"Posso não concordar com uma só palavra do que dizes,
mas defenderei até a morte teu direito de dizê-las."
- Voltaire

quinta-feira, julho 7

Que lamentável, Sr. Paulo Mattos!

Processo de hoje, na 2ª Vara:

Autor: Ministério Público-RJ
Réu: Paulo Sergio de Souza Mattos
Réu: F. C. Pinheiro Soares Publicidade e Eventos
Réu: Fatima Cristina Pinheiro Soares
Réu: Município de Angra dos Reis
Réu: Fundação Cultuar

Trata-se de ação civil pública por atos de improbidade administrativa proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em face de PAULO SÉRGIO DE SOUZA MATTOS, F. C. PINHEIRO SOARES PUBLICIDADES E EVENTOS, FÁTIMA CRISTINA PINHEIRO SOARES, MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS e FUNDAÇÃO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS - CULTUAR, ao argumento de supostas irregularidades em dispensa de licitação para a realização de show.

O autor [...] Requereu, liminarmente, a suspensão da realização do show da cantora Gal Costa, assim como a decretação da indisponibilidade dos bens dos três primeiros requeridos (Paulo, F. C. Pinheiro e Fátima), com a quebra de seus sigilos fiscal e bancário. É o relatório. Decido.
[...]
A liminar requerida pelo Ministério Público deve ser parcialmente concedida, já que presentes os seus requisitos autorizadores, quais sejam, o fumus boni juris e o periculum in mora. Com efeito, realmente existem fortes indícios de diversas irregularidades na contratação da F. C. Pinheiro pela Cultuar, através de seu presidente, Paulo Mattos, então o seu ordenador de despesas e responsável por evitar, a qualquer custo, lesão financeira aos cofres públicos.

O primeiro e extremamente delicado ponto reside no fato de que a F. C. Pinheiro teve registrados os seus atos constitutivos na Jucerja em 15/04/2011, sendo solicitada a sua contratação, com dispensa de realização de licitação pela Cultuar, apenas 04 (quatro) dias após a sua devida constituição, o que indica, ao menos a princípio, que a constituição da F. C. Pinheiro foi realizada com o intuito exclusivo da referida contratação, cuja dispensa seria totalmente ilegal, já que para promoção do evento não se justificaria o afastamento da exigência de licitação, mormente para contratação de um empresário individual constituído há menos de uma semana.

O argumento acima fica devidamente reforçado quando se verifica que após a anulação do pedido de contratação da segunda ré para prestação de serviços de propaganda, comercial, gravação, filmagem, produção e exibição do XV Festival de Música da Ilha Grande (o que nunca dispensaria licitação), ocorrido em 31/05/2011, fora novamente a referida empresa indicada para contratação, igualmente sem licitação e pelo mesmo valor, para realização de um show da cantora Gal Costa no XV Festival de Música da Ilha Grande, apenas 06 (seis) dias após a anulação do primeiro pedido de contratação sem licitação, o que ocorreu em 06/06/2011. Curioso é que o pedido tenha partido do Paulo Mattos, ora Presidente da Cultuar, em ambos os casos indicando a F. C. Pinheiro para contratação sem licitação do valor idêntico de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais).

