidades privadas beneficiárias de recursos públicos transferidos por subvenções, convênios ou acordos;
    XXVI – orientar os administradores de bens e recursos públicos nos assuntos pertinentes à área de competência do controle interno, inclusive sobre a forma de prestar contas;
    XXVII – exercer o acompanhamento sobre a observância dos limites constitucionais, da Lei de Responsabilidade Fiscal e os estabelecidos nos demais instrumentos legais, adotando para tanto as medidas necessárias, se for o caso;
    XXVIII – apoiar o controle externo nos assuntos de sua missão institucional, supervisionando e auxiliando os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Município no relacionamento com o Tribunal de Contas do Estado, quanto ao encaminhamento de documentos e informações, atendimento às equipes técnicas, recebimento de notificações e diligências, elaboração de respostas, tramitação dos processos e apresentação de recursos contra decisões plenárias;
    XIX – exercer outras atividades inerentes à sua finalidade.
 

Art. 3º - Considera-se Sistema Integrado de Controle Interno o conjunto de unidades técnicas, articuladas a partir da Controladoria-Geral do Município, orientadas para o desempenho das atribuições de controle interno, e de órgãos integrados, responsáveis, em suas unidades específicas, pelo desempenho das atribuições pertinentes ao controle interno.
 

Art. 4º - O titular da Controladoria-Geral do Município, denominado Controlador-Geral, é considerado agente político equiparado a Secretário Municipal, perceberá subsídio mensal e será livremente nomeado e exonerado pelo Chefe do Poder Executivo, devendo ainda preencher os seguintes requisitos:
    I – ser, preferencialmente, servidor ocupante de cargo de provimento efetivo do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Angra dos Reis;
    II – possuir escolaridade superior completa;
    III – possuir idoneidade moral e reputação ilibada;
    IV – deter conhecimentos técnicos e profissionais na área de controle interno e/ou de administração pública.
    Parágrafo único. Os demais cargos em comissão integrantes da Estrutura Organizacional da Controladoria-Geral do Município também deverão ser ocupados, preferencialmente, por servidores do quadro de provimento efetivo do Poder Executivo Municipal.
 

Art. 5º - É vedada a designação ou nomeação para o exercício de função gratificada ou cargo em comissão relacionado com o Sistema Integrado de Controle Interno, de pessoas que tenham sido, nos últimos 05 (cinco) anos:
    I – responsabilizadas por atos julgados irregulares, de forma definitiva, pelos Tribunais de Contas;
    II – punidas, por decisão da qual não caiba recurso na esfera administrativa, em processo disciplinar, por ato lesivo ao patrimônio público, em qualquer esfera de governo;
    III – condenadas em processo por prática de crime contra a Administração Pública, capitulado nos Títulos II e XI da Parte Especial do Código Penal Brasileiro, na Lei nº 7.492, de 16 de junho de 1986 ou por ato de improbidade administrativa previsto na Lei nº 8.429, de 02 de junho de 2002.
 

Art. 6º - Além dos impedimentos capitulados no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Angra dos Reis – Lei nº 412/L.O., de 20 de fevereiro de 1995, é vedado aos servidores ocupantes de funções integrantes do Sistema de Controle Interno o patrocínio de causa contra a Administração Pública Municipal.
 

Art. 7º - Nenhum processo, documento ou informação poderá ser sonegado aos serviços de controle interno, no exercício das atribuições inerentes às atividades do Sistema.
    Parágrafo único. O agente público que, por ação ou omissão, causar embaraço, constrangimento ou obstáculo à atuação do Sistema de Controle Interno no desempenho de suas funções institucionais ficará sujeito à responsabilização administrativa, civil e penal.
 

Art. 8º - O servidor que exercer funções relacionadas com o Sistema Integrado de Controle Interno deverá guardar sigilo sobre dados e informações obtidas em decorrência do exercício de suas atividades e pertinentes aos assuntos sob a sua fiscalização, utilizando-os, exclusivamente, para elaboração de relatórios e pareceres destinados à autoridade competente, sob pena de ser responsabilizado na esfera administrativa, civil e penal.
 

Art. 9º - Sempre que necessário, a Controladoria-Geral do Município poderá requerer a outros órgãos da Administração Municipal a disponibilização de servidores para a realização de determinadas atividades, ou ainda sugerir a contratação de terceiros quando o assunto tratado requerer conhecimento de profissional especializado.
 

Art. 10º - Os órgãos e entidades da Administração Direta, Indireta e Fundacional do Município deverão se submeter às disposições desta Lei e às normas de padronização de procedimentos e rotinas expedidas pela Controladoria-Geral do Município, no exercício das atividades de controle interno.
 

Art. 11º - O Regimento Interno da Controladoria-Geral do Município, decorrente da organização implementada pela presente Lei, será aprovado pelo Prefeito Municipal por meio de Decreto a ser publicado no Boletim Oficial do Município no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de publicação desta Lei.
 

Art. 12º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 

Prefeitura Municipal de Angra dos Reis
15 de junho de 2011


O que vocês acham? Se o Controlador-Geral manteve as contas sob controle, se o município encerra o período com todas as suas contas em dia, controladas, muito bem, ele cumpriu seu dever e fez jus ao gordo salário de secretário que recebeu, mas se a prefeitura está um caos, se as empreiteiras estão sem receber os serviços prestados, se nem o salário dos funcionários está em condições de pagar, então o Controlador não controlou as contas da maneira devida e merece sim umas "belas chibatas", ainda que figurativamente falando, claro. Vocês decidem!



Controlador-Geral - 365 chibatadas?


