"Posso não concordar com uma só palavra do que dizes,
mas defenderei até a morte teu direito de dizê-las."
- Voltaire

sexta-feira, julho 15

O Controle realizado pela PGM

Anônimo, 15/jul 14:49 em "Serviço ...":

“É impressionante o quanto tentam massacrar uma carreira que deveria ser respeitada. Uma carreira que economiza aos cofres públicos milhões de reais. Não é exagero. O controle preventivo realizado pela PGM impede o dispêndio ineficiente de verba pública; a defesa judicial evita a lesão ao erário.

Peço que os ilustres conhecedores da realidade angrense pesquisem quanto aufere um procurador em Municípios com o orçamento similar ao de Angra: Caxias, Campos, Macaé. O salário é de 12.000 reais em média. O vencimento base do servidor em Angra é de conhecimento geral, em torno de 2.300, os profissionais recebem uma gratificação por dedicação exclusiva e horário integral e honorários que são variáveis e não podem passar de 3.400 reais, sendo que até hoje nunca chegou perto desse valor. Nada disso é secreto.

Pasmem, defensores da moralidade, um procurador, carreira típica de Estado, ganha em média 5.000 a 6.000 reais líquidos/mês. Não se preocupem com o teto salarial. Este tem como base 23.000 reais. Os procuradores (não se esqueçam, concursados), recebem cerca de 4 vezes menos do que isso. Os honorários são verbas extra-orçamentária que aparelham , sem o dispêndio de um centavo de dinheiro público, o Órgão. Um projeto brilhante pois desonera os cofres públicos e ao mesmo tempo equipa a Procuradoria.

Não é necessário acreditar no que se fala. Em relação aos vencimentos e honorários, as informações estão no Portal da Transparência; no que diz respeito aos pareceres, estes respeitam o princípio da publicidade, podem ser acessados por todos, pois constam em processos administrativos. A obrigação de divulgá-los em B.O. deixaria os procuradores extremamente felizes. Vocês conhecem algum deles? São profissionais dedicados, desvinculados da política-partidária que, por isso, desempenham com independência sua função. Tentem conhecê-los, peçam até uma cópia de seus contra-cheques! Não tenho dúvida que entregarão cópia de pronto - não sem certa vergonha - por receberem vencimentos irrisórios comparados ao seu grau de responsabilidade.

Por favor, escancarem sua insatisfação. Realmente, enquanto a Instituição estiver cercada de profissionais independentes, os pareceres, opiniões técnico-jurídicas, apenas terão como embasamento o ordenamento jurídico e esse, meus amigos, por experiência, incomoda a muitos. ”

21 comentários:

Anônimo disse...

Inicialmente, para espancar qualquer dúvida , a contratação da sociedade empresaria citada ocorreu através de prévio procedimento licitatório, na modalidade convite. A licitação é inaugurada pela requisição do objeto pelo setor da administração interessada, no caso o Procurador Geral do Município. Após, o processo de despesa segue para a Secretária de Obras a fim de elaboração de planilha de custos e projeto básico. A cotação e elaboração da minuta de edital e de contrato ficam a cargo da Subsecretária de licitações e compras.
Assim, a verificação do objeto do contrato e do valor são de responsabilidade da Secretária de obras e da subsecretária de licitações respectivamente, não podendo, de forma alguma, serem atribuídas ao Procurador Geral do Município.
Em segundo lugar, não é obrigatória a publicação dos pronunciamentos da Procuradoria Geral do Município. O parecer é apenas uma opinião jurídica do advogado público sobre uma questão consultada pela Administração. A obrigatoriedade da motivação e publicação é somente dos atos decisórios, bem como dos atos que envolvam alocação de recursos públicos, conforme o art. 93, IX da CRFB. Todavia, o processo administrativo é público, não publicado, bastando ao interessado comparecer ao protocolo geral e solicitar uma certidão de inteiro teor. Caso, o processo esteja extraviado, perdido, ou algo do gênero, poderá a ocorrer a responsabilização penal e funcional do servidor que deu causa.
Por fim, a lei de repartição de honorários advocatícios, aprovada por unanimidade na Câmara Municipal, é apenas o cumprimento no âmbito municipal do Estatuto da Ordem dos Advogados (lei n.º 8906, art. 22) e do próprio Código de Processo Civil (art. 20). Os honorários constituem um premio pago pelo vencido ao vencedor de uma demanda judicial, sendo fixado por arbitramento judicial, ou seja, todos os advogados recebem honorários ao “ganharem” uma causa. Além do mais, no Município de Angra dos Reis, parte dessa verba é destinado a um fundo, cujo a finalidade é investir na própria Procuradoria (aquisição de livros, computadores, cursos de aperfeiçoamento dos profissionais, etc.), desonerando a Administração de tal encargo. Essa situação é semelhante a diversos municípios e Estados, como dos Estados do Rio de Janeiro, Minas Gerais, São Paulo e Municípios de Rio de Janeiro, São Paulo, Fortaleza, Niteroi e Belo Horizonte.
Para concluir, o direito de informação é fundamental e garantido constitucionalmente, no entanto, limitado. O informante tem o dever jurídico de verificar suas fontes, antes de publicá-las, sob pena de cometer injustiças e mascarar a verdade.

