"Posso não concordar com uma só palavra do que dizes,
mas defenderei até a morte teu direito de dizê-las."
- Voltaire

terça-feira, setembro 22

Futurologia ?

Anônimo em 22/Set/2009 às 14:35 no post "Atendendo a Pedidos...":
"Publicado no jornal 'Diário do Vale' e denunciado pelo Vereador Cordeiro: licitação da obra de montagem da Feira de Negócios na Praia do Anil marcada para dia 25/09/2009.

Hoje, dia 22, a obra está em pleno andamento. Será que quem decide é futurólogo ou são as cartas marcadas de volta?

Tá vendo no que dá a impunidade, nem precisa mais disfarçar.

Ministério Público, 'Socooooorro'."

TAngra:
Prezado Anõnimo,

Você se refere a esse pavilhão que está nessa foto tirada hoje?
Clique para ampliar em outra janela
Você tem o jornal onde foi publicado o edital da licitação? Se tiver nos envie uma imagem para publicarmos aqui e encaminharmos juntamente com a foto para a Ouvidoria do Ministério Público.

Será que a licitação não é para outro serviço, não esse aí que já está em andamento?

Esses trabalhadores da foto são de alguma empreiteira ou são da Prefeitura?

Como você bem disse, é nisso que dá a certeza da impunidade. Quanto a futurologia, a única coisa que o bando do poder sabe do futuro é que nada vai acontecer, pois a nossa justiça é cada vez mais cega, surda, muda e paralítica. Então, tudo pode!

Um comentário:

Anônimo disse...

O juiz Dr. Carlos Manoel, tinha razão:

inistro nega recurso a prefeito de Madalena (CE)
22 de setembro de 2009 - 17h57
[Existe documentos relacionados a esta notícia] Ver Arquivos

O ministro Marcelo Ribeiro, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou recurso do prefeito de Madalena (CE), Antônio Wilson de Pinho (PMDB), contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) que determinou o retorno à primeira instância de Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) e, principalmente, anulou todos os atos praticados desde o início da tramitação do processo.

A ação foi proposta pelo concorrente do prefeito reeleito, Raimundo Morais Filho (PP), pela suposta prática de abuso de poder econômico e de autoridade, além de utilização indevida dos meios de comunicação. Em primeira instância, a ação foi julgada improcedente.

Raimundo Morais Filho recorreu, então, ao tribunal regional, que reconheceu a ausência de citação do vice-prefeito, José Alzir, e anulou todos os atos praticados desde a citação e determinou a remessa dos autos à origem para que o vice-prefeito fosse citado, reabrindo o processo.

Antônio Wilson de Pinho alegou, no recurso ao TSE, que caberia ao tribunal regional apenas ter determinado a remessa dos autos ao juízo de origem, a fim de que se sanasse o feito, sem necessidade de anular a instrução processual já ocorrida.

No entanto, o relator da matéria, ministro Marcelo Ribeiro, sustentou, com base no acórdão do TRE, que a falta de citação do vice-prefeito torna o processo nulo, já que “a situação jurídica do vice-prefeito encontra-se diretamente relacionada com a chefia do executivo municipal”. Além disso, sustentou que o prefeito não fundamentou as razões pelas quais entende que a decisão regional deve ser modificada.

Processo relacionado: