"Posso não concordar com uma só palavra do que dizes,
mas defenderei até a morte teu direito de dizê-las."
- Voltaire

sábado, agosto 8

Tuca X Kleber

Anônimo em 6/Ago/2009 às 22:56 no post "Explicações ao CNJ":

"É, mas com todo o respeito, o senhor tem que noticiar que o Dr. Kleber Mendes perdeu o recurso no RJ que determinou que ele parasse de ofender o Tuca Jordão. Será que vocês vão falar que além da Juíza, o Desembargador também está errado?
Gente, ponham a mão na consciência!"

2ª Instância
Processo No 2009.002.22747

TJ/RJ - Qui 6 Ago 2009 22:55:04 - Autuado em 15/06/2009

Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO
Órgão Julgador: DECIMA NONA CAMARA CIVEL
Relator: DES. DENISE LEVY TREDLER
Agdo : ARTUR OTAVIO SCAPIN JORDAO COSTA
Agte : KLEBER NOGUEIRA MENDES

Processo originário 2009.003.002481-6
ANGRA DOS REIS 1 VARA CIVEL
INDENIZACAO POR DANOS MORAIS

FASE ATUAL: CONCLUSAO AO RELATOR
Data da Remessa: 17/06/2009
Data da Devolucao: 31/07/2009
Decisão: Fls.103/105:"...NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO, NA FORMA DO ART.557 CAPUT CPC."

18 comentários:

Olavo disse...

depois que vi essa semana o Collor aos berros no Senado como se fosse o dono da verdade, e que foram arquivadas as denúncias (embasadíssimas) contra Sarney, não espero mais nada da justiça brasileira. Vou morar em outro país, onde se tenha vergonha na cara

Anônimo disse...

Isso para o melhor advogado de Angra, o megapopstar da blogosfera, o algoz do bebezão, aquele que está acima da lei, aquele que sabe tudo deve ser terrível.

Olha só gente:

Art. 557,do CPC. O relator negará seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior. (Redação dada pela Lei nº 9.756, de 17.12.1998)

§ 1o-A Se a decisão recorrida estiver em manifesto confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior, o relator poderá dar provimento ao recurso. (Incluído pela Lei nº 9.756, de 17.12.1998)

§ 1o Da decisão caberá agravo, no prazo de cinco dias, ao órgão competente para o julgamento do recurso, e, se não houver retratação, o relator apresentará o processo em mesa, proferindo voto; provido o agravo, o recurso terá seguimento. (Incluído pela Lei nº 9.756, de 17.12.1998)

§ 2o Quando manifestamente inadmissível ou infundado o agravo, o tribunal condenará o agravante a pagar ao agravado multa entre um e dez por cento do valor corrigido da causa, ficando a interposição de qualquer outro recurso condicionada ao depósito do respectivo valor. (Incluído pela Lei nº 9.756, de 17.12.1998).


Foi por isso que ele ficou murchinho

Vai saber. Aguardem!!!

Folha Angrense disse...

Lamentável a decisão de 2ª Instância.
Estou aguardando o teor da decisão para fazer uma avaliação profissional, visto que, o recurso de agravo interposto em segunda instância estava acargo de outro advogado.Mas foi apenas um recurso interposto contra essa absurda liminar, um precedente perigoso que poderá pegar até mesmo jornais locais se necessário.
Estou avaliando. De qualquer forma a ação principal ainda continua em andamento. Cabe ressaltar que o Tribunal nem chegou a julgar o mérito da ação. Ainda terei a honra de apelar da sentença, claro porque do jeito que as coisas estão serei condenado na ação, mas aqui não é a ultima palavra. Faremos uma representação no CNJ, pois agora temos mais subsídios.
E o advogado do Tuca é um condenado por peculato.

Anônimo disse...

"E o advogado do Tuca é um condenado por peculato". Mas está te dando um trabalho.
Então fica combinado assim, deu chabu, levou ferro .. foi feito por outro advogado. O Doutor não viu o trabalho??? A gente vai checar prá ver se o Doutor, mais uma vez, não está tentando tirar da seringa. Alías, não tem como tirar da seringa mais, a nega tá lá dentro, mas "o advogado do Tuca é um condenado por peculato", que te dá um trabalho do caralho.

KLEBER MENDES disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
KLEBER MENDES disse...

E tem mais, eu não preciso pagar advogado para minha defesa, e tem mais vou provar tudo o que eu disse. Aguardem!!!

KLEBER MENDES disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
Anônimo disse...

