"Posso não concordar com uma só palavra do que dizes,
mas defenderei até a morte teu direito de dizê-las."
- Voltaire

segunda-feira, agosto 8

Hell's Angels

Anônimo, 8/ago 16:38 em "Trocando ...":
“TAngra, então existe uma carta convite, pois alguns amigos que trabalham na Angels me disseram que estão de aviso e que dia 12/08/2011 haverá a licitação e que chamarão os funcionários para perguntar se querem continuar na Angels.

Eles trabalham até o dia 11/08/2011. Um colega que trabalha na escola da Sapinhatuba 3 disse que vai meter o pé. Inclusive funcionárias da Casa Abrigo já arrumaram até estágio na PMAR. Um Zelador concursado também me disse este fato. Também vi nas licitações da PMAR que dia 12 não tem licitação.”

TAngra:
Para quem não está acompanhando este caso: houve a acusação de que haveria uma licitação de "carta marcada" agora no dia 12; a vencedora seria a Angel's; verificou-se que no dia 12 não há nenhuma licitação anunciada no site da PMAR.

[A Angel's Serviços Técnicos Ltda (CNPJ 68.565.530/0001-10) é uma empresa que faz o que se chama de "locação de mão de obra". Já trabalhei com essas coisas quando ainda criança e sei que é muito lucrativo para o dono da empresa. Por exemplo: 1- Faz-se um contrato para fornecer pessoal para o serviço de limpeza nas escolas; 2- Contrato garantido, contrata-se o pessoal, a maioria temporário; 3- Terminado o contrato manda-se o pessoal embora; 4- Se renovado o contrato, recontrata-se a peãozada. Os donos nem precisam trabalhar e nunca perdem, só se não houver contrato, por isso vale quase tudo (ou tudo?) para conseguir-se um contrato desses, ainda mais com um órgão público.]

Agora vejamos alguns detalhes que podem ser relevantes. A Angel's, empresa lá de Bonsucesso, tem dois contratos com a PMAR:
  • 038/2009: Limpeza geral e conservação (desinfecção e higienização), com fornecimento de mão–de-obra e equipamentos, a serem executados nos prédios públicos da PrefeituraMunicipal de Angra dos Reis.
    Valor: R$ 1.004.674,56
  • 039/2009: Idem, a serem executados nas unidades escolares da rede municipal de ensino e creches.
    Valot: R$ 1.517.324,28
  • Ambos com prazo de 12 meses e assinados em 20/08/2009.

Em 18/08/2010 os dois receberam aditivos, os valores foram mantidos e os prazo terminam exatamente agora, em 19 de agosto de 2011. Pode ser que apareça um novo aditivo contratual e que não haja licitação alguma, nem risco de ninguém perder o emprego na Angel's.

PS. Na era Fernando Jordão quem fazia este serviço de limpeza era a Matos Teixeira Construções e Terraplanagem Ltda. E bem mais caro, justiça se faça...

6 comentários:

Anônimo disse...

Queria também aproveitar aqui e falar sobre o concurso.

A Creche do Bracui vai ser inaugurada em breve e até agora não convocaram Auxiliares de Recreação para trabalharem na mesma, sendo que sem Auxiliar de Recreação nenhum Creche funciona.

O concurso de 2008 teve sua validade prorrogada ate meados de 2012, e tem uma lista com 68candidatos com 'expectativa de ser nomeado' para cargo de Auxiliar de Recreação, e em algumas situações o candidato deixa de ter expectativa de ser nomeado e passa a ter DIREITO a exigir a sua nomeação desde que haja cargo efetivo.

As situações são as seguintes:


1) O candidato se encontra em uma posição e outro com posição pior (inferior) é nomeado ou admitido na frente sem observar a classificação;


2) O candidato se encontra aprovado em um concurso público e a Administração libera edital para o mesmo cargo efetivo ou emprego público ainda dentro da validade do concurso mais antigo e nomeia ou admite o candidato do concurso novo, ignorando o candidato aprovado do concurso antigo e válido;


3) O candidato se encontra aprovado no concurso público e existem terceirizados, contratados temporários ou requisitados exercendo exatamente a mesma função daquele aprovado no certame.