Vale ressaltar que o pedido do primeiro réu (Paulo) para contratação da F. C. Pinheiro, para realização de um show da cantora Gal Costa no XV Festival de Música da Ilha Grande, foi realizado em 06/06/2011, porém a minuta do referido contrato já estava assinada 03 (três) dias antes de tal pedido de contratação sem a realização de licitação, em 03/06/2011, sendo que no referido contrato não há qualquer detalhamento dos valores que seriam despendidos para a realização do respectivo show. Também encontra-se extremamente suspeito o fato de ter constado na referida minuta contratual que a carta de exclusividade da F. C. Pinheiro para realização do show da cantora Gal Costa já se encontrasse na sede da Cultuar, o que certamente ocorreu em data anterior à da própria minuta e, por via de consequência, do próprio pedido de contratação deflagrado pelo Presidente da Cultuar, ora indicado como primeiro réu nesta demanda. Entretanto, a referida carta de exclusividade da segunda ré (F. C. Pinheiro) para realização do show da cantora Gal Costa, somente foi assinada pela artista em 16/06/2011 e teve firma reconhecida apenas em 20/06/2011, apenas sendo recebida pela Cultuar em 21/06/2011, às 13:34hs, conforme Sedex colacionado. Apenas após 09 (nove) horas do recebimento da carta de exclusividade pela Cultuar foi realizado o pagamento da quantia à F. C. Pinheiro, conforme nota fiscal acostada, cuja emissão ocorreu em 21/06/2011, às 22:54hs. Vale lembrar que apesar do referido pagamento acima indicado, não consta dos autos a celebração do referido contrato, mas apenas a respectiva minuta, o que é insuficiente ao atendimento do princípio da legalidade que rege a Administração Pública, que não pode se contentar em formalizar acordos verbais com terceiros. Assim, cada vez mais se apresentam fortalecidos os indícios de irregularidades na contratação da F. C. Pinheiro pela Cultuar.

Todavia, as irregularidades não ficaram adstritas ao que acima foi exposto, uma vez que em diligência do Ministério Público ao local indicado como sede da F. C. Pinheiro, constatou-se a ausência de seu funcionamento no referido local, pois claramente verifica-se a existência de um comércio de colchões ou algo parecido no local. Também violado o princípio da publicidade, tendo em vista que o pagamento foi realizado em 21/06/2011, porém a publicação somente foi feita em 24/06/2011, em jornal de circulação estadual.

Por fim, também restam fundadas dúvidas sobre o primeiro objeto que seria contratado sem licitação, qual seja, prestação de serviços de propaganda, comercial, gravação, filmagem, produção e exibição do XV Festival de Música da Ilha Grande, pois até a presente data não há qualquer notícia nos autos de realização de licitação neste caso, ou mesmo de contratação de pessoa diversa para prestação de tal serviço, o que pode indicar que seria apenas um objeto de fachada para desvio de recursos públicos, mormente porque o evento tem início em dois dias.