PS. Alegar que o prefeito não permitia o controle devido não vale. Se isso ocorreu, o Controlador deveria ter entregue seu cargo, sob pena de responsabilidade solidária na bagunça.

quarta-feira, dezembro 5

Os doadores da campanha eleitoral 2012

Estão aqui apenas os que doaram acima de R$ 20 mil, segundo dados oficiais divulgados pelo TSE .

ESAL - Empresa de Supermercados Angra Ltda:
  • PMDB- R$ 576.711,00

Valle Sul Construtora e Mineradora Ltda:
  • PMDB- R$ 200.000,00
  • PT: R$ 200.000,00

Matos Teixeira Construções e Terraplanagem Ltda:
  • PMDB- R$ 50.000,00
  • PT- R$ 75.000,00

Construtora Matos Teixiera Ltda:
  • PMDB- R$ 50.000,00

Contrate de Angra Construções Ltda:
  • PMDB- R$ 60.000,00

Oswaldo de Almeida:
  • PMDB- R$ 32.500,00

Franciso Alves Sales:
  • PMDB- R$ 30.000,00

Ideia Digital Produção Gráfica e Editorial Ltda:
  • PC do B- R$ 28.550,00

DRT Topografia e Projetos Ltda:
  • PMDB- R$ 26.000,00

Christiane Salomão Fernandes Gomes:
  • PC do B- R$ 20.166,30

PS.1 Oswaldo de Almeida é unha e carne da Only Entretenimentos Ltda, que dispensa apresentações, e da Oswaldo Tremembé - EPP, aquela empresa que ia alugar por R$ 7.390,00 um canhão Sky Paper que custa R$ 1.000,00 em qualquer botequim (veja aqui: Presente de Natal...). Contribui na campanha de diversos municípios onde suas empresas chupam o sangue.
PS.2 Francisco Alves Sales é marajá do SAAE faz muito tempo. Atualmente ocupa o cargo de Gerente de Compras.
PS.3 Christiane Salomão Fernandes Gomes é a odiada e pedante primeira dama da CMAR, esposa do presidente afetadinho.

terça-feira, dezembro 4

Acabou! Acabou! Acabou, Vilma!

A praga está exterminada. Vilma dos Santos teve o Recurso Especial Eleitoral nº 19660.2012.619.0147 negado pelo TSE. Não há mais risco dessa peste ocupar uma cadeira na CMAR. A decisão será publicada na Sessão de hoje, 4 de dezembro.

Assim, está garantida a eleição de Jairo Magno de Castro. Faça um bom trabalho, Jairo, e tenha muito juízo em seu mandato, todos os olhos estarão voltados para você.



Jairo Magno de Castro

Nascido em 7 de abril de 1959
Natural de Belo Horizonte/MG
Servidor Público Municipal

Eleito pelo PRB com 977 votos em sua primeira tentativa como candidato.

quarta-feira, outubro 31

A Revolta do Povo de Mambucaba

Campanha antecipada com presentinhos para as crianças

Anônimo, 31/out 13:29 em "A Raposa Felpuda de volta": 
"Olá pessoal do TAngra, gostaria de encontrar um meio direto de falar com vocês mais não acho. Aqui no Perequê não se fala em outra coisa a não ser no pessoal que trabalhou pro sargento miliciano.

Sabem o que aconteceu? Vamos lá, começando pelo cabo Gil, que era seu braço direito, tomou uma banda do carcará sanguinolento, assim como todos os outros como: Lu da Vila Histórica, Chiquinho do DVD Pirata, Amarildo, Betão da Cachoeira, Carlos do Paraíso, que são líderes comunitários, Honório Fotógrafo, Franquinho e sua esposa Lúcia, e agora vamos ao Nilson, ex assessor do Carlinhos Cartas Marcadas. E tem mais.

Quero ser solidário aos comerciantes que investiram no sargento, dono de uma fortuna incalculável e que não precisava pegar din din com ninguém, pois só a galera do X dá uma grana pra ele. E o principal, que é o povo, sequer ele teve a coragem de agradecer. Povo de Mambucaba, mais uma vez vamos tomar na cara, pois o miliciano vai levar tudo pro Frade. Bem feito pra vocês tomarem na cara agora.

Peço ao pessoal do Transparência Angra que coloque isso na página principal, por favor. A Revolta do Povo."


TAngra:
Pedido atendido!

Sargento Thimoteo, o sargento miliciano, o carcará sanguinolento, foi eleito pelo PR com 2.168 votos, o 5º mais votado. Será um dos 14 vereadores de Angra dos Reis a partir de 2013. Fico imaginando a sua futura lista de Assessores Parlamentares:
  • Cabo Gil,
  • Lu da Vila Histórica,
  • Chiquinho do DVD Pirata,
  • Amarildo,
  • Betão da Cachoeira,
  • Carlos do Paraíso,
  • Honório Fotógrafo,
  • Franquinho e Lúcia,
  • Nilson Cartas Marcadas,
  • Galera do X...

O que poderemos esperar desse vereador? E enquanto a campanha corria aqui em Angra, o miliciano carcará sanguilonento conquistando votos com churrascos e ovos de páscoa, um bando de energúmenos alienados ficava discutindo que Conceição Rabha não poderia ser eleita porque é do mesmo partido do José Dirceu do mensalão. Duvido que esses fernandetes ao menos soubessem de que cidade é Dirceu...

Democracia. Cada povo tem o legislativo que merece, não é?

quarta-feira, outubro 10

Carlinhos Sto Antônio na corda bamba

Anônimo, 10/out 08:15 em "... os futuros...":
"TAngra, como que Carlinhos Santo Antônio já está eleito se sua candidatura está impugnada?
Vocês têm alguma informação sobre este caso?
Obrigado.
Ass. Pablo Rodrigues."


