"Posso não concordar com uma só palavra do que dizes,
mas defenderei até a morte teu direito de dizê-las."
- Voltaire

sexta-feira, junho 11

Turismo 5 estrelas

Anônimo, 11/jun 15:20 em "CCs X Direitos Políticos":
"Sugestão à TurisAngra para slogan de campanha:

CORRUPTOS DO BRASIL

O PARAÍSO É AQUI!"

5 comentários:

Anônimo disse...

Coitada da diretora da Creche da Japuíba,está num beco sem saída,a Secretaria de Educação mandou parar com esse negócio de banco de horas,ninguém mais tira folgas, a partir de agora serão pagas horas-extras quando for preciso.O problema é que tem funcionários com quase um mês de folga e começaram a pressioná-la:ou tira a folga ou querem receber em dinheiro, o problema é como ela irá explicar o acúmulo de tantas folgas!

Anônimo disse...

Junto a este slogan deveriam colocar o retrato do Venissius.

Anônimo disse...

CHOQUE DE DESORDEM : A PMAR DEPOIS DE ASFALTAR ESTÁ AGORA QUEBRANDO A RUA (OPERAÇÃO ABRE-BURACO) DO HOSPITAL DA COSTA VERDE E CONSTRUINDO UM MURO PARA IMPEDIR A PASSAGEM DE CARROS PELA RUA. tANTA RUA ESBURACADA PRECISANDO DE CONSERTO E QUEBRAM A QUE ESTÁ DIREITA? A RUA SERVR DE ACESSO RÁPIDO AO HOSPITAL E É MUITO USADA POR PAIS DE ALUNOS DO JEAN PIAGET, E OLHA QUE O "PRIMEIRO FILHO" ESTUDA LÁ, ALÉM DE MORAREM NA BRUNO ANDREA DOIS SECRETARIOS.
TOTAL INVERSÃO DE VALORES.

Anônimo disse...

Vai bombar.

Anônimo disse...

Tangra,

Veja que situação interessante (conveniente) aos réus na Ação Eleitoral que acaba de ser julgada: A sentença considerou a petição inicial do Ministério Público inepta, ou seja, entendeu que sequer estava apta a permitir o enfrentamento do mérito da ação, se houve ou não compra de votos, transporte pago com dinheiro público e coisas assim. Isso tem um efeito processual muito valoroso para os réus, porquanto caso o MP Eleitoral recorra - e acho que por uma questão de honra e justiça deve recorrer, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio em caso de acolhimento do recurso anulará a sentença e determinará o enfrentamento do mérito sob pena de supressão de instância, inclusive proporcionando até a reprodução de todas as provas já exaustivamente exploradas. Isso se os réus não recorrerem ao TSE contra uma eventual anulação da sentença, o que é perfeitamente factível, pois ganhar tempo para o cumprimento do mandato atual parece ser um bom negócio.

Entretanto, caso tivesse a magistrada ido adiante e a justiça de Angra entendesse que as provas produzidas revelavam-se insuficientes à cassação do diploma, o processo seria extinto com resolução do mérito (improcedência), ingressando-se na análise das provas, e no caso de recurso do MP o TRE poderia enfrentar o mérito da ação, inclusive reformando (e não anulando) a sentença na hipótese de existência de elmentos para tanto, cassando a diplomação do atual prefeito e tornando-o inelegível, juntamente com os demais réus. Também caberia recurso ao TSE pelos réus, mas a diferença é que não se aguardaria um tempo imenso para se partir do início novamente como na hipótese do parágrafo anterior.


Bem, isso pode apenas parecer um pequeno detalhe processual que poderia passar desapercebido, mas com dois anos e meio de mandato e contra toda razoabilidade de duração de um processo admissível em matéria eleitoral, somente agora sobrevém a sentença e entendendo pela inépcia da inicial (o que duvido tenha ocorrido diante da capacidade dos promotores que são extremamente preparados), imagine quanto tempo ficará o presente recurso no TRE e quanto tempo demorará para ser julgado novamente no caso de anulação da sentença considerando a possibilidade de ir ao TSE antes?

O mandato já terá sido cumprido!

Cada um tire sua própria conclusão. É assim que entendemos. É nossa opinião, e não uma acusação. Não se duvida da imparcialidade de qualquer julgador, apenas destaca-se a incrível sorte dos réus em tal situação.


Abraços,