Entretanto, não há que se proceder à suspensão do show da cantora Gal Costa, eis que o prejuízo que seria causado à municipalidade seria extremamente grandioso, por se tratar de evento nacionalmente conhecido e que atrai o aporte de milhares de turistas a esta região, que basicamente sobrevive deste aspecto. Ademais, o valor em questão já foi repassado à F. C. Pinheiro, motivo pelo qual, caso realmente restem evidenciadas as irregularidades indicadoras de improbidade administrativa, não se pode evitar a lesão aos cofres públicos (ante o pagamento já realizado), mas apenas tentar ressarcir o erário com o retorno dos valores indevidamente auferidos pelos responsáveis. Por todas as razões acima declinadas, DEFIRO PARCIALMENTE A LIMINAR requerida pelo Ministério Público e:
  • 1) DECRETO A INDISPONIBILIDADE de todos os bens dos três primeiros requeridos, PAULO SÉRGIO DE SOUZA MATTOS, F. C. PINHEIRO SOARES PUBLICIDADES E EVENTOS (CNPJ nº 13.533.208/0001-18) e FÁTIMA CRISTINA PINHEIRO SOARES, no valor total de R$ R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) e, por via de consequencia, DETERMINO:
    • 1.1) A expedição de ofício à Capitania dos Portos para que informe ao Juízo se existem embarcações cadastradas em nome dos três primeiros requeridos e, em caso positivo, que efetue o bloqueio judicial dos referidos bens até posterior determinação a ser expedida por este Juízo;
    • 1.2) A expedição de ofícios ao Registro Geral de Imóveis dos Cartórios do 1º e 2º Ofícios de Angra dos Reis para que informem ao Juízo se existem bens imóveis cadastrados em nome dos três primeiros requeridos e, em caso positivo, que efetuem o bloqueio judicial dos referidos bens até posterior determinação judicial, com a devida averbação junto à matrícula;
    • 1.3) A expedição de ofício à E. Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, para ciência da presente decisão, de forma a possibilitar o repasse das informações a todas as Serventias Extrajudiciais de Registros de Imóveis deste Estado, devendo constar do ofício o valor da indisponibilidade (R$ 120.000,00), além de serem fornecidos os números do CPF e CNPJ dos três primeiros requeridos;
    • 1.4) Nesta data efetuei a consulta via sistema Infojud das declarações de renda dos requeridos PAULO MATTOS e FÁTIMA CRISTINA PINHEIRO SOARES, ante a quebra de sigilo que ora determino, sendo que com relação à ré Fátima, a mesma não prestou declarações de renda nos dois últimos anos à Receita Federal. Deixo por ora de realizar a quebra com relação à ré F. C. PINHEIRO SOARES PUBLICIDADES E EVENTOS, eis que constituída apenas no ano em curso, pelo que ainda não houve apresentação de declarações de renda à Receita Federal;
    • 1.5) A expedição de ofício ao Cartório Distribuidor da Comarca de Angra dos Reis para que informe a este Juízo se os três primeiros réus são autores de alguma ação nesta Comarca e, eventualmente, possuem créditos a receber;
    • 1.6) A expedição de ofício à JUCERJA para que informe a este Juízo se os três primeiros réus são sócios de alguma sociedade empresarial e, em caso positivo, efetuar o bloqueio de qualquer negociação da participação social, fornecendo-se a este Juízo cópia do contrato social;
    • 1.7) A expedição de ofício ao Registro Civil de Pessoas Jurídicas (RCPJ) para que informe a este Juízo se os três primeiros réus são sócios de alguma sociedade civil e, em caso positivo, efetuar o bloqueio de qualquer negociação da participação social dos demandados, fornecendo-se a este Juízo cópia do contrato social;
    • 1.8) Neste ato determinei junto ao Banco Central (Bacenjud) o bloqueio on line dos ativos financeiros dos três primeiros requeridos no valor indicado na inicial como repassado à segunda requerida, qual seja, R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais);
    • 1.9) Neste ato efetuei a consulta junto ao Sistema Renajud dos veículos cadastrados em nome dos requeridos F. C. PINHEIRO SOARES e FÁTIMA CRISTINA PINHEIRO SOARES, que resultou negativa, conforme documentos que seguem em anexo;
    • 1.10) Neste ato efetuei a consulta junto ao Sistema Renajud dos veículos cadastrados em nome do requerido PAULO SÉRGIO DE SOUZA MATTOS, que logrou identificar o veículo Fiat Palio ELX, conforme documento que segue em anexo a esta decisão;
  • 2) DECRETO a quebra do sigilo bancário dos três primeiros requeridos, pelo que determino a expedição de ofício ao Banco Central do Brasil, para repasse às instituições financeiras em todo o território nacional, para que encaminhem a este Juízo toda a movimentação financeira das contas correntes e demais ativos financeiros pertencentes aos três requeridos acima indicados, do período de janeiro de 2011 até a data do fornecimento das informações;
  • 3) DETERMINO a notificação dos demandados para que apresentem, caso queiram, manifestação por escrito, nos termos do que determina o artigo 17, § 7º da Lei 8.429/92;
  • 4) DETERMINO a intimação do Município de Angra dos Reis, na pessoa do Prefeito Municipal ou quem o substitua, para os fins do artigo 17, § 3º da Lei 8.492/92 c/c artigo 6º, § 3º da Lei 4.717/65;
  • 5) DETERMINO a intimação da Fundação de Cultura de Angra dos Reis - CULTUAR, na pessoa do Vice-Presidente ou quem o substitua (ante o impedimento da Presidente que é réu nesta ação e tem interesses conflitantes com o da Autarquia Municipal), para os fins do artigo 17, § 3º da Lei 8.492/92 c/c artigo 6º, § 3º da Lei 4.717/65. Após a manifestação indicada nos itens 4 e 5, analisarei a viabilidade da manutenção do Município de Angra dos Reis no pólo passivo da presente relação processual, que trata exclusivamente de atos de improbidade administrativa e anulação de contrato celebrado diretamente pela autarquia municipal apontada como ré,
Considerado que foram requisitadas acima muitas informações sigilosas a respeito dos requeridos, DECRETO PARCIALMENTE O SEGREDO DE JUSTIÇA, porém apenas com relação ao acesso dos autos por terceiros que não sejam as próprias partes, seus patronos constituídos nos autos e ao Juízo (ante as informações que acima foram requisitadas), sendo que as decisões serão disponibilizadas na íntegra no sistema informatizado do Tribunal de Justiça. Anote-se no sistema e na capa dos autos o que ora foi determinado. Cumpram-se as intimações e notificações nesta data pelo Oficial de Justiça de plantão. Publique-se. Intime-se. Ciência ao MP.