Anônimo disse...

Também quero aumento!!!!! Fala sério.

Anônimo disse...

Horas extras na PMAR um verdadeiro escandalo, tem gente que nao dorme, e o dia tem uma media de 40 hs, a secretaria de administracao nada faz para acabar com esse ralo de dinheiro.
Gostaria de saber o que um servidor que triplica no minimo o seu salario, sem sequer ir ao trabalho acha disso.
Dinheiro publico e coisa sagrada. Isso ai esta parecendo Brasilia.

Anônimo disse...

Agentes administrativos que nao trabalham ganham ate cinco mil reais por mes.
Um absurdo!

Anônimo disse...

Pena que algumas informações prestadas não seja verdade. Não questiono a questão salarial, pois isso não me incomoda. Acho, sinceramente que cada funcionário público, dos limpadores de rua até ao prefeito deveriam receber um salário que lhes garanta educação, saúde, lazer, vestimenta, moradia, alimentação, sabe, aquilo que a constituição prega e não faz cumprir...Exceto para o prefeito e meia dúzia de afortunados.
Estou falando dos pareceres. Não há verdade em sua palavras já que muitos dos seus pareceres são inclinádos a tendencia natural de quem está no governo, mesmo que o outro lado esteja coberto de razão. É uma pena! A profissão que vocês abraçaram deveria ser mais idônea, mas na verdade carece de caráter do bem, já que muitos vendidos mau carater tem aí, não é doutores Marcia Paiva, André Gomes e Manuela?

Anônimo disse...

Lembram dessa denuncia:
"R. SAAE 1: Marcatti usou maquinário, homens e materiais públicos para fazer muro e aterrar rio na Banqueta, em sua posse."
Pois é, vou dar umas dicas para o MP:
a. Fotos aéreas de 2003 da Banqueta, na lateral direita de quem vê de frente, da propriedade do senhor Marcatti.
b. Fotos aéreas de 2010 do mesmo lugar.
c. Se comparar, antes: um rio e uma estradinha de chão. Depois: um muro fechando a propriedade.
d. crimes ambientais não expiram.

Anônimo disse...

Sabem quem eu vi ontem aqui no Abraão, perambulando e depois se escondendo... o Xerife Adiano Bundão! Ah, ele estava sozinho? O que será que ele fazia aqui?

Anônimo disse...

E os agentes de vigilancia sanitaria.
Estao ganhando uma media de 14.000,00.
Essa prefeitura e uma mae.

Anônimo disse...

Quem incomoda apanha aqui!

Anônimo disse...

Inicialmente, para espancar qualquer dúvida , a contratação da sociedade empresaria citada ocorreu através de prévio procedimento licitatório, na modalidade convite. A licitação é inaugurada pela requisição do objeto pelo setor da administração interessada, no caso o Procurador Geral do Município. Após, o processo de despesa segue para a Secretária de Obras a fim de elaboração de planilha de custos e projeto básico. A cotação e elaboração da minuta de edital e de contrato ficam a cargo da Subsecretária de licitações e compras.
Assim, a verificação do objeto do contrato e do valor são de responsabilidade da Secretária de obras e da subsecretária de licitações respectivamente, não podendo, de forma alguma, serem atribuídas ao Procurador Geral do Município.
Em segundo lugar, não é obrigatória a publicação dos pronunciamentos da Procuradoria Geral do Município. O parecer é apenas uma opinião jurídica do advogado público sobre uma questão consultada pela Administração. A obrigatoriedade da motivação e publicação é somente dos atos decisórios, bem como dos atos que envolvam alocação de recursos públicos, conforme o art. 93, IX da CRFB. Todavia, o processo administrativo é público, não publicado, bastando ao interessado comparecer ao protocolo geral e solicitar uma certidão de inteiro teor. Caso, o processo esteja extraviado, perdido, ou algo do gênero, poderá a ocorrer a responsabilização penal e funcional do servidor que deu causa.
Por fim, a lei de repartição de honorários advocatícios, aprovada por unanimidade na Câmara Municipal, é apenas o cumprimento no âmbito municipal do Estatuto da Ordem dos Advogados (lei n.º 8906, art. 22) e do próprio Código de Processo Civil (art. 20). Os honorários constituem um premio pago pelo vencido ao vencedor de uma demanda judicial, sendo fixado por arbitramento judicial, ou seja, todos os advogados recebem honorários ao “ganharem” uma causa. Além do mais, no Município de Angra dos Reis, parte dessa verba é destinado a um fundo, cujo a finalidade é investir na própria Procuradoria (aquisição de livros, computadores, cursos de aperfeiçoamento dos profissionais, etc.), desonerando a Administração de tal encargo. Essa situação é semelhante a diversos municípios e Estados, como dos Estados do Rio de Janeiro, Minas Gerais, São Paulo e Municípios de Rio de Janeiro, São Paulo, Fortaleza, Niteroi e Belo Horizonte.
Para concluir, o direito de informação é fundamental e garantido constitucionalmente, no entanto, limitado. O informante tem o dever jurídico de verificar suas fontes, antes de publicá-las, sob pena de cometer injustiças e mascarar a verdade

Anônimo disse...

Deixa de conversa fiada, publica ai a remuneração total dos procuradores e do procurador incluindo os honorários recebidos. Deixa de devaneios. Publica então, já que são tão éticos. Tudo corrupto. Pareceres e mais pareceres de acordo com o rachid principalmente os ambientais e tributários.

Anônimo disse...

Outra mentira! O anônimo de 19:35 informa que "O parecer é apenas uma opinião jurídica do advogado público sobre uma questão consultada pela Administração." O tolo desconhece, ou quer fazer acreditar que o STJ em súmula diz que o parecer do procurador é torna-se norma a ser seguida pelo executivo, devendo o executivo, se discorda do parecer, solicitar outro parecer. Finda a dúvida, o parecer final torna-se norma. Ainda diz mais, diz que se não seguido, o executivo torna-se réu por aplicar consendo diverso ao parecer. Falem a verdade. O povo merece!

Anônimo disse...

Esse cara que disse que o processo é publico so pode ter bebido ou cheirado uma quando escreveu... Publico, na prefeitura? Mentira. Tem que pagar um absurdo para ter acesso aos autos.

Anônimo disse...
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Anônimo disse...

Ainda não entendi por que a Rita Salomão recebe ,por fora , para dar uns cursinhos de bosta. Ora, para isso criaram a subsecretaria de treinamento. Mais uma engordando os bolsos!

Anônimo disse...

Estou ficando tão enojada que daqui a pouco vou começar a dizer tudo o que sei, sobre a PGM.

Anônimo disse...

o anonimo das 21:02 com certeza é um frustrado.
Um teorico!

Anônimo disse...

diga pf 23:05. por favor, precisamos saber.

Anônimo disse...

Fale mesmo, mais com nome e cpf tá!

Edu M. Santos disse...

TANGRA, existem vários processos administrativos que o município "perdeu" ou por decurso de prazo ou por "incompetência". Pela mesma lógica nestes casos o(s) procuradore(s) não teriam que devolver dinheiro para os cofres públicos?

TANGRA, considerando as diversas atividades da municipalidade, penso que um bom motorista trabalhando bem, trás economia desgastando menos o carro, fazendo trajetos mais condizentes, conduzindo o veículo como se fosse seu. Um bom enfermeiro, um bom médico exercendo bem a sua profissão de bem atenter o público, vai gerar dividendos positivos para a prefeitura. Um bom engenheiro exercendo seu papel de fiscalizar os projetos e obras públicas, com certeza proteje e desonera o dinheiro público, e aí por diante o arquiteto, vigilante, educador, economista, administrador, fiscal de postura, de fazenda, merendeira, zelador, artífice, agente administrativo e etc, etc e tal.
Pergunto, esses funcionários, como todo e qualquer cidadão faz concurso e são contratados para bem servir ou servir bem por premiação?
Não é conhecido sua obrigação de BEM atender o cidadão e zelar pelo BEM público? Cadê a avaliação no estágio comprobatório?

O que estamos vivenciando em Angra de modo geral e intenso, é o REINADO DA HIPOCRISIA.

Anônimo disse...

Sr. das 12:00, não precisa querer me intimidar não, se eu decidir falar eu irei à polícia federal ou ao Ministério Público do Rio de Janeiro. Porque aqui a polícia e o MP comem na mão da Procuradoria.