"Posso não concordar com uma só palavra do que dizes,
mas defenderei até a morte teu direito de dizê-las."
- Voltaire

quarta-feira, abril 4

Tuca Jordão na Disney

Tuca foi passar a Páscoa nos "states", na Disney. Levou toda a família, inclusive o "box do banheiro". Pela Lei Orgânica ele pode se ausentar por período de até 15 dias sem pedir licença à Câmara.

Resta saber se ele estará fazendo uso das passagens aéreas e diárias que foram contratadas da Marfly Viagens e Turismo. Eu não duvidaria que sim, pois a Ata de Registro de Preços nº 004/2012 da Marfly é datada de 21 de março de 2012 (ver BO 372) e no Portal da Transparência já constam 2 empenhos em nome da agência:
  • Serviço de hospedagem: R$ 7.000,00
  • Passagens aéreas: R$ 15.000,00

Quem mais da PMAR viajou e se hospedou, num total de R$ 22.000,00, desde o dia 21 de março? Alguém pode verificar isso?

Se comprovado que Tuca Jordão foi passear com a família às custas da PMAR, seria ou não muita safadeza para um Jordão só, além de improbidade administrativa? E então senhores vereadores, vocês têm obrigação de fiscalizar isso, é seu dever. Vamos ver qual dos senhores merecerá nosso voto na próxima eleição...

8 comentários:

Anônimo disse...

TAngra, lembra do Dia do Bê? Aquele evento foi muito bonito, foi muito legal ver as pessoas se unirem em prol de uma causa nobre. Agora... por que não fazem uma manifestação desse porte para protestar contra a corrupção? Tipo "Dia da Honestidade", ninguém tem coragem pra isso, por quê?

Anônimo disse...

Deixa de ser bobo transparencia ele vai viajar com a sua parte da etica do mercado.

Anônimo disse...

BOM DIA, PRIMEIRAMENTE GOSTEI DA POSTAGEM TUCA NA DISNEY, SO ACHO QUE FICARIA MELHOR TUQUINHA NA DISNEY, MAS É UMA SAFADEZA DA MESMA FORMA .
VAMOS AO QUE IMPORTA REALMENTE, CONFORME PROMETIDO VOU FALAR UM POUQUINHO DA LICITAÇAO DE SAAE, O MARCATTI PARACE QUE NAO TELEVISAO OU VE MUITO E APRENDE BEM, ESTA LICITAÇAO ESTA TODA DIRECIONADA, A EMPRESA QUE VAI GANHAR JA VEIO COM TUDO PRONTO, TROUCE O EDIATL E TODAS AS PLANILHAS SO PARA SER COLOCADO O LOGO DO SAAE, É SO VERIFICAR QUAL O ENG. QUE FEZ O LEVANTAMENTO E PERGUNTAR UMA VIRGULA SE QUER PRA ELE, QUE ELE NAO VAI SABER RESPONDER, A EMPRESA TROUCE O MATERIAL PRONTO, O CHEFE DA LICITAÇAO ESTAVA DE FERIAS E FOI UMA CORRERIA SO PARA LOCALIZAR ELE PARA DAR ANDAMENTO AO PROCESSO, FEITO ISSO O PROCESSO FOI FEITO E A LICITAÇAO PUBLICADA NO JORNAL O DIA, POREM CONFROME ENSIMA NOSSO AMIGO DA LOCANTY, DA SEGUINTE FORMA: O EDITAL SO PODE SER RETIRADO NO SAAE, A EMPRESA TEM QUE IR LA PARA QUE POSSA SE SABER QUEM RETIROU E ELES IREM EM CIMA, O PIOR COM ISSO É QUE COLOCAM FUNCIONARIOS QUE NADA TEM HAVER COM AS FALCATRUAS DELES NO ROLO, SAO UNS SAFADOS , TUDO ISSO COM O ORDEM DIRETA DO SR. MARCATTI E O NOSSO TUQUINHA, É DESTA FORMA QUE A COISA ESTA FUNCIONANDO, A EMPRESA MONTA O EDITAL DIRECIONADO PARA ELA, TRAZ E O SAAE PUBLICA, ELA GANHA O TUQUINHA E O MARCATTI FICAM COM SEUS 10 OU 15%, CONFORME A MARGEM DE MERCADO NE, SE APOSENTAM E NOS SERVIDORES E O POVO SE F.............

NA PROXIMA POSTAGEM TE DAREI OS DADOS DA EMPRESA QUE IRA GANHAR

Anônimo disse...

Concordo com o anônimo de 07:12. Com certeza ele e outros secretários de seu governo viajam com os 20% da Angél´s levado pelo Tuca, dividido com o Zé Eugênio, e ainda com a parcela da ética dada pela Locanty, Valle Sul, Matos Teixeira, Nutrimed,Serra Leste, dentre outras. Ele vai aproveitar, pois o pote de mél está no fim, só faltam 09 meses.

Anônimo disse...

o Engodo do aumento do vale refeição!

O presidente da sinspar Daniel, os nobres vereadores, o Prefeito tuca simplesmente enganou todos os servidores com aquele circo armado na Câmara na terça-feira. Da uma olhada na lei que foi aprovada sobre o vale alimentação que continuou exatamente o que era 176 reais.
lei nº 2.867
de 05 de abril de 2012.
autor: Prefeito municiPal, artur otÁVio scaPin Jordão costa
disPÕesobreoreaJustedos Vencimentosdos serVidoresatiVoseinatiVose Pensionistasda PrefeituramuniciPal
de angra dos reis e de suas autarQuias e dÁ outras ProVidências.
art. 1º Os vencimentos dos servidores ativos, inativos e dos pensionistas da Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, do Serviço Autônomo de água e Esgoto
– SAAE, da Fundação de Turismo de Angra dos Reis – TurisAngra, da Fundação de Saúde de Angra dos Reis – FUSAR, da Fundação Cultural do Município
de Angra dos Reis, do Instituto de Previdência Social do Município de Angra dos Reis – ANGRAPREV e da Secretaria Especial de Defesa Civil e Trânsito,
ficam reajustados em 9% (nove por cento), cujos valores passam a ser os constantes do Anexo I desta Lei.
§1º O reajuste previsto no caput é extensivo aos valores dos vencimentos dos cargos de provimento em comissão e das funções gratificadas, que passam a ser
os constantes do Anexo II desta Lei.
§2º Os abonos para os servidores ocupantes dos cargos de Vigilante e Artífice II, que exerçam funções de Comando de Turma e de Supervisão de Obras, de
que trata a Lei nº 028/LO, de 13 de julho de 1990, ficam atualizados para os valores constantes do Anexo II desta Lei.
§3º Aplica-se os valores dos salários dos empregados públicos de Agente Comunitário de Saúde, criados pela Lei nº 1.941, de 30 de abril de 2008, o percentual
de reajuste previsto no caput deste artigo.
art. 2º Aplicam-se aos subsídios dos Secretários Municipais, Procurador-Geral do Município, Controlador-Geral do Município, Diretor-Presidente e
Presidentes de Autarquias, o índice de reajuste estabelecido no art. 1º desta Lei.
art. 3º Fica garantida a manutenção do pagamento do Abono Pecuniário Mensal, a título de Auxílio-Alimentação, no valor de R$ 176,00 (cento e setenta
e seis reais), a todos os servidores públicos ativos pertencentes aos quadros da Prefeitura Municipal de Angra dos Reis e de suas Autarquias e Fundações, até a
conclusão do processo licitatório para a contratação de empresa visando o fornecimento de Vale Alimentação/Refeição.
Parágrafo único. A Administração Municipal promoverá estudos objetivando a revisão do valor consignado no caput deste artigo, nos termos da legislação
vigente e do edital de licitação do referido processo licitatório.
art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros retroativos a 1º de março de 2012.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, 05 DE ABRIL DE 2012.
ARTUR OTÁVIO SCAPIN JORDÃO COSTA
Prefeito

Da pra confiar nesta corja que administra esta cidade??? Os servidores públicos foram feitos de palhaço por todos sem exceção.

Anônimo disse...

isso o garotão tatuado e marrento não quer ver... vamos ao CNMP!!

bocão disse...

Safado, mal vejo a hora desse imundícia sumir de Angra.

Anônimo disse...

Ele foi pra Goiânia. Já viram o tantão de passagens pra Goiânia? A irmã dele mora lá.