07/07/2011
Juiz Ivan Pereira Mirancos Junior


Clique para ver no site do TJ-RJ:

E os outros?

PS. A OAB deveria tomar uma posição. Posição decente...

29 comentários:

Anônimo disse...

Parabéns Tangra, mas é lamentável que esses canais de comunicação da nossa cidade, em nenhum momento, nada foi citado, porém não é novidade, pois não existe um jornalismo sério nesta cidade e sim pseudojornalistas vendidos.

Anônimo disse...

Essa decisão é suspeita. O Juiz decidiu com parcialidade e mal. Ela será modificada. Esse mesmo juiz tempos atrás disse que iria prender o Paulo Matos. O André Procurador, a mando do FJ articulou tudo isso com o Promotor. A JUSTIÇA está nas mãos do Fernando Jordão. O TRIBUNAL DE JUSTIÇA está nas mãos dele. Ora vejam só, coitado do Paulo Matos. Quem eles deveriam prender eles não tem coragem. E o banheiro de um milhão? E a Delta? E o cartas marcadas? O Paulo Matos deve estar contrariando algum interesse do Judiciário, deve ter falado alguma coisa por ai, que chegou aos ouvidos desse Estado Judiciário e incompetente que Angra está vivendo. E vocês ainda usam isso como exemplo. Exemplo de que? Grandes merdas.

Anônimo disse...

Pegaram um peixinho,nada(desculpe o trocadilho)nada diante destes imensos aquários,de vorazes tubarões,que são a PMAR e o Cassino Adelino, Mas "Vale" o começo...queremos ver o final.

Vai fundo MP... mergulha fundo!!!

Anônimo disse...

o oliveira da monsuaba, vive falando mal do funcionarios da monsuaba. ele nunca fez nada por ninguem agora arrumou uma boca no governo e vive falando mal de todo mundo . ele ganhou uma grana da vilma na campanha de deputado . agora estar atraz do tuca tentando ganhar uma grana o nome dele e oliveira fala muito mal do vezinho e do tota.... oliveira e vacilao

Anônimo disse...

E a mídia hem gente????

Anônimo disse...

Será que o MP começa a acordar?

Anônimo disse...

Quem é essa mulher? alguem tem foto? Ela é ROSACRUZ: http://lojacampogranderj.amorc.org.br/escriba.htm

Anônimo disse...

vai sair cobra voando pelas portas e janelas da cultuar!!!!

Anônimo disse...

vejam os Banners nas tendas no Abraao perto da igreja, tá uma graça, só dá Paulo Mattos e suas composições,he,rsrs, e ainda tá escrito que é assim que é feito Cultura, hhahaha,rsrsrs...estmos fuddos.

Anônimo disse...

TAngra será que isso vai dar em alguma coisa? Se sim, o que costuma acontecer nestes casos? Prisão dificilmente né? E os presos na Operação Cartas Marcadas, que fim levaram? Estão à solta furtando novamente, correto? Lamentável.

servidoora no chicote disse...

Essa é a VERGONHA destes canalhas da PMAR e CÂMARA.Crram que o DR> galvão está chegando com muitas Viaturas e algemas.Vilma sai fora cachorrona...

Anônimo disse...

O Prefeito Tuca tem que afastar o Paulo Mattos da Presidencia da Cultuar até que ele se explique na justiça, como ocorreu com o Ministro do Transporte. Senão estará sendo conivente.

TAngra disse...

Prezado Anônimo das 13:03,

É claro que Tuca Jordão é conivente com todas as roubalheiras que acontecem no seu governo. E se não for conivente estará passando atestado de imbecil, idiota, pois todo mundo sabe das roubalheiras.