TAngra:
Prezado Pablo,

São casos da política. Pode-se dizer também que é um caso de polícia.

Sto Antônio começou a campanha como: "Indeferido com Recurso". Passou a: "Deferido". Agora está: "Deferido - Apresentada impugnação":


Carlinhos Sto Antônio - pedido de impugnação

Este simpático senhor da foto acima é "santo do pau oco", um notório Ficha Suja, passeou algemado de camburão na operação Cartas Marcadas e cometeu muitas outras impropriedades incompatíveis com o desejo de ser um representante do povo na Câmara Municipal de Angra dos Reis. Mas não é pelas Cartas Marcadas que foi pedida a impugnação de sua candidatura, pois neste caso ele talvez esteja a caminho da liberdade porque as escutas telefônicas onde foi flagrado recebendo gordas propinas não foram autorizadas por um tribunal de 2ª instância, conforme manda a lei do Estado do Rio de Janeiro. O RJ é um dos poucos estados onde vereador safado tem foro privilegiado.

Foi requerida a impugnação de sua candidatura por causa da sua condenação pelo Tribunal de Contas, quando Sto Antônio determinou que a remuneração dos vereadores seria superior aos limites legais. Vou transcrever trechos de decisão do Juiz Dr. Carlos Manuel sobre o caso, pois são mais claros e explicativos do que eu conseguiria ser:

Processo TRE-RJ nº 20182.2012.619.0147

"Tratam os autos de impugnação incidental (ao requerimento de registro de candidatura de Carlos Augusto Pinheiro), manifestada pelo Ministério Público Eleitoral, sob o argumento de que o pretenso candidato estaria inelegível."

"Apresentou o Ministério Público como prova, embora de forma muito resumida, “Relação de Inelegíveis”, fornecida pelo TCE/RJ, na qual constava o nome do requerente como ordenador de despesas cujas contas teriam sido rejeitadas por decisão datada de 17/02/2009, nos autos do processo nº 215344-7/2005, que transitou em julgado em 19/05/2009."

"Nesta decisão ainda constatou-se a irregularidade das contas prestadas pelo Sr. Carlos Augusto Pinheiro (na qualidade de Ordenador da Câmara Municipal de Angra dos Reis durante o exercício do ano de 2004) por ter pago (e também recebido) remuneração em desacordo com preceito descrito no art. 29, VI da CRFB (que disciplina limites máximos de valores a ser recebidos pelos Vereadores Municipais), bem como por ter pago (e também recebido) valores indevidos a título de seções extraordinárias."

"O impugnado tinha conhecimento dos valores pagos aos seus pares e deveria ter conhecimento da regra constitucional prevista no art. 29, VI da CRFB (já que o desconhecimento do texto da constituição é inescusável, principalmente quando estamos diante de um gestor público). É obrigação do gestor, em uma República, que trate o dinheiro público com o máximo de zelo - principalmente quando estamos diante de agentes que têm o poder de deliberar sobre os próprios salários. Neste caso a responsabilidade é muito maior."

"Entendo que, ao permitir que os Vereadores (e si próprio) recebessem quantias superiores ao que é permitido por norma constitucional e legal, de observância imperativa, o impugnado (ordenador de despesa) agiu, ainda que de forma negativa (art. 147, CC), com “dolo”, pelo que o respectivo elemento tipificador da inelegibilidade pretendida se faz presente."

"Por sua vez, a ocorrência do ato de improbidade administrativa está clara tendo em vista o conceito trazido pela doutrina de que seria “todo aquele que promove o desvirtuamento de administração pública, afrontando os princípios inexoráveis da ordem democrática e do Estado Democrático Social de Direito, revelando-se pela obtenção de vantagens patrimoniais indevidas às expensas do erário, durante o exercício de funções públicas” (Marino Pazzaglini Filho, “Lei de Improbidade Administrativa Comentada”, Editora Atlas, 2002, p. 24). "

"A irrecorribilidade nasce do fato de ter sido o nome do impugnado incluído na relação de inelegíveis do TCE/RJ, onde consta data de “trânsito em julgado” (19/05/2009). Presume-se, na falta de prova em contrário por parte deste (impugnado), que houve a estabilização da decisão. No mais, pelo resumo do andamento do processo verifica-se não haver sequer indícios de que efetivamente haja possibilidade concreta e plausível de revisão do que foi decido, sendo que os recursos interpostos se alinham mais com uma tentativa de burlar a restrição prevista em lei."

"Questão relevante, por sua vez, é examinar a possibilidade de ser aplicada a “Lei da Ficha Limpa” à hipótese, já que os fatos que serviram de base para a decisão do TCE/RJ, ocorreram antes de sua vigência. Ocorre que deve ser seguida a mais recente orientação do Supremo Tribunal Federal sobre a questão. A respeito, em 16 de fevereiro deste ano, decidiu a Corte Suprema (ADCs 29 e 30 e ADI 4578), por maioria de votos, que a Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010) poderá ser aplicada ao pleito de 2012, alcançando inclusive atos e fatos ocorridos antes de sua vigência. "

"Nesta linha, inevitável reconhecer a procedência da impugnação do Ministério Público, na forma do art. 1º, I alínea “g” da Lei Complementar 64/90 (com a nova redação imposta pela Lei Complementar 135/2010)."


Por tudo isto, acho que Leo da Marmoraria (1.312 votos), primeiro suplente da coligação "Angra no Coração", deveria começar a preparar-se para assumir a cadeira de Carlinhos Sto Antônio. Quem sabe?

