"Posso não concordar com uma só palavra do que dizes,
mas defenderei até a morte teu direito de dizê-las."
- Voltaire

terça-feira, agosto 21

Carlinhos Santo Antônio do Pau Oco...

Anônimo, 21/ago 10:01 em "Candidaturas indeferidas":
"O verdadeiro Santo Antônio deve estar se retorcendo de raiva.

O senhor Carlos Augusto Pinheiro, vulgo Carlinhos Santo Antônio, está oficialmente apto a concorrer às eleições de 2012, uma vez que a justiça (TRE - Tribunal Eleitoral Regional) não encontrou provas que o tornem inelegível. Pois bem, mais uma vez, essa justiça de bosta vem sistematicamente absolvendo os mafiosos desse país. Isso é uma lástima. Todos sabemos do envolvimento desses espúrias em negociatas com o dinheiro do povo. Só existe uma forma de acabar com isso: negar esses indivíduos na urna eleitoral!

O povo não é otário como essa corja imagina. Vamos banir de vez esses políticos de bosta que continuam governando nosso município. Temos de renovar o legislativo e o executivo do nosso município. Chega! Mudança já! Um município com um orçamento, previsto para 2013, na ordem de quase R$1 bilhão não pode mais viver num 'ambiente feudal' como vivemos hoje. Queremos escolas públicas de qualidade (inclusive uma universidade pública aqui com vários cursos de graduação e pós-graduação), hospital municipal funcionando, um comércio mais ativo e vida noturna, pois ficamos reféns de outros municípios, inclusive com arrecadações inferiores a nossa, como é o caso de Volta Redonda.

O povo não aguenta mais, chega!"


TAngra:
Prezado Anônimo,

Carlinhos Santo Antônio é uma das figuras mais deploráveis que a nossa "política de cidadezinha do interior" já produziu.

Scarface(Cartas Marcadas - prisão de Carlinhos Sto Antônio)

Mas parece que é desses que o povão gosta. Em 2008, mesmo depois da sua prisão naquela roubalheira dos Cartas Marcadas (80 milhões, bem mais que qualquer "Mensalão" brasiliense), ele recebeu 1.834 votos, votação maior que a do vereador eleito Parente.

Sobre o TRE-RJ não ter encontrado "provas contra ele", essa é uma declaração no mínimo curiosa, pois o indeferimento da sua candidatura foi em função dele ter sido condenado pelo TCE por "ato doloso, revestido de malícia ou má-fé, por ter pago (e também recebido) remuneração acima dos limites máximos, bem como por ter pago (e também recebido) valores indevidos a título de seções extraordinárias". Que provas mais seriam necessárias? Fica a certeza de que, no Brasil, bandido de colarinho branco e/ou político jamais é condenado pela justiça. Eu só vi uns 2 ou 3 serem condenado em meus mais de 100 anos de brasileiro...

Para o caso de Carlinhos ser mesmo candidato apto, aqui vai sua "ficha criminal":

Na urna: Carlinhos Santo Antonio
Partido: PMDB - 15
Natural de: Angra dos Reis /RJ
Nascimento: 03/02/1955
Grau de instrução: Fundamental incompleto
Limite de gastos na campanha: R$ 6.750.000,00
Declaração de bens:
  • Sítio Boa Vista em Mambucaba: R$10.000,00
  • Caminhão marca Internacional / 1959 amarelo - Caçamba: R$8.000,00
  • Lancha Pasargada adquirida em 25/10/2004: R$50.000,00
  • Caminhão Mercedes Benz / 1982 placa JPO2192 adquirido em 10/02/2004: R$10.000,00
  • Consórcio Banco Santander: R$23.847,80
  • Honda Civic sedan / 2007 cor preta nigth placa LPA2913 adquirido em 06/07/2007: R$86.000,00
  • Motoneta Honda / 2003 cor azul placa LOR1082 adquirida em 26/04/2003: R$4.690,00
  • Palio ElLX / 2001 cor cinza placa KNE7897: R$19.700,00
  • Terreno na Rua Silva Travassos, 193 - Frade adquirido em 01/2007: R$30.000,00
  • Casa em construção na Rua Silva Travassos, 193 - Frade: R$150.340,00
  • Empresa individual Carlos A Pinheiro Com. de Pedras Artesanais CNPJ 72.511.900/0001-04: R$60.000,00
  • Banco Santander - c/corrente: R$7.069,19
  • Banco Santander - Titulo de Capitalização: R$444,00
  • Total: R$460.090,99

Se você tem amor por Angra dos Reis não vote nesse cara vivo ou morto!