Ele precisa é explicar por que deixou chegar a este ponto e pagar também sua pena, como responsável direto.

Alguém pode acreditar que Tuca não saiba dessas roubalheiras todas na PMAR?

Abraços,

TAngra.

Anônimo disse...

A justiça melhorou muito em comparação ao que foi na época das notinhas onde Paulo Matos foi vereador.
Tenho pena dos artistas que ficam com as sobras.
QUE SE CUMPRA A LEI.

Anônimo disse...

Os ditos "políticos e defensores do PMDB" de angra, adversários ou melhor, inimigos do pt, vivem fazendo comprarações entre os dois governos.
Na verdade a disputa real é para ver quem desviou mais recursos.
O governo atual aprendeu com o governo federal e construiu uma série de escândalos muito parecidos com os federais.
Em brasília temos os aloprados do pt, passivamente protegidos pelo governo federal e am angra temos os aloprados daqui, também protegidos pelo governo municipal.
Parece que há uma disputa QUEM ROUBA MAIS!!!!!!
A coluna do João Carlos Rabello no Jornal Maré de hoje é muito apropriada para o momento que vivemos, nas 03 esferas de poder, Federal, estadual e municipal.

Anônimo disse...

Gente por favor, o que se escuta do Exmo Sr. Dr. Paulo Sérgio de Souza Mattos, é o seguinte transcrição: "...eu sou f.., faço acontecer, vamos ver se não junto o PT e o Tuca para a próxima eleição, ....é mas para agora poder reverter essa situação EU tinha que ser o PREFEITO,....", é Tuca dá mole para ver se quem está do seu lado não tá te dando pernada, hein?, falei antes e repito acho vc um cara que pode dar a volta por cima, mas amigo por favor tira quem ta te derrubando, né Carlos Alexandre, né Paulo Mattos, né Luciene Rabha, né Fabiano Delgado. Te cuida Tuca, quem esta mandando esse recado um dia vai falar com vc pessoalmente e vc vai ver que é seu amigo de verdade.

Anônimo disse...

Só uma correção ao anônimo das 13.03. O ministro dos transportes foi DEMITIDO enão afastado, aliáis, ele e toda a cúpula do ministério.

Anônimo disse...

Gente, mas o homem acabou de entrar e já deu nisto? Inacreditável... Não é esse o tal "Paulinho" elogiado por um blogueiro local? E agora?

Anônimo disse...

Essa sua acusação é leviana, como você pode afirmar isso, sem um mínimo de prova. Seria o mesmo que falar que o LULA sabia de tudo e que a DILMA também sabe de tudo.

KLEBER MENDES disse...

Ao ANÔNIMO das 14:41

Caro Anônimo, continuo a elogiar o Paulinho e a confiar nele.
Lamento que ele não tenha tido assessoria capaz de impedir que essa covardia acontecesse, mas é assim mesmo, faz parte do jogo político e social.
Se amanhã ficar constatado que foi só um erro de gestão e que ninguém roubou nada, quem irá restabelecer os danos?
Então sempre seguirei firme a minha posição como advogado de que todos tem o direito de defesa, condenar sem defesa é coisa de analfabeto.

Anônimo disse...

Gostaria de saber qual o valor do cache da Gal Costa, essa informação não deve ser dificil de levantar.

Anônimo disse...

Ao anônimo 8 de julho de 2011 04:50

USAR VERBA PÚBLICA PARA AUTOPROMOÇÃO

“A Constituição expressamente autoriza a propagação de informações com conteúdo informativo, educativo ou de orientação social, sem, contudo, haver promoção pessoal e lesão ao erário.
Veda-se a vinculação da imagem do agente através da inclusão de nomes, símbolos ou imagens que promovam o enaltecimento pessoal de sua autoridade e até de servidores públicos. Nota-se, dessa forma, que somente no caso concreto será possível definir se houve ou não a prática desse ato.”

http://jus.uol.com.br/revista/texto/18278/breves-consideracoes-sobre-a-punibilidade-de-agentes-politicos-em-funcao-da-auto-promocao-pessoal

http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2342744/politico-condenado-pelo-tj-por-usar-verba-publica-para-autopromocao

Se o que você está falando é verdade... O Tuca ta f... com seu secretários e presidentes... povinho sem noção... rsrsrsrsrsrsrsrs

Anônimo disse...