No terceiro item, a entidade que faz isso simplesmente viola o princípio do concurso público (art. 37, II, CR/88), pois havendo candidatos aprovados, o procedimento correto a ser adotado pela Administração Pública à luz do princípio da moralidade é a convocação dos mesmos. Nesse caso, como dito, o candidato passa a ter direito subjetivo de ser nomeados ou admitido, deixando de ter mera expectativa de direito, conforme julgado abaixo:



"FUNCIONÁRIO PÚBLICO. Cargo. Concurso. Aprovação. Não nomeação. Prova da necessidade de pessoal. Direito subjetivo à nomeação reconhecido. Mandado de segurança concedido. Provimento ao recurso ordinário para esse fim. Precedentes. Se a administração pública, tendo necessidade de pessoal, requisita servidores, em vez de nomear candidatos aprovados em concurso cujo prazo de validade ainda vige, ofende direito subjetivo dos aprovados à nomeação, segundo a ordem em que se classificaram." (RMS 458-RJ. Min. Relator Cezar Peluso, STE, 30/03/2007).
Assim, o candidato, como regra, possui mera expectativa de direito de ser nomeado e não direito subjetivo de exigir a sua nomeação (cargo efetivo) ou admissão (emprego público), salvo nas hipóteses previstas acima.
O direito de exigir a nomeação ou admissão deverá ocorrer através do exercício do direito de petição (art. 5º, XXXIV da CR/88), uma ação de procedimento ordinário com pedido de antecipação de tutela ou um mandado de segurança.



E vcs tem duvidas de que eles vão contratar?? Contrato dá mais voto né??

Anônimo disse...

Na verdade pelo que estou sabendo, a Angels ficou em segundo lugar na licitação, e a empresa que ficou em 1º lugar foi desclassificada pela prefeitura, não recordo no nome da empresa, mas é uma empresa lá do nordeste e o dono dessa empresa é um grande amigo do nossso vice-prefeito, Essiomar Gomes, alías antes de ocorrer a licitação, Essiomar e Tuca Jordão aproveitaram belíssimos passeios pelo nordeste no iate do dono dessa empresa e ficaram hospedados na casa dele.

Mas como Essiomar e Tuca não valem nada, passaram o "amigo" deles pra trás, mesmo ele tendo ganhado a licitação, mas o cara entrou na justiça e depois de tantos tempo parece que finalmente a empresa do tal nordestino irá assinar o contrato com a prefeitura.

Anônimo disse...

Dizem que a Secretaria de ação social TBM pediu funcionários para a angels,colocará em todos os cantos da ação social.Pois os Zeladores se Recusam a fazer esses serviços de limpeza pois quem tem que fazer a Limpeza são os Auxiliares de Zeladoria e os Auxiliares de Serviços Gerais.Há zeladores entrando até na JUstiça pedindo a INCORPORAÇÃO de Funções.Eles alegam que o EDITAL do concurso abriu vagas para esses CARGOS e o salário MAIOR era de ZELADORES , aux.de serv.gerais e aux. de zeladoria era diferente.PAU NA PMAR CARAS.

artífice-pintor disse...

Isso é verdade, mas hoje todos os auxiliares de serviços gerais estão lotados com outras funções e recebendo HE.(horas-extras).Se tem coveiros,merendeiras etc fazendo outras funções,porque não abrir concursos nas áreas?Acabei de denunciar esta prática maldita para o Ministério Público.Só deveria desviar de função as pessoas que estão DOENTES ou aqueles que tem alguma QUALIFICAÇÃO.Na educação está cheio de merendeiras e zeladorAS que não sabem nada e ficam sentadas na mesa do computador jogando na INTERNET.E em outras secretarias TBM.Até no setor de ARQUIVO tem uma auxiliar de zeladoria e enquanto isso a FARRA DA ANGELS E DA CBA.Peguei função por função,nomes de secretarias e denunciei.

artífice-pintor disse...

Tangra tem como colocar esse comentário acima no post " É tudo a mesma sujeira!"Abraços.

TAngra disse...

Prezado Artífice-pintor das 12:02,

Não há como nós mudarmos um comentário de lugar nem mexer nele de maneira nenhuma. Só quem escreveu pode mudá-lo de lugar, apagando onde está e recolocando no lugar desejado.

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Abraços,

TAngra.