Os grandes culpados dessa confusão são os 2.193 eleitores - os mal informados, os ignorantes e os cúmplices - que votaram neste Ficha Suja e transferiram o problema para a justiça resolver. Por causa desses é que Angra só tem andado pra trás e pros lados.

Então Vilma é a autora da fotomontagem?

Anônimo, 10/out 11:23 em "Conhecendo...":
"Jairo meu amigo (não lhe conheço mas posso te chamar de amigo, porque quero o seu bem) abra seu olhos com a Vilma dos Santos, ela está louca e disse que vai a qualquer custo sentar no seu lugar, não aceita que perdeu. Os votos que ela conseguiu são votos de cabresto, votos de coação como sempre, ela levou para o pastor uma foto da prefeita Conceição vestida com vestes de umbanda e o pastor mostrou para os obreiros e disse para não votar na macumbeira. E foi aquele teatro que todos já sabem que eles fazem, gritaram, queimaram, pisaram...

[...] Vilma se diz evangélica mas é uma pilantra, ameaçadora de gente humilde, adora desviar dinheiro público para governar o povo, faz fogueira santa dando um carro pra igreja achando que Deus é corrupto, desviava dinheiro da ABC dando para os pastores responsáveis pela ABC na época. Roubo do software de mais de um milhão de reais. Por falar nisso, coitado do Zé Augusto, o nome dele rola dentro da seita Universal, a Vilma xingou muito ele dizendo que foi tudo plano armado do Zé Augusto para acabar com ela, mas se ela fosse honesta não haveria nada que a derrotasse, não é gente?

Vilma, deixa de ser otária, já era você perdeu, assuma seus erros, Jairo venceu com honestidade, competência, moral e humildade, não teve ameaças, lá ninguem ficou com medo de manisfestar-se com demônio na urna, votaram no Jairo por confiança. Jairo, meu amigo, ore a Deus, seja amigos de todos, converse com as pessoas de Monsuaba, saiba quais são suas necessidades, seja humano e mostre para que você veio, esqueça Vilma dos Santos, mas não a ignore porque esta falsa é igual a cancer, se não matar pela raiz o mal voltar, e para matar.

Assuma seu lugar com dignidade e apoie Conceição, cresça e faça a diferença. um abraço e parabéns pela vitória digna."


TAngra:
Então é assim que funciona? Atemorizam o eleitor dizendo que "se ele não votar no indicado pelo pastor sofrerá uma manifestação do demônio em plena urna"? Muito interessante, não é preciso nem a foto da urna como garantia do voto. Basta implantar o terrorismo religioso. Ainda chamam de "igreja"... Só uma boa educação poderá acabar com isto.

E obrigado, Anônimo, agora sabemos também de onde partiu a fotomontagem usada e espalhada nas redes sociais pelos cabos eleitorais de Fernando Jordão:

Fotomontagem usada na campanha de Fernando Jordão


PS. Só não entendo porque alguns criticam a umbanda, um culto religioso como outro qualquer, com os mesmos objetivos e com uma cerimônia de dança tão bonita... Tem que ser gente muito reles mesmo para ter a caradura de desrespeitar a crença alheia...

terça-feira, outubro 9

Cordeiro em boca de urna

Anônimo, 8/out 22:42 em "Cuidado ...":
"TAngra quero ver a sua imparcialidade que tanto prega. Aquii segue vídeo do lobo em pele de cordeiro fazendo boca de urna ontem. Quero ver agora a sua imparcialidade quanto aos candidatos do PT."


TAngra:
Prezado Anônimo,

Depois que Cordeiro sentou-se ao lado de José Antônio na mesa diretora da CMAR ele mudou muito. Em todo partido há os bons e os maus, só varia a proporção. O povo não é mais bobo, rejeita este tipo de atitude, tanto é que ele não foi eleito.

Você não contou o que aconteceu quando você fez a denúncia à Justiça Eleitoral. É claro que você, como bom cidadão, fez a denúncia, não é? Coloque num comentário o resultado, certo?

Abraços e obrigado pelo vídeo.




PS. Será que Cordeiro vai dizer que estava distribuindo receitas de bolo no dia da eleição? E então, Cordeiro, explique por que você estava sujando o seu nome e o nome do seu partido...

segunda-feira, outubro 8

Cuidado com a Vilma, Jairo...

Aqui estão os votos recebidos pelos candidatos indeferidos e renunciados:

Indeferido com recurso:
  • 1.186 - VILMA DOS SANTOS
  • 918 - JOSE ESSIOMAR GOMES
  • 433 - JOSE BARBOSA DE MELO
  • 137 - VAGNER DOS SANTOS
  • 104 - ATILA DE ANDRADE FILHO
  • 101 - JOSE CARLOS VIEIRA
  • 41 - CARLOS DA SILVA
  • 17 - SOLANGE DE OLIVEIRA
  • 6 - RICARDO DE SOUZA DUTRA

Indeferidos:
  • 50 - VANDERLEI DE SOUZA
  • 9 - JORGE DE OLIVEIRA CUNHA
  • 1 - RODRIGO DOS SANTOS TEIXEIRA

Renunciaram:
  • 8 - MARLUCIA DA SILVA BATISTA
  • 8 - WOLNETH DA ROCHA ARAÚJO

Jairo do Posto de Saúde (PRB) recebeu 977 votos e vai ocupar uma cadeira na CMAR. Se o recurso da Vilma tiver sucesso Jairo terá que levantar-se da cadeira para Vilma sentar-se.