UM EXEMPLO VERGONHOSO PARA ESSES JOVENS QUE ESTÃO COMEÇANDO AGORA, POIS VEEM A MELHOR OPÇÃO APOIAR OS FORA DA LEI, PQ APOIAR OS A FAVOR DA LEI , SÓ DA TRABALHO E NÃO DA DINHEIRO, PQ VCS ACHAM QUE ESSES JUIZES, DEZEMBARGADORES E ETC... ESTÃO APOIANDO TUCA E A QUADRILHA DOS CARTAS MARCADAS, PQ ESSAS DENÚNCIAS NÃO DÃO EM NADA, PQ OS ADVOGADOS DELES ARTICULARAM TUDO E RAPIDINHO SAI ABESCORPUS P/ TODO LADO, CONHEÇO UMA PESSOA QUE TEM UM PROCESSO NA JUSTIÇA DE PEDIDO DE CURATELA P/UM DEFICIENTE E ISSO JÁ FAZ UM ANO, VÊ SE A JUSTIÇA QUER SABER COMO ELE ESTÁ SE MANTENDO OU SENDO MANTIDO, É UM ANO TENTANDO VER SE UM JUIZ OU JUIZA DO FORUM DE ANGRA ASSINA ESSA TAL CURATELA, ISSO NÃO É UM ABSURDO MINHA GENTE, POIS P/ OS CORRUPTOS ELES PARAM TODOS OS PROCESSOS,JULGAMENTOS E TUDO MAIS, SÓ P/ TRATAR DO CASO DESSES SAFADOS QUE ALÉM DE LESAREM OS COFRES PÚBLICOS, AINDA ATRAPALHAM O DIREITO DO CIDADÃO DE BEM , QUE INFELIZMENTE DEPENDEM DESSA JUSTIÇA FALSA E NOJENTA,P/PODE TOCAR A SUA VIDA DE BATALHA; E SEU KLEBER O SR NÃO ESTÁ SOZINHO NÃO PQ; AINDA QUE MUITOS NÃO ACREDITEM, EXISTE UM DEUS QUE A TUDO ISSO VÊ, E FIQUE TRANQUILO PQ NA HORA CERTA ELE ENTRA EM AÇÃO.

Anônimo disse...

Não culpe os outros pelo seu fracasso Dr. Kleber. Sua tática é manjada, e agora?? O Dr. Fernando continua empregado, o Dr. André também, e o senhor???? A decisão do agravo de instrumento já foi publicada, e duvido, mas duvido que o senhor consiga revertê-la. Meus sentimentos, pois nem clientes o senhor tem.

social disse...

anônimo das 7:43, que coisa triste, defendendo ladrão, você tem mãe? Filhos? Que vergonha? Quem nesta cidade pequena como Angra não sabe que essa corja está roubando nosso dinheiro? Acorrrrrda! Você não engane nem a si próprio.

KLEBER MENDES disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
Anônimo disse...

G.B.O - Grande, Bobo e Otário.

Anônimo disse...

Porque será que o Dr. Ramalho chamou o Dr. Kléber de advogado de merda. Será que foi por sua competência???

Anônimo disse...
Este comentário foi removido por um administrador do blog.
Anônimo disse...

Até onde sabemos ele está respondendo a processo por causa disso. A indenização é de R$400.000,00 ( quatrocentos mil reais) isso ele tira fácil da Prefeitura.

Anônimo disse...

Não vão liberar os últimos comentários não?
VocÊs estarão sendo injustos se não liberarem.

TAngra disse...

Prezado Anônimo das 13:33,

Fomos obrigados a censurar seu comentário por causa das acusações que você fez e que não temos como comprovar.

Esperamos que você compreenda, mas seu comentário está integral no Blog de Comentários Censurados.

Abraços.

Anônimo disse...

Mas a acusação ofensiva a honra do Dr. Kleber, como a acima, pode né. Entendo que a liberação desse tipo de comentário, sendo vocês anônimo, é uma covardia, pois, vocês não podem ser responsabilizados pela ofensa em razão do anonimato. É o mesmo efeito de liberar o nosso comentário anonimo, ficaram com medo do Paulo Ramalho? Acho que o pessoal do Jordão já sabe quem são vocês e estão com medo de represálias. Mas deixa para lá, uma coisa é política e outra o ataque à profissão, isso é coisa de nazista. Mas nada vai atingir o advogado Kleber Mendes que já enfrentou Almirante e ainda assume o que escreve.Que decepção.