Não diziam que ele era o cara?...onde está o "conselho de cultura"(heheheheh)que insiste em "dar aval" para o presidente? ...um bando de vendidos que come nas mãos do governo...através de "entidades","cursos","teatro.." e etc... ,enquanto a "Cultura estver nas mãos do "Conselho"(meia dúzia de pessoas que se intitulam Artístas/Intelectuais)nada nessa cidade irá adiante, culturalmente falando...o que é uma pena!!!!Tudo isso é mais um grande engodo, como foi a comemoração dos 500 anos da cidade-(Comemorada em data errada!) e os "Intelettuais do conselho , nada fizeram..."

Anônimo disse...

kreber mendes, a arrogância do paulo não permite alguém com um pouco mais de inteligência. tem que ser burro, capacho, pau mandado, não discutir ordens, mas executá-las sem perguntar seja o que for.
é na base do prendo e arrebento, mando e foda-se quem quer que seja.

Anônimo disse...

DESRESPEITO AOS MÚSICOS ANGRENSES!
SIM!!! ENQUANTO PAGAM 120.000, PARA GAL, NÓS MÚSICOS ANGRENSES SOMOS HUMILHADOS POR ESSE PREFEITO, PARA UM GRUPO COM 07 COMPONENTES A CULTUAR PAGA 1200,00 POR APRESENTAÇÃO, POIS NESSE GRUPO NÃO TEM NINGUÉM DA POLÍTICA, MAS PARA UM GRUPO O QUAL O PAI DE UM DOS COMPONENTE E EX SECRETÁRIO DE FAZENDA ELES PAGAM 10.000,00 POR APRESENTAÇÃO, E AGORA FICO SABENDO QUE PAGAM 120.000,00 PARA A GAL QUE ESTÁ MAS ESQUEÇIDA QUE O POVO DEPOIS DA CAMPANHA, E UM ABSURDO UMA FALTA DE AMOR A CULTURA LOCAL, E AINDA DIZEM QUE O PAULO MATOS IRIA OLHAR PARA NÓS, ATÉ OLHA, MAS O VALOR VERDADEIRO (R$)ELE NÃ0 DÁ PARA TODOS EM IGUALDADE ISSO JÁ SABEMOS, MAS E CLARO DA SOMENTE PARA OS QUE A ELES CONVÉM, NISSO SÃO TODOS IGUAIS INCONFIÁVEIS, FORAAA PAULO MATOS, TUCA E TODA ESSA CORJA!!!!!

iramar disse...

esse Juíz anda na roda de Cachaçada no Cheiro verde com o Tuca.Anda em eventos do Jornal ETN.Vão maquear tudo...

TAngra disse...

Prezado Iramar, das 14:35,

Mas isso, ainda que seja verdade, não significa absolutamente nada.

Veja estas sentenças, deste mesmo juiz, que já foram até destaque aqui no Transaparência Angra:

http://transparenciaangra.blogspot.com/2009/10/sentenca-de-placa.html

http://transparenciaangra.blogspot.com/2010/09/sentenca-de-placa-2.html

http://transparenciaangra.blogspot.com/2010/09/vilma-em-sentenca-de-placa.html

Você pode ficar tranquilo quanto ao julgador, mas não esqueça que nossas leis são escritas para proteger os bandidos de colarinho branco.

Abraços,

TAngra.

Anônimo disse...

Enquanto a cantora Gal Costa, levou R$ 120 mil reais, os vencedores do festival de música e ecologia até o momento não receberam um centavo. A premiação ficou no lero lero. Lamentável.

Anônimo disse...

Lamento a saída da grande Secretaria Jane Veiga podem até falar mal dela, mas não dão honrarias a qualquer pessoa, só as recebe as quem merece então, pode não agradar a todos mas, seu papel foi fundamental enquanto você esteve a frente, PARABÉNS, PARABÉNