"Posso não concordar com uma só palavra do que dizes,
mas defenderei até a morte teu direito de dizê-las."
- Voltaire

quinta-feira, dezembro 6

Controladoria-Geral - Atribuições e Competências

Luis Gustavo - Controlador-Geral?

Não interessa se Luis Gustavo é bom moço, concursado, formado, prendado, cheiroso ou gostoso. A questão que se coloca é quanto à sua responsabilidade, como Controlador-Geral,  face o descontrole total em que se encontram as contas municipais, conforme deixou bem claro, ontem, na CMAR, o prefeito Tuca Jordão, o Pior dos Piores!

Leiam quais são as competências e atribuições da Controladoria-Geral e tirem suas próprias conclusões, dois pontos.

LEI nº 2.765 - 15 de junho 2011

Dispõe sobre a organização da Controladoria-Geral do Município de Angra dos Reis, criada pela Lei nº 1.144, de 31 de dezembro de 2001, e dá outas providências.
 

Art. 1º - A Controladoria-Geral do Município, criada pela Lei nº 1.144, de 31 de dezembro de 2001, órgão central de administração superior, de apoio e subordinação direta ao Prefeito Municipal, tem por finalidade:
    I – avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos do Município;
    II – comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e à eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Município, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
    III – exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município;
    IV – apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.


Art. 2º - São competências da Controladoria-Geral do Município como órgão central do Sistema Integrado de Controle Interno do Poder Executivo:
    I – orientar e expedir resoluções concernentes à ação do Sistema Integrado de Controle Interno do Poder Executivo Municipal, objetivando normatizar, sistematizar e padronizar os procedimentos operacionais dos órgãos e das entidades integrantes do referido Sistema;
    II – coordenar as atividades que exijam ações integradas dos órgãos e das entidades do Sistema, com vistas à efetividade das competências que lhe são comuns;
    III – supervisionar tecnicamente e fiscalizar as atividades desempenhadas pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema;
    IV – programar, coordenar, acompanhar e avaliar as ações setoriais;
    V – instituir e manter sistema de informações para o exercício das atividades de controle;
    VI – verificar a consistência dos dados contidos nos relatórios emitidos com base no art. 54 da Lei Complementar Federal nº 101/2000, bem como acompanhar a divulgação dos instrumentos de transparência da gestão fiscal;
    VII – elaborar a prestação de contas anual do Prefeito Municipal, a ser encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, para julgamento, nos termos do art. 9º da Lei Complementar Estadual nº 63/90, emitindo para tanto o respectivo relatório;
    VIII – examinar as prestações de contas dos agentes da Administração Direta, Indireta e Fundacional responsáveis por bens e valores pertencentes ou confiados à Fazenda Municipal;
    IX – determinar, acompanhar e avaliar a execução de auditorias, inclusive sobre a gestão dos recursos públicos municipais sob a responsabilidade de órgãos e entidades públicas e privadas, bem como sobre a aplicação de subvenções e renúncia de receitas;
    X – exercer o controle das operações de crédito, avais, garantias, direitos e haveres do Município;
    XI – planejar, coordenar, controlar e avaliar as atividades de controle interno;
    XII – verificar a observância dos limites e das condições para a realização de operações de crédito e inscrição em Restos a Pagar;
    XIII – avaliar o cumprimento das metas estabelecidas no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias;
    XIV – avaliar a execução dos orçamentos do Município;
    XV – promover a apuração de denúncias formais, relativas a irregularidades ou ilegalidades praticadas em qualquer órgão ou entidade da Administração, dando ciência ao titular do Poder Executivo, ao Tribunal de Contas do Estado, ao interessado e ao titular do órgão ou autoridade equivalente a quem se subordine o autor do ato objeto da denúncia, sob pena de responsabilidade solidária, na forma do artigo 74, ˜ 1º, da Constituição da República;
    XVI – realizar auditorias e fiscalização nos sistemas contábil, financeiro, orçamentário, patrimonial, de pessoal e demais sistemas administrativos e operacionais em funcionamento na Administração Municipal;
    XVII – propor ao Prefeito o bloqueio de transferência de recursos do tesouro municipal e de contas bancárias;
    XVIII – elaborar e manter atualizado o Plano de Contas Único para os órgãos da Administração Direta e aprovar o Plano de Contas dos órgãos da Administração Indireta e Fundacional;
    XIX – orientar os atos administrativos concernentes à ação do sistema integrado da administração financeira, contábil, orçamentária, operacional, patrimonial e auditoria;
    XX – exercer o controle contábil, financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial das entidades da Administração Direta, Indireta e Fundacional quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, razoabilidade, aplicação das subvenções e renúncias de receitas;
    XXI – examinar as demonstrações contábeis, orçamentárias e financeiras, qualquer que seja o objetivo, inclusive as notas explicativas e relatórios, de órgãos e entidades da Administração Direta, Indireta e Fundacional, elaborando para tanto os respectivos relatórios, pareceres ou certificados sobre a gestão dos administradores;
    XXII – instaurar tomada de contas e tomada de contas especial, bem como revisar e emitir parecer e certificado de auditoria sobre os respectivos processos, conforme o caso, na forma regulada pelo Tribunal de Contas do Estado;
    XXIII – aplicar penalidades, inclusive multa pecuniária, aos gestores inadimplentes, na forma regulamentar;
    XXIV – manter registros sobre a composição e atuação das comissões de licitações;
    XXV – manter atualizado o cadastro de gestores públicos municipais, bem como de responsáveis por entidades privadas beneficiárias de recursos públicos transferidos por subvenções, convênios ou acordos;
    XXVI – orientar os administradores de bens e recursos públicos nos assuntos pertinentes à área de competência do controle interno, inclusive sobre a forma de prestar contas;
    XXVII – exercer o acompanhamento sobre a observância dos limites constitucionais, da Lei de Responsabilidade Fiscal e os estabelecidos nos demais instrumentos legais, adotando para tanto as medidas necessárias, se for o caso;
    XXVIII – apoiar o controle externo nos assuntos de sua missão institucional, supervisionando e auxiliando os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Município no relacionamento com o Tribunal de Contas do Estado, quanto ao encaminhamento de documentos e informações, atendimento às equipes técnicas, recebimento de notificações e diligências, elaboração de respostas, tramitação dos processos e apresentação de recursos contra decisões plenárias;
    XIX – exercer outras atividades inerentes à sua finalidade.
 

Art. 3º - Considera-se Sistema Integrado de Controle Interno o conjunto de unidades técnicas, articuladas a partir da Controladoria-Geral do Município, orientadas para o desempenho das atribuições de controle interno, e de órgãos integrados, responsáveis, em suas unidades específicas, pelo desempenho das atribuições pertinentes ao controle interno.
 

Art. 4º - O titular da Controladoria-Geral do Município, denominado Controlador-Geral, é considerado agente político equiparado a Secretário Municipal, perceberá subsídio mensal e será livremente nomeado e exonerado pelo Chefe do Poder Executivo, devendo ainda preencher os seguintes requisitos:
    I – ser, preferencialmente, servidor ocupante de cargo de provimento efetivo do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Angra dos Reis;
    II – possuir escolaridade superior completa;
    III – possuir idoneidade moral e reputação ilibada;
    IV – deter conhecimentos técnicos e profissionais na área de controle interno e/ou de administração pública.
    Parágrafo único. Os demais cargos em comissão integrantes da Estrutura Organizacional da Controladoria-Geral do Município também deverão ser ocupados, preferencialmente, por servidores do quadro de provimento efetivo do Poder Executivo Municipal.
 

Art. 5º - É vedada a designação ou nomeação para o exercício de função gratificada ou cargo em comissão relacionado com o Sistema Integrado de Controle Interno, de pessoas que tenham sido, nos últimos 05 (cinco) anos:
    I – responsabilizadas por atos julgados irregulares, de forma definitiva, pelos Tribunais de Contas;
    II – punidas, por decisão da qual não caiba recurso na esfera administrativa, em processo disciplinar, por ato lesivo ao patrimônio público, em qualquer esfera de governo;
    III – condenadas em processo por prática de crime contra a Administração Pública, capitulado nos Títulos II e XI da Parte Especial do Código Penal Brasileiro, na Lei nº 7.492, de 16 de junho de 1986 ou por ato de improbidade administrativa previsto na Lei nº 8.429, de 02 de junho de 2002.
 

Art. 6º - Além dos impedimentos capitulados no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Angra dos Reis – Lei nº 412/L.O., de 20 de fevereiro de 1995, é vedado aos servidores ocupantes de funções integrantes do Sistema de Controle Interno o patrocínio de causa contra a Administração Pública Municipal.
 

Art. 7º - Nenhum processo, documento ou informação poderá ser sonegado aos serviços de controle interno, no exercício das atribuições inerentes às atividades do Sistema.
    Parágrafo único. O agente público que, por ação ou omissão, causar embaraço, constrangimento ou obstáculo à atuação do Sistema de Controle Interno no desempenho de suas funções institucionais ficará sujeito à responsabilização administrativa, civil e penal.
 

Art. 8º - O servidor que exercer funções relacionadas com o Sistema Integrado de Controle Interno deverá guardar sigilo sobre dados e informações obtidas em decorrência do exercício de suas atividades e pertinentes aos assuntos sob a sua fiscalização, utilizando-os, exclusivamente, para elaboração de relatórios e pareceres destinados à autoridade competente, sob pena de ser responsabilizado na esfera administrativa, civil e penal.
 

Art. 9º - Sempre que necessário, a Controladoria-Geral do Município poderá requerer a outros órgãos da Administração Municipal a disponibilização de servidores para a realização de determinadas atividades, ou ainda sugerir a contratação de terceiros quando o assunto tratado requerer conhecimento de profissional especializado.
 

Art. 10º - Os órgãos e entidades da Administração Direta, Indireta e Fundacional do Município deverão se submeter às disposições desta Lei e às normas de padronização de procedimentos e rotinas expedidas pela Controladoria-Geral do Município, no exercício das atividades de controle interno.
 

Art. 11º - O Regimento Interno da Controladoria-Geral do Município, decorrente da organização implementada pela presente Lei, será aprovado pelo Prefeito Municipal por meio de Decreto a ser publicado no Boletim Oficial do Município no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de publicação desta Lei.
 

Art. 12º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 

Prefeitura Municipal de Angra dos Reis
15 de junho de 2011


O que vocês acham? Se o Controlador-Geral manteve as contas sob controle, se o município encerra o período com todas as suas contas em dia, controladas, muito bem, ele cumpriu seu dever e fez jus ao gordo salário de secretário que recebeu, mas se a prefeitura está um caos, se as empreiteiras estão sem receber os serviços prestados, se nem o salário dos funcionários está em condições de pagar, então o Controlador não controlou as contas da maneira devida e merece sim umas "belas chibatas", ainda que figurativamente falando, claro. Vocês decidem!



Controlador-Geral - 365 chibatadas?


PS. Alegar que o prefeito não permitia o controle devido não vale. Se isso ocorreu, o Controlador deveria ter entregue seu cargo, sob pena de responsabilidade solidária na bagunça.

25 comentários:

Anônimo disse...

SE A PREFEITA ELEITA DEIXAR ELE NO CARGO, É LOUCA E VAI MERECER AS CIBATADAS.....

Anônimo disse...

Esse menino e cria do Carlos Alexandre da Defesa Civil.
Engomadinho, metido a saber de tudo e o resultado esta ai.
O municipio quebrado.
Esperamos agora que as autoridades apurem as denuncias.
Primeiro tinham que apurar o enriquecimento veloz de Tuca Jordao.
Depois chamar esse rapaz e mandar ele abrir o bico. Sem prejuizo dessas xibatadas.

Anônimo disse...

Kkkkkkkk cadeia!

Anônimo disse...

Gustavo vc é o cara ....
Assinado: servidor sem 13º.

ANTI ESSIOMAR disse...

PORQUE ANÔNIMO? NÃO SUSTENTA O QUE DIZ? E PORQUE SÓ FALA NO TUCA E NO GUSTAVO E NÃO CITA ESSIOMAR?

Anônimo disse...

cade meu pagamento sr gustavo.
seu natal o tuca garantiu.

Anônimo disse...

GUSTAVO É O MÁGICO DAS FINANÇAS. FAZ O DINHEIRO DESAPARECER SEM DEIXAR RASTRO. RSRSRSRSR. ESSA SEMPRE FOI A ORDEM QUE ELE RECEBEU..

Anônimo disse...

Esse nosso município é um verdadeiro "faz de conta", em praticamente tudo, que o diga o nosso lindo, puro e maravilhoso prefeito (graças à Deus, só até o dia 31/12/12). Faz de conta que, governei, paguei o 13º, dei férias, fiz uma transição sincera, fiz mais amigos do que inimigos, ando tranquilo pelas ruas da cidade, não utilizei o erário público em benefício próprio, não fiz associação ilícita com a Câmara Municipal, que sou inimigo do primo FJ...Isso aqui é uma piada! A cidade se transformou num caos total e esse verão irá atestar o que estou dizendo. Não temos infraestrutura mínima para oferecer aos próprios munícipes, quanto mais para os turistas que já estão chegando. Espero que, pelo menos, não falte água e força de vontade, por parte do novo executivo e legislativo, para tentar mudar essa situação vergonhosa em que nos encontramos!
Léo do Camorim Grande

Anônimo disse...

Gustavo, você é o cara...
que fez parte da administração mais corrupta e medíocre que esse município já teve! Você é o cara que fez parte do governo que f...o funcionalismo desse município...Por essa e por outras, voces ficarão, eternamente, no imaginário coletivo angrense; parabéns!

Anônimo disse...

OS TRÊS REIS MAGOS DA PRAIA DO ANIL
Quando olho para as estátuas que se encontram na Praia do Anil, as mesmas, principalmente para os funcionários municipais e para o povão, carregam um simbolismo muito grande, as quais irão perpetuar no imaginário coletivo os 12 anos desastrosos da "dinastia Jordão". Por outro lado, assim como reza a história, os reis magos trouxeram "a boa nova" (o nascimento do menino Jesus). Quem sabe essa boa nova, no momento, não seria a nova administração que se iniciará em 2013? Não gostaria de estar fazendo esse tipo de comparação, pois não devemos misturar as coisas, no entanto, talvez por uma questão de desespero, temos de nos apegar a esse pensamento...Peço à Deus que a nova administração acerte na maioria de suas ações, pois não aguentamos mais tanta picaretagem, desmandos, "roubalheiras em plena luz do dia", impunidades etc.
Independente de partido político, religião e classe social, temos de nos unir em prol de nosso município. Temos de pensar em nossos filhos, netos, bisnetos...No município que queremos "plantar agora, para poder colher depois". Não adianta ficar na torcida "do quanto pior melhor", temos é que fazer a nossa parte e procurar ajudar a nova administração, obviamente fiscalizando sempre e cobrando, tanto do executivo quanto do legislativo, pois eles são empregados do povo e, nunca, o contrário. Um bom final de semana à todos.
Cochockelbides do Camorim Grande.

Anônimo disse...

Começando pela palavra subordinado. Essa parece ter sido a postura do controlador, a julgar pelos comentários sobre a atitude de déspota do Alcaide. Mas a cada um sua responsabilidade. Se viu que a coisa estava degrigolando e não estava de acordo deveria ter pedido pra sair. Justiça seja feita. Que a fala do sr. presidente da Câmara, não sejam apenas palavras, mas que ele entre com a ação no MP, como dito na sessão de 06/12. A população de Angra merece respeito, o eleitor merece respeito, o trabalhador merece respeito. E que a sr Prefeita eleita siga a sugestão da Vereadora Lia, auditoria neles...

Anônimo disse...

E o processo seletivo fajuto da FUSAR??

Anônimo disse...

Ele ajudou o tuca a ficar rico.
Tuca debochou de nos servidores.
Vamos todos comemorar a saida do Tuca.
Ele vai passar o natal em Nova York, que pode , pode, quem não pode se sacode.

Anônimo disse...

Gustavo, fique tranquilo, as pessoas que estão fazendo isso com você, são tudo derrotado, fracassado, atrasado, igual o TA que que sem cultura,burro, poste os cursos que vocês tem, inclusive o TA, o Gustavo pode postar os cursos que tem, essa documentação é conferido pelo governo, e o de vocês? Onde está o diploma de vocês, turma de fofoqueiro, linguarudos, preguiçosos.

Anônimo disse...

Gustavo, fique tranquilo, as pessoas que estão fazendo isso com você, são tudo derrotado, fracassado, atrasado, igual o TA que que sem cultura,burro, poste os cursos que vocês tem, inclusive o TA, o Gustavo pode postar os cursos que tem, essa documentação é conferido pelo governo, e o de vocês? Onde está o diploma de vocês, turma de fofoqueiro, linguarudos, preguiçosos.

Anônimo disse...

Conceição está perdida? Só se ela quiser. Tem nomes na equipe de transição o suficiente para montar o governo.

Porque o pessoal da transição não está sendo cotado para ocupar cargos?

Porque até agora os secretários indicados não sairam da esfera do PT?

Porque os nomes mais citados estão girando em torno do Leandro Silva?

Os outros partidos não coontribuiram?

Quais os critérios para escolher essas pesoas:
1- Neirobis, Governo;
2- Robson, Fazenda;
3- Gustavo do Esporte, Esporte.

Todos são Petistas!

Dizem que Leandro Silva será secretário de ação social. Porque? Leandro é formado em Assistência Social?

Anderson Silva, o indesejado pelo pessoal do SAAE está cotado para o SAAE. Porque? É engenheiro Civil, Sanitério, ou qualquer outra engenharia?

Onde estão os técnicos que realizaram o levantamento nas secretarias?

Conceição, Zequinha Miguel é inovar?

Conceição, você terá coragem de fazer auditoria?

Anônimo disse...

Kleber Mendes para procurador geral kkkkkkkk!

Anônimo disse...

TA, gosto muito deste blog, essa ferramenta tem sido muito importante no controle social das ações do executivo municipal de angra, função que deveria ser exercida pelo legislativo aleijão. Espero piamente que este importante instrumento continue contribuindo da mesma maneira parcial sim, sob a bandeira popular. Você atingiu, com a publicação da lei 2765, tudo aquilo que gostariamos de expor. É exatamente assim que sentimos e entendemos. PARABÉNS!!!
Se houver algum descontrole das contas, esse "rapaz" deve ser punido, sofrendo friamente as privações previstas em lei.
MUNÍCIPE

Anônimo disse...

É verdade, "esse cara é vc", o servidor que f... os servidores.
Obrigado por tudo, ou seja, por nada no fim de ano.

Anônimo disse...

Auditoria nas contas do Tuca certamente vai revelar a origem de sua riqueza relampago.
Tuca gostaria que você explicasse para nos pobres mortais como o senhor consegue tantos luxos com um salario de 20 mil reais brutos!
Gostaria que nos ensinasse como o seu dinheiro rende tanto a ponto de em 4 anos o senhor adquirir lancha carissima, carros de luxos, apartamento na Barra da Tijuca, sitio em Ipiabas, fazenda em Vassouras.
Explica ai Tuca?

Anônimo disse...

É Gustavo, um cara tão técnico, tão "bom moço", merecia ter participado de um governo descente, mas foi se misturar aos porcos, agora vai ter que comer farelo!!

Anônimo disse...

Tanta gente trabalhando nessa prefeitura e agora parece que apenas duas pessoas são responsáveis por tudo isso que está acontecendo. Acho que todos os secretários, todos os comissionados, todos os contratados, todos os vereadores, etc, são culpados de não terem cuidado bem das finanças da prefeitura, de não terem pressionado na hora certa, de não terem acompanhado o que estava acontecendo. Será que eram só o Gustavo e o Tuca que trabalhavam nesta prefeiura? Onde estão os outros responsáveis? Se estão o criticando assim tão diretamente é sinal de que querem ocupar seu cargo ou não querem que a conceição o mantenha e no seu lugar coloque uma pessoa de fora do município, que não tem comprometimento nenhum com nossa cidade. Acho que o Gustavo sempre deu as orientações necessárias ao prefeito e não deve ser agora penalizado por isso. Todos sabemos das atribuições de todos os cargos e já que suas orientações não foram seguidas, como já foi comentado aqui, sob uma visão de que ele deveria ter pedido exoneração na hora certa, está mais que provado que ele é a pessoa certa para o cargo, uma pessoa que já trabalha na prefeitura há tanto tempo, conhece bem o que faz, tem formação para isso e não abandonou o "barco" no momento de dificuldade, o que está muito correto. Se todos trabalhassem na prefeitura como ele, tenho certeza que esse caos não estaria acontecendo, mas infelizmente tem muita gente que trata o dinheiro público como se fosse brinquedo.

Anônimo disse...

Vai me desculpar o jumento das 13:28
mas acredito que niguem deveria ser punido realmente. Só vc deveria afogar-se em cuspe. Vc é uma anta, coitada de anta. Isso é comum mesmo, vc orienta "vai dar merda" aí teu chefe manda fazer assim mesmo, e vc faz?

Anônimo disse...

Ao o jumento das 13:28
É só ver as vida financeira do Gustavo do Tica e dos secretários, estão nadando em dinheiro, será que os ccs estão comprando mansões e postos de gasolina como os secretários?

Anônimo disse...

Confirmada a incompetência ou a má fé, falou que não tinha dinheiro e depois teve.