21 comentários:

Anônimo disse...

Achei que já tinha visto de tudo nessa internet, achei que já tinha visto toda a podridão que o mundo poderia produzir, mas hoje, mais uma vez, o ser humano, tão lindo e tão divino aos olhos de Deus, pode ser tão mal intencionado...
Fazer tamanha covardia, caluniar a Justiça da sua pátria, caluniar a quem já extendeu a mão, falar com tanta ira.
É dessa maneira que vemos quem são as pessoas, porque existem as pessoas de bem e existem as pessoas de mal, existe o céu e existe o inferno, existe Deus e existe o Diabo, e Deus sabe onde ficam vocês, Deus é o único que pode julgar, e ele está vendo isso tudo, tamanho covardia.
Se vocês tivessem idéia de quantos sorrisos esse homem já trouxe para Angra dos Reis, se vocês tivessem idéia de quanta gente ele já ajudou em toda a sua história(em cargos políticos ou não), o quanto tantas pessoas são honradas e votam com convicção de que ele é o homem certo a representá-los, essas são as pessoas que têm o sentimento humano, muito diferente da maldade personificada que faz escreve esse blog.
E pode ter certeza, que você, ao publicar isso se mostrou uma pessoa inimaginável, de perversidade sem tamanho.
A política é algo bom, a política é algo lindo, a política é fazer o bem sem olhar a quem, mas pessoas como você a tornam suja, nojenta, maldosa, pessoas que somente almejam o poder, que pensam somente em ser algo "grande", em destruir o que há de bom no mundo e oprimir os menores. Pense em que valor passará ao próximo? Em que valor passará ao seu filho, sua família?
Sinceramente, estou enojado de ver esse lado de sua pessoa, e isso só mostra o quão mal realmente é, porque quando precisou, lá estava esse homem para lhe estender a mão.
Mas a resposta está por vir(aguarde Zeca).

Anônimo disse...

Se não houver marmelada no processo a decisão será no TSE.
Vejam a decisão de 17/08/2012.

TSE decide primeiros recursos de candidatos das Eleições 2012

Os ministros Arnaldo Versiani e Gilson Dipp proferiram as primeiras decisões acerca de recursos interpostos por candidatos às eleições deste ano. Em ambas as decisões individuais, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral negaram os pedidos de registros de candidaturas, mas ainda cabe recurso ao plenário da Corte.

Na primeira delas, o ministro Verisiani utilizou a Lei da Ficha Limpa para rejeitar o recurso apresentado por Maurício Xavier de Oliveira Rosa Junior, que pretende disputar o cargo de prefeito no Município de Cananéia-SP, mas teve seu registro de candidatura negado pelo juiz eleitoral e, posteriormente, pelo Tribuna Regional Eleitoral de São Paulo, em razão de decisão do Tribunal de Contas paulista, que rejeitou suas contas relativas ao exercício de 2004, quando ele presidia a Câmara de Vereadores da Estância Balneária de Mongaguá.

O Ministério Público Eleitoral e os Diretórios Municipais do Partido Social Democrático (PSD) e do Partido Popular Socialista (PPS) impugnaram o pedido de registro de candidatura de Maurício Xavier em virtude da desaprovação de suas contas pelo Tribunal de Contas, tendo em vista que a circunstância atrairia a causa de inelegibilidade prevista na alínea “g” do inciso I do artigo 1º da Lei Complementar nº 64/90 (Lei de Inelegibilidades, alterada pela Lei da Ficha Limpa).

A irregularidade detectada pelo Tribunal de Contas de São Paulo consistiu em gastos acima do limite previsto na Constituição Federal (artigo 29-A, inciso I), em razão do pagamento de aposentadoria a vereadores da Estância Balneária de Mongaguá. O TRE-SP manteve a sentença que indeferiu o registro ao argumento de que “o desrespeito ao art. 29-A, inciso I, da Constituição Federal é irregularidade de natureza insanável, posto que, além de causar lesão ao erário, possui nota de improbidade, tendo em vista que atenta, quando menos, contra o princípio da legalidade”. O acórdão salientou que não cabia ao TRE-SP reexaminar o mérito da decisão do Tribunal de Contas estadual, mas somente fazer o enquadramento jurídico das irregularidades como sanáveis ou insanáveis.

No TSE, a defesa do candidato argumentou, sem sucesso, que “nem toda irregularidade considerada insanável é dolosa por conclusão automática", devendo o dispositivo legal ser interpretado restritivamente. Acrescentou que não houve, de sua parte, “vontade livre e consciente de praticar a irregularidade” e que teria havido “imperícia dos serviços contábeis da Prefeitura Municipal” e erro de cálculo no parecer técnico que embasou a desaprovação - equívoco contra o qual já ajuizou ação de revisão no Tribunal de Contas de São Paulo.

Mas os argumentos não foram aceitos pelo ministro Versiani. Para o relator do recurso, os autos demonstram que Maurício Xavier deu continuidade aos pagamentos indevidos mesmo após decisão judicial suspendendo a eficácia da lei que os permitia. “O pagamento indevido destas aposentadorias, em desobediência à ordem legal e por mais de um ano, contribuiu sobremaneira para que o limite previsto no artigo 29-A, inciso I, da Carta Magna, fosse ultrapassado. O recorrente, como presidente do Legislativo local, ciente da irregularidade, tinha o dever de, imediatamente, cumprir a ordem judicial e abster-se do pagamento. No entanto, por sua vontade livre e consciente, deliberou por dar continuidade aos pagamentos indevidos, não podendo, agora, eximir-se de sua responsabilidade sob a alegação de ter incorrido em culpa”, afirmou.

Anônimo disse...

Nós temos muita coisa pra falar do PT de Angra, inclusive do ProSanear e da CPI da Câmara Municipal de Angra dos Reis, do CEPEM CEADEM, onde foram encontradas irregularidades gritantes. Mas você sabe disso, né Zeca? Você participou disso tudo. AGUARDEM !!!!

TAngra disse...

Prezado Anônimo das 22:20,

Seu comentário é alentador. Se, como disse, "não houver marmelada no processo", certamente Carlinhos Sto Antônio será condenado no TSE. Veja a semelhança entre o caso que você citou, do candidato a prefeito em Cananéia-SP, e o do nosso candidato a vereador, na sentença do Dr. Carlos Manoel:

"Sentença em 01/08/2012 - RE Nº20182

Tratam os autos de impugnação incidental (ao requerimento de registro de candidatura de Carlos Augusto Pinheiro), manifestada pelo Ministério Público Eleitoral, sob o argumento de que o pretenso candidato estaria inelegível, na forma do art. 1º, I alínea “g” da Lei Complementar 64/90 (com a nova redação imposta pela Lei Complementar 135/2010).
[...]
Sucintamente relatados, passo a decidir.

Das provas produzidas e de acordo com as regras jurídicas aplicáveis à questão, verifico que será acolhida a impugnação manejada pelo Ministério Público.

O pedido se fundou na condenação do impugnado pelo TCE/RJ. Faço juntar, em seguida, cópia da referida decisão, através da qual se reconheceu que o impugnado seria o ordenador de despesas da Câmara Municipal de Angra dos Reis durante o exercício de 2004.

Nesta decisão ainda constatou-se a irregularidade das contas prestadas pelo Sr. Carlos Augusto Pinheiro (na qualidade de Ordenador da Câmara Municipal de Angra dos Reis durante o exercício do ano de 2004) por ter pago (e também recebido) remuneração em desacordo com preceito descrito no art. 29, VI da CRFB (que disciplina limites máximos de valores a ser recebidos pelos Vereadores Municipais), bem como por ter pago (e também recebido) valores indevidos a título de seções extraordinárias.

Em decorrência, o TCE/RJ condenou o impugnado (na forma dos artigos 20, III, “b” da Lei Complementar Estadual 63/1990 – cujo texto parcial segue em anexo) a devolver aos cofres públicos o que recebeu a mais, em seus contracheques, do que deveria ser pago; bem como a devolver solidariamente com os demais Vereadores o que estes indevidamente receberam.

Reconheceu, assim, o referido órgão, que o pretenso candidato, como gestor da Câmara em 2004 teria ordenado pagamento de subsídios (remuneração dos Vereadores) em desacordo com o limite máximo constitucional, bem como verbas indevidas a título de seções extraordinárias.

Neste diapasão, deixo claro entender não ser da competência deste Juízo entrar no mérito do que foi decido pelo TCE/RJ, relativamente à existência da irregularidade constatada. Por este órgão foi decido pela IRREGULARIDADE da prestação de contas do então ordenador de despesas da Câmara Municipal de Angra dos Reis, durante o exercício de 2004. Como não houve suspensão ou anulação pelo Poder Judiciário do ato do TCE/RJ (conforme preconiza o art. 1º, I, “g” da LC 64/90), não mais se discute o seu mérito respectivo.

Nesta linha, não mais se discute que os valores pagos aos Vereadores, a título de subsídios, na ocasião, não se coadunaram com os limites constitucionais impostos pelo art. 29, VI da CRFB - tendo em vista que somente a Justiça Estadual Comum é que teria competência para suspender ou anular o que já foi decidido pelo TCE/RJ, no tocante às citadas irregularidades.

Resta o exame da presença dos demais elementos de tipificação da hipótese de incidência da inelegibilidade alegada, quais sejam: irrecorribilidade da decisão que se baseou na prática de ato doloso de improbidade administrativa, de consequências insanáveis.

Observa-se que o dispositivo violado pelo impugnado, ao sentir do TCE/RJ, foi o previsto no art. 20, III, “b” da Lei Orgânica do órgão (LC Estadual nº 63/1990) que preconiza como sendo irregularidade “injustificado dano ao erário, decorrente de ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico”. Assim, fica clara a existência do ato doloso como causa da punição imposta.

.... continua ....

TAngra disse...

.... continuação ....

Ora, ato doloso, de acordo com o conceito doutrinário civilista, é aquele revestido de malícia ou má-fé. O Código Civil, por sua vez, divide o “dolo” em positivo (comissivo) e negativo (omissivo) – vide artigo 147, CC - sendo ambas as manifestações consideradas como viciadas e, consequentemente, ilícitas.

Na hipótese, o impugnado tinha conhecimento dos valores pagos aos seus pares e deveria ter conhecimento da regra constitucional prevista no art. 29, VI da CRFB (já que o desconhecimento do texto da constituição é inescusável, principalmente quando estamos diante de um gestor público). É obrigação do gestor, em uma República, que trate o dinheiro público com o máximo de zelo - principalmente quando estamos diante de agentes que têm o poder de deliberar sobre os próprios salários. Neste caso a responsabilidade é muito maior.

Entendo que, ao permitir que os Vereadores (e si próprio) recebessem quantias superiores ao que é permitido por norma constitucional e legal, de observância imperativa, o impugnado (ordenador de despesa) agiu, ainda que de forma negativa (art. 147, CC), com “dolo”, pelo que o respectivo elemento tipificador da inelegibilidade pretendida se faz presente.

Por sua vez, a ocorrência do ato de improbidade administrativa está clara tendo em vista o conceito trazido pela doutrina de que seria “todo aquele que promove o desvirtuamento de administração pública, afrontando os princípios inexoráveis da ordem democrática e do Estado Democrático Social de Direito, revelando-se pela obtenção de vantagens patrimoniais indevidas às expensas do erário, durante o exercício de funções públicas” (Marino Pazzaglini Filho, “Lei de Improbidade Administrativa Comentada”, Editora Atlas, 2002, p. 24).

Como dito, na linha do que foi decidido pelo TCE/RJ (cujo mérito não está em questão), inevitável, de acordo com os preceitos legais vigentes e com o conceito doutrinário acima referido, se concluir que houve ato doloso de improbidade administrativa. A improbidade residiria na combinação das previsões existentes no art. 20, III, “b” da LC/RJ 63/90 e nos arts. 10 e 11 da L. 8.429/92.

Outro requisito seria a insanabilidade, o que também está presente na hipótese, na medida em que verbas públicas foram indevidamente pagas e não foram restituídas até a presente data; sendo que sequer há como prever se serão (por depender da participação de terceiro, qual seja, dos ex-vereadores). O ato sanável é aquele que a sanatória depende exclusivamente de retificação por parte da própria Administração Pública, o que não ocorre na hipótese sob exame, na medida em que as verbas indevidamente pagas estão em poder de terceiro.

Deve ainda ser perquirido se a decisão é irrecorrível, se a irregularidade indicada é insanável e se configura ato doloso de improbidade administrativa.

A irrecorribilidade nasce do fato de ter sido o nome do impugnado incluído na relação de inelegíveis do TCE/RJ, onde consta data de “trânsito em julgado” (19/05/2009). Presume-se, na falta de prova em contrário por parte deste (impugnado), que houve a estabilização da decisão. No mais, pelo resumo do andamento do processo verifica-se não haver sequer indícios de que efetivamente haja possibilidade concreta e plausível de revisão do que foi decido, sendo que os recursos interpostos se alinham mais com uma tentativa de burlar a restrição prevista em lei.

[...]

Nesta linha, inevitável reconhecer a procedência da impugnação do Ministério Público, na forma do art. 1º, I alínea “g” da Lei Complementar 64/90 (com a nova redação imposta pela Lei Complementar 135/2010).

Em face do exposto JULGO PROCEDENTE a impugnação ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral e, por via de consequência, INDEFIRO o pedido de registro de candidatura de CARLOS AUGUSTO PINHEIRO.

Registre-se. Publique-se. Intime-se.

Ass. CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO"

Anônimo disse...

Não votando no pulha do Zé Augusto, ta valendo a dica!

Anônimo disse...

Só espero que o MP Eleitoral ou adversários entrem com recurso no TSE contra decisão do TRE.

Anônimo disse...

CONHEÇO O CARLINHOS E TENHO A CERTEZA QUE É O CARA QUEM TEM UM CARATER ÚNICO, HOMEM DE PALAVRA E QUE AJUDOU MUITA GENTE COM OU SEM MANDATO, DIFERENTE DE PESSOA COMO VOCÊ, SUJO, QUE CONCERTEZA NÃO TEM DEUS NO CORAÇÃO PORQUE PRÉ JULGAR É FACIL, DIFÍCIL E ARREGAÇAR AS MANGAS E AJUDA AS PESSOAS COMO EU SEMPRE VI ELE FAZER, E VC PODE TER CERTEZA TEM MUITA GENTE QUE GOOOSTA DO CARLINHOS, E ATÉ ONDE SEI NÃO TEM NADA PROVADO CONTRA ELE, ENTÃO TENHA UM POUCO MAIS DE CALMA E NÃO FIQUE NESSE DESESPERO, MESMO ASSIM QUE DEUS TE ABENÇOE, E ILUMINE SUA CABEÇA, PARA QUE VOÇÊ VEJA COMO VOÇÊ ESTA CONDUZINDO ISSO. E TENHA CERTEZA QUE CARLINHOS É PESSOA HUMILDE, BATALHADOR. UM ABRAÇO E DEIXO MEU RECADO.....

Anônimo disse...

Que justiça é essa que libera um cara desses para concorrer as eleições? Isso é jogar toda a responsabilidade nas mãos do povo.NÃO VOTEM EM POLÍTICOS CORRUPTOS!

Anônimo disse...

Fora fichas Sujas! O Carlinhos do Santo do Pau ôco, receberá resposta na urna. Mau caráter, usurpador do erário. Poge gastar 6, 7 milhões bom para te fazer gastar o que se apropriou de forma escusa. Sai fora, o povo não é burro.

Anônimo disse...

Carlinhos Santo Antônio ajudar pessoas? Certamente não se está falando do mesmo que aparece na foto acima.
Tem um parente dele (Beto) que fica o dia inteiro mendigando pela Rua do Comércio e nada é feito, nem por ele, nem pelo poder público.
Ajudar pessoas não se faz em troca de apoio, assim é COMPRA e VENDA.

Anônimo disse...

SENHOR DONO DESSE BLOG, GOSTARIA DE DEIXAR AQUI MEU TOTAL DESPREZO POR CERTA PUBLICAÇÃO, NAO VOTO NO CARLINHOS SANTO ANTONIO E NEM O CONHEÇO, MAS SEM DUVIDA ESSA POLITICA PORCA QUE VC ESTÁ FAZENDO É O PIOR QUE A POLITICA PODE TER, QUANDO VOCE FOR FAZER CERTAS COISAS, LEMBRA DE SEUS ENTES QUERIDOS, DE UMA COISA EU SEI QUE SEMPRE PESSOAS QUE JOGAM SUJO COMO VOCE NUNCA CONSEGUEM NADA NA VIDA.
UM ABRAÇO!

Anônimo disse...

Acho que politicamente o cara ja pagou, agora e os outros da elite nadaparece que so o do povao e que vai preso algemado. O povo e quem decide

Anônimo disse...

pARA O IGNORANTE DAS 06:35 ALERTO QUE A DECISÃO JÁ TRANSITOU EM JULGADO. PERDEU!!! AGORA O PMDB FAZ MAIS VEREADORES, COM CERTEZA.

Anônimo disse...

Para o pessoal que defende estes canalhas desta cidade. Olhem como ela esta? Praia do anil ia ser despoluída pro Fernando Ladrão nadar?? Kade?? Educação é um lixo ou pq será que os filhos dos políticos não estudam na rede publica???? A saúde esta calamitosa o posto da japuíba parou de ser feito por falta de pagamento esta lá parado em quanto isso esculto boatos que o Tuca comprou uma ilha. Agua daqui é um lixo isso quando tem agua energia cara e sempre falta. Resumindo a cidade é um lixo completo e total. E vejo aki uns cidadãos defendendo isso? De duas uma ou gosta de viver no lixo ou são da família destes canalhas ou vão ganhar algum cargo comissionado. Pra quem gosta de viver no lixo vote na alegria de ser feito de palhaço!!

Anônimo disse...

DAR O PEIXE É MUITO MELHOR QUE ENSINAR A PESCAR
Essa elite mesquinha, calculista, preguiçosa, arrogante e amedrontada com o povo fica tentando reverter os fatos que estão evidentes, ou seja, os seus párias podres sucumbindo em meio a tanta roubalheira e desmandos: banheiros públicos milionários, cortes de verbas para a cultura e eventos populares, saúde estagnada, educação reprovada pelo IDEB, políticos partidários sendo presos, negociatas com empresários, Bancred que só é aceito no ESAL, "operação cartas marcadas" etc. Assim fica mais claro entender o fato do nosso povo ficar eternamente desprovido de informações, cultura, educação...O povo tem o direito de receber a tríade que lhe é de direito: Saúde, Educação e Segurança; depois é só deixá-lo livre para pescar sozinho!

Anônimo disse...

sabe porque os mafiosos estão sendo liberados pelo TRE/RJ, porque ele hoje é comandado pelo Ex presidente do tribunal de Justiça O TAL ZVEITER que como presidente do tribunal do rio tinha varios processos contra ele no CNJ conselho nacional de Justiça saiu do tribunal e rcebeu como punição pelos processos que tem no TJ a presidencia do TRE ou seja colocaram a raposa para comandar o galinheiro, logo ios corruptos mafiosos estão entre amigos.

Anônimo disse...

esse homem ajudou quem? ele só ajuda com troca de votos essa foi a única intenção dele,tanto é que os seus cabos eleitorais que são, dedoca,ceara,baiano tudo laranja DELE, também seu genro que finge que trabalha na regional e ganha seus 6.000 e tem várias casas próprias, e assim que ajuda a todos... fora os ladrões desta angra

Anônimo disse...

Laranjas? 6 Mil reais e várias casas próprias? Duvido muito que estamos falando das mesmas pessoas. ahahahaha
Tem gnt q força a barra da verdade.
Distorcer a verdade é arma p/ sujos e mentirosos, então apure os fatos antes de sair disparando inverdades, o povo não é burro não!!!
Outro dia esse homem falou pra mim "sabe que sempre te ajudei e sempre vou te ajudar ne? Independente de politica ou nao"
Com essas palavras e eh por essa humildade e sinceridade que voto com ele, mas a resposta vai vir nas urnas. É só esperar, o povo não eh burro e nem se ilude com esse tipo de "midia"(se eh q podemos chamar assim) pobre e sensacionalista, q esta com quem da mais.

Anônimo disse...

Magno, deixa de ser INVEJOSO e pare de falar mal do ZÉ AUGUSTO! ele fez pela pesca sem NENHUM interesse o q vc NUNCA FEZ! Basta ver o quanto vc chorou para não ingressarem os pescadores na propescar pq só dava prejuízo e seus bens no TRE sao quase UM MILHÃO!? vc e bem Petista mesmo!! VERGONHA!! deixa o Zé Augusto em paz e faca o SEU!!!

TAngra disse...

Prezado Anônimo das 20:17,

Gostaria de conhecer as propostas desse Zé Augusto, "o sorriso". Estão falando muito dele, pró e contra.

Sinta-se à vontade...

Abçs.