Jairo, não esqueça daquela lei que diz: "os males acontecem de modo a causar o máximo prejuízo possível!"

PS. Bastante expressiva a votação de Ricardo Dutra. Acho que nem o cachorro dele teve coragem de votar nele.

Eleição - considerações sobre os resultados

Nesta eleição os números foram estes:
  • Eleitorado - 117.456
  • Abstenções - 21.084 (17,95%)
  • Total de votantes: 96.372 (82,05%)

Para vereador:
  • Votantes: 96.372
  • Em branco: 2.883 (2,99%)
  • Nulos: 5.256 (5,45%)
  • Votos nominais: 81.423 (92,28%)
  • Votos de legenda: 6.810 (7,72%)
  • Votos válidos: 88.233 (91,55%)

Os 88.233 votos foram assim distribuídos:

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O total de votos válidos leva ao quociente eleitoral, primeiro passo para determinar-se como será a distribuição das cadeiras para cada partido/coligação:
88.233 / 14 = 6,302 (arredonda-se a fração)

Em seguida, divide-se o total de votos pelo quociente eleitoral, desprezando-se qualquer fração, chegando-se ao número de cadeiras para cada partido/coligação:

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Como se vê, sobraram 4 cadeiras. Os partidos/coligações que não alcançaram o quociente partidário não terão direito a cadeiras. Prossegue-se calculando a distribuição das que sobraram da seguinte forma: divide-se o nº de votos alcançados pelo nº de cadeiras mais 1. Quem obtiver a maior média fica com a 1ª sobra:

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Repete-se o método anterior, agora considerando a nova cadeira recebida pela coligação que, antes, obteve a maior média:
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Ainda sobram 2 cadeiras. Repete-se então o método até que todas as cadeiras estejam distribuídas, chegando-se, assim, ao quadro final em Angra dos Reis:



Por que me dei ao trabalho de explicar tudo isso? Porque os senhores sabem que alguns candidatos não tiveram seus votos computados por estarem com a candidatura indeferida, mas estão recorrendo da decisão. Caso o recurso venha a ser aceito, estes votos podem alterar a atual distribuição das cadeiras na CMAR.

No próximo post veremos o quadro de suplentes. Interessante e aliviador, sob alguns aspectos. Aguardem!

ERRATA eleitoral

Na postagem mais abaixo aparece Eduardo Godinho como sendo PMDB, mas ele é do PT. A relação correta dos eleitos/partidos é esta aqui:
  • 3.462 votos: JORGE EDUARDO MASCOTE (PMDB)
  • 2.622 votos: EDUARDO GODINHO (PT)
  • 2.321 votos: DR.JOSE ANTONIO (PC do B)
  • 2.194 votos: CARLINHOS SANTO ANTONIO (PMDB)
  • 2.168 votos: SARGENTO THIMOTEO (PR)
  • 1.865 votos: CLAUDINHO (PR)
  • 1.850 votos: DRA. CASSIA (PSD)
  • 1.684 votos: LIA (PT)
  • 1.574 votos: MARCO AURÉLIO (PMDB)
  • 1.504 votos: CHAPINHA DO SINDICATO (PSD)
  • 1492 votos: HELINHO DO SINDICATO (PC do B)
  • 1.454 votos: FABIO MACEDO (PT)
  • 977 votos: JAIRO DO POSTO DE SAÚDE (PRB)
  • 938 votos: JEAN (PDT)

Assim, temos:
  • 3 eleitos pelo PT,
  • 3 pelo PMDB,
  • 2 pelo PCdoB,
  • 2 pelo PR,
  • 2 pelo PSD,
  • 1 pelo PDT e
  • 1 pelo PRB.

Desculpem nossa falha "técnica".

domingo, outubro 7

Que isto sirva de lição. A todos nós.

Interessante observarmos a discrepância entre o nº de votos recebidos nas duas Zonas Eleitorais por alguns dos eleitos. Para que os leitores fiquem ainda mais "intrigados", colocamos os resultados até a 25ª posição.

116ª Zona - 32.824 votos válidos:
  • 01*. JORGE EDUARDO MASCOTE - 1.944 - 5,92%
  • 02*. EDUARDO GODINHO - 1.545 - 4,71%
  • 03*. CLAUDINHO - 1.408 - 4,29%
  • 04*. DRA. CASSIA - 970 - 2,96%
  • 05*. MARCO AURÉLIO - 812 - 2,47%
  • 06*. DR.JOSE ANTONIO - 803 - 2,45%
  • 07*. LIA - 618 - 1,88%
  • 08*. HELINHO DO SINDICATO - 594 - 1,81%
  • 09*. CHAPINHA DO SINDICATO - 434 - 1,32%
  • 10*. JEAN - 304 - 0,93%
  • 11*. CARLINHOS SANTO ANTONIO - 254 - 0,77%
  • 12*. JAIRO DO POSTO DE SAÚDE - 95 - 0,29%
  • 13*. SARGENTO THIMOTEO - 69 - 0,21%
  • 14*. FABIO MACEDO - 28 - 0,09%
  • 15. KAKÁ - 613 - 1,87%
  • 16. ALTINO - 594 - 1,81%
  • 17. JOSE MARIA JUSTINO - 591 - 1,80%
  • 18. JANE VEIGA - 575 - 1,75%
  • 19. DITO DO AJAX - 542 - 1,65%
  • 20. AFIF NAIM - 495 - 1,51%
  • 21. FIOTE - 480 - 1,46%
  • 22. DEDÉ - 480 - 1,46%
  • 23. PABLO DO PÃO - 479 - 1,46%
  • 24. MARCELO GOMES INDIO - 452 - 1,38%
  • 25. LEO DA MARMORARIA - 432 - 1,32%

147ª Zona - 55.409 votos válidos:
  • 01*. SARGENTO THIMOTEO - 2.099 - 3,79%
  • 02*. CARLINHOS SANTO ANTONIO - 1.940 - 3,50%
  • 03*. DR.JOSE ANTONIO - 1.518 - 2,74%
  • 04*. JORGE EDUARDO MASCOTE - 1.518 - 2,74%
  • 05*. FABIO MACEDO - 1.426 - 2,57%
  • 06*. EDUARDO GODINHO - 1.077 - 1,94%
  • 07*. CHAPINHA DO SINDICATO - 1.070 - 1,93%
  • 08*. LIA - 1.066 - 1,92%
  • 09*. HELINHO DO SINDICATO - 898 - 1,62%
  • 10*. JAIRO DO POSTO DE SAÚDE - 882 - 1,59%
  • 11*. DRA. CASSIA - 880 - 1,59%
  • 12*. MARCO AURÉLIO - 762 - 1,38%
  • 13*. JEAN - 634 - 1,14%
  • 14*. CLAUDINHO - 457 - 0,82%
  • 15. FLAVINHO - 1.369 - 2,47%
  • 16. KAMU - 1.344 - 2,43%
  • 17. PARENTE - 1.168 - 2,11%
  • 18. DR. ILSON PEIXOTO - 1.049 - 1,89%
  • 19. JOSE MARIA JUSTINO - 982 - 1,77%
  • 20. LEO DA MARMORARIA - 880 - 1,59%
  • 21. CANINDÉ DO SOCIAL - 875 - 1,58%
  • 22. LUIZ BAMBU - 749 - 1,35%
  • 23. PASTOR LENIEL - 713 - 1,29%
  • 24. MOISES FERREIRA - 689 - 1,24%
  • 25. GEDAI - 677 - 1,22%

Pobre da Conceição! Com essa Câmara, sei não...

Os eleitos na CMAR:

3.462 votos: JORGE EDUARDO MASCOTE (PMDB)
2.622 votos: EDUARDO GODINHO (PMDB)
2.321 votos: DR.JOSE ANTONIO (PC do B)
2.194 votos: CARLINHOS SANTO ANTONIO (PMDB)
2.168 votos: SARGENTO THIMOTEO (PR)
1.865 votos: CLAUDINHO (PR)
1.850 votos: DRA. CASSIA (PSD)
1.684 votos: LIA (PT)
1.574 votos: MARCO AURÉLIO (PMDB)
1.504 votos: CHAPINHA DO SINDICATO (PSD)
1492 votos: HELINHO DO SINDICATO (PC do B)
1.454 votos: FABIO MACEDO (PT)
977 votos: JAIRO DO POSTO DE SAÚDE (PRB)
938 votos: JEAN (PDT)

PS, Eduardo Godinho não é PMDB, como está publicado. Eduardo Godinho é do PT.

Angra dos Reis - resultado da apuração (20:40h)

Resultado Final

Apurados: (99,75%)
  • CONCEIÇÃO - 47.012
  • FERNANDO JORDÃO - 42.613

Angra dos Reis - resultado da apuração (20:10h)

Apurados: (84,06%)

  • CONCEIÇÃO - 38.925
  • FERNANDO JORDÃO - 37.047

ZONA 0116
  • JORGE EDUARDO MASCOTE - 1.944
  • EDUARDO GODINHO - 1.545
  • CLAUDINHO - 1.408
  • DRA. CASSIA - 970
  • MARCO AURÉLIO - 812
  • DR.JOSE ANTONIO - 803
  • LIA - 618
  • KAKÁ - 613
  • HELINHO DO SINDICATO - 594
  • ALTINO - 594
  • JOSE MARIA JUSTINO - 591
  • JANE VEIGA - 575
  • DITO DO AJAX - 542
  • AFIF NAIM - 495
  • FIOTE - 480
  • DEDÉ - 480
  • PABLO DO PÃO - 479
  • MARCELO GOMES INDIO - 452
  • CHAPINHA DO SINDICATO - 434
  • LEO DA MARMORARIA - 432
  • KAMU - 423
  • GUSTAVO DO ESPORTE - 386
  • ZE AUGUSTO - 371
  • EDINHO - 370
  • LUIZ BAMBU - 369
  • MAURO DA GLORIA - 345
  • TITI BRASIL - 332
  • JOSUÉ LOTÉRIO - 311
  • JEAN - 304
  • AGUILAR RIBEIRO - 300
  • DAVID LOURENÇO (PAÇOCA) - 295
  • PEDRO MIGUEL - 293
  • DR. ILSON PEIXOTO - 273
  • CORDEIRO - 271
  • DEL - 268
  • ARY BERNARDO - 255
  • CARLINHOS SANTO ANTONIO - 254
  • ROGERIO SALVADOR MOTORISTA - 248
  • CHICO QUEBRA MOLA - 248
  • TELMA BRITO - 245
  • PAULINHO GAUCHO - 243
  • ANDERSON MORCEGUINHO - 239
  • JONATHAN STOCKLER - 215
  • JULIO MAGNO - 213
  • DR. ULISSES - 206
  • MARCO OLIVEIRA SALVANDO VIDAS - 197
  • MAGUINHO - 192
  • ALMEIDA JR - 184
  • ALBES RIBEIRO MESTRE ABUTRE - 169
  • AMIGUINHA DE JESUS - 160
  • ARQUILEU - 148

ZONA 0147
  • CARLINHOS SANTO ANTONIO - 1.778
  • KAMU - 1.241
  • FLAVINHO - 1.212
  • JORGE EDUARDO MASCOTE - 1.103
  • DR.JOSE ANTONIO - 1.040
  • CHAPINHA DO SINDICATO - 975
  • LIA - 914
  • EDUARDO GODINHO - 905
  • JAIRO DO POSTO DE SAÚDE - 865
  • SARGENTO THIMOTEO - 754
  • LEO DA MARMORARIA - 743
  • JOSE MARIA JUSTINO - 729
  • DRA. CASSIA - 694
  • HELINHO DO SINDICATO - 677
  • ARILSON FORSTER - 641
  • GEDAI - 632
  • LUIZ BAMBU - 609
  • MOISES FERREIRA - 607
  • MARCO AURÉLIO - 585
  • DR. ILSON PEIXOTO - 540
  • JEAN - 526
  • JANE VEIGA - 511
  • CORDEIRO - 498
  • ZUZA - 492
  • FABIO MACEDO - 471
  • PASTOR LENIEL - 451
  • PEDRO MIGUEL - 441
  • NEGUINHO - 432
  • AGUILAR RIBEIRO - 409
  • CLAUDINHO - 388
  • ALTINO - 384
  • WALACE ALVES - 378
  • ARY BERNARDO - 364
  • PARENTE - 356
  • AFIF NAIM - 350
  • DIEGO VICENTE - 348
  • TITI BRASIL - 344
  • ZE AUGUSTO - 341
  • LUIZINHO - 313
  • DIRETOR - 306
  • RUDLEY - 298
  • EDINHO - 296
  • MARCOS COELHO - MARQUINHO - 291
  • MOIZES CUNHA - 285
  • SIRI BUGGY - 276
  • FIOTE - 254
  • GUEDES - 247
  • MARQUINHOS BGL - 244
  • MARCELO GOMES INDIO - 239
  • RODRIGO BOMBEIRO - 237
  • BALBOA - 234

Angra dos Reis - resultado da apuração (20:00h)

Apurados: (84,06%)

Subtotal
  • CONCEIÇÃO - 38.925
  • FERNANDO JORDÃO - 37.047

Angra dos Reis - resultado da apuração (19:55)

Apurados: (83,81%)

ZONA 0116       
  • FERNANDO JORDÃO - 17.546 (52,43%)
  • CONCEIÇÃO - 15.921 (47,57%)
ZONA 0147       
  • CONCEIÇÃO - 22.865 (54,09%)
  • FERNANDO JORDÃO - 19.409 (45,91%)

Angra dos Reis - resultado da apuração (19:35)

Apurados: (70,25%)

ZONA 0116
  • JORGE EDUARDO MASCOTE - 1.944
  • EDUARDO GODINHO - 1.545
  • CLAUDINHO - 1.408
  • DRA. CASSIA - 970
  • MARCO AURÉLIO - 812
  • DR.JOSE ANTONIO - 803
  • LIA - 618
  • KAKÁ - 613
  • HELINHO DO SINDICATO - 594
  • ALTINO - 594
  • JOSE MARIA JUSTINO - 591
  • JANE VEIGA - 575
  • DITO DO AJAX - 542
  • AFIF NAIM - 495
  • FIOTE - 480
  • DEDÉ - 480
  • PABLO DO PÃO - 479
  • MARCELO GOMES INDIO - 452
  • CHAPINHA DO SINDICATO - 434
  • LEO DA MARMORARIA - 432
  • KAMU - 423
  • GUSTAVO DO ESPORTE - 386
  • ZE AUGUSTO - 371
  • EDINHO - 370
  • LUIZ BAMBU - 369
  • MAURO DA GLORIA - 345
  • TITI BRASIL - 332
  • JOSUÉ LOTÉRIO - 311
  • JEAN - 304
  • AGUILAR RIBEIRO - 300
  • DAVID LOURENÇO (PAÇOCA) - 295
  • PEDRO MIGUEL - 293
  • DR. ILSON PEIXOTO - 273
  • CORDEIRO - 271
  • DEL - 268
  • ARY BERNARDO - 255
  • CARLINHOS SANTO ANTONIO - 254
  • ROGERIO SALVADOR MOTORISTA - 248
  • CHICO QUEBRA MOLA - 248
  • TELMA BRITO - 245
  • PAULINHO GAUCHO - 243
  • ANDERSON MORCEGUINHO - 239
  • JONATHAN STOCKLER - 215
  • JULIO MAGNO - 213
  • DR. ULISSES - 206
  • MARCO OLIVEIRA SALVANDO VIDAS - 197
  • MAGUINHO - 192
  • ALMEIDA JR - 184
  • ALBES RIBEIRO MESTRE ABUTRE - 169
  • AMIGUINHA DE JESUS - 160

ZONA 0147
  • KAMU - 1.163
  • JORGE EDUARDO MASCOTE - 797
  • DR.JOSE ANTONIO - 780
  • EDUARDO GODINHO - 714
  • CHAPINHA DO SINDICATO - 692
  • CARLINHOS SANTO ANTONIO - 688
  • LIA - 685
  • LEO DA MARMORARIA - 671
  • JAIRO DO POSTO DE SAÚDE - 667
  • JOSE MARIA JUSTINO - 571
  • GEDAI - 516
  • LUIZ BAMBU - 513
  • DRA. CASSIA - 512
  • MOISES FERREIRA - 489
  • HELINHO DO SINDICATO - 468
  • MARCO AURÉLIO - 467
  • FLAVINHO - 466
  • JANE VEIGA - 447
  • JEAN - 442
  • PEDRO MIGUEL - 413
  • NEGUINHO - 412
  • ARILSON FORSTER - 341
  • AGUILAR RIBEIRO - 336
  • ALTINO - 321
  • WALACE ALVES - 313
  • CLAUDINHO - 311
  • CORDEIRO - 290
  • DIEGO VICENTE - 284
  • PASTOR LENIEL - 266
  • ZE AUGUSTO - 263
  • AFIF NAIM - 263
  • DIRETOR - 251
  • ZUZA - 240
  • ARY BERNARDO - 240
  • SIRI BUGGY - 239
  • EDINHO - 234
  • BALBOA - 217
  • TITI BRASIL - 217
  • LUIZINHO - 213
  • JORGE ROSA - 211
  • DR. ILSON PEIXOTO - 209
  • MARCELO GOMES INDIO - 207
  • FIOTE - 206
  • RUDLEY - 198
  • SARGENTO THIMOTEO - 196
  • MOIZES CUNHA - 191
  • MARQUINHOS BGL - 189
  • DITO DO AJAX - 184
  • VALÉRIA DA SAÚDE - 184
  • WILSON MARQUES - 179

Angra dos Reis - resultado da apuração (19:35)

Apurados: (70,25%)

ZONA 0116  
  • CONCEIÇÃO - 15.921 (47,57%)
  • FERNANDO JORDÃO - 17.546 (52,43%)

ZONA 0147       
  • CONCEIÇÃO - 15.811 (52,29%)
  • FERNANDO JORDÃO - 14.425 (47,71%)


Angra dos Reis - resultado da apuração (19:10h)

Apurados: 37.516 (31,94%)

Prefeito

ZONA 0116       
FERNANDO JORDÃO    11.038    52,00%
CONCEIÇÃO    10.190    48,00%

ZONA 0147       
FERNANDO JORDÃO    4.231    52,47%
CONCEIÇÃO    3.832    47,53%


Vereador
ZONA 0116       
CLAUDINHO    1.175    5,65%
JORGE EDUARDO MASCOTE    1.107    5,33%
EDUARDO GODINHO    1.000    4,81%
DRA. CASSIA    521    2,51%
DR.JOSE ANTONIO    509    2,45%
MARCO AURÉLIO    503    2,42%
LIA    413    1,99%
KAKÁ    382    1,84%
JOSE MARIA JUSTINO    374    1,80%
HELINHO DO SINDICATO    373    1,79%
ALTINO    372    1,79%
DITO DO AJAX    354    1,70%
CHAPINHA DO SINDICATO    313    1,51%
DEDÉ    305    1,47%
AFIF NAIM    303    1,46%
JANE VEIGA    297    1,43%
LEO DA MARMORARIA    285    1,37%
FIOTE    276    1,33%
PABLO DO PÃO    273    1,31%
KAMU    270    1,30%
MARCELO GOMES INDIO    260    1,25%
EDINHO    239    1,15%
GUSTAVO DO ESPORTE    236    1,14%
ZE AUGUSTO    233    1,12%
CHICO QUEBRA MOLA    217    1,04%
DAVID LOURENÇO (PAÇOCA)    217    1,04%
TITI BRASIL    215    1,03%
LUIZ BAMBU    213    1,02%
MAURO DA GLORIA    208    1,00%
AGUILAR RIBEIRO    196    0,94%
JEAN    190    0,91%
JOSUÉ LOTÉRIO    186    0,89%
ARY BERNARDO    185    0,89%
PEDRO MIGUEL    180    0,87%
CORDEIRO    163    0,78%
MAGUINHO    162    0,78%
PAULINHO GAUCHO    161    0,77%
DEL    160    0,77%
CARLINHOS SANTO ANTONIO    153    0,74%
DR. ILSON PEIXOTO    153    0,74%

ZONA 0147       
KAMU    498    6,29%
GEDAI    245    3,10%
DR.JOSE ANTONIO    240    3,03%
JORGE EDUARDO MASCOTE    238    3,01%
JEAN    220    2,78%
LEO DA MARMORARIA    201    2,54%
JOSE MARIA JUSTINO    191    2,41%
WALACE ALVES    186    2,35%
LUIZ BAMBU    171    2,16%
PEDRO MIGUEL    161    2,03%
MOISES FERREIRA    161    2,03%
EDUARDO GODINHO    153    1,93%
DRA. CASSIA    134    1,69%
MARCO AURÉLIO    132    1,67%
JANE VEIGA    128    1,62%
NEGUINHO    112    1,42%
MARILIS    105    1,33%
ALTINO    105    1,33%
DIRETOR    101    1,28%
SIRI BUGGY    100    1,26%
BALBOA    99    1,25%
CLAUDINHO    94    1,19%
HELINHO DO SINDICATO    80    1,01%
MARCELO NANCY    79    1,00%
LIA    77    0,97%
CHAPINHA DO SINDICATO    74    0,93%
VALÉRIA DA SAÚDE    71    0,90%
MARCOS COELHO - MARQUINHO    68    0,86%
JOSE CARLOS    65    0,82%
AFIF NAIM    65    0,82%
DEDÉ    64    0,81%
EDINHO    61    0,77%
ZE AUGUSTO    61    0,77%
MARCELO GOMES INDIO    61    0,77%
FIOTE    58    0,73%
CARLINHOS SANTO ANTONIO    58    0,73%
ANDRÉ DO CARMO    58    0,73%
CORDEIRO    57    0,72%
JORGE ROSA    56    0,71%
DITO DO AJAX    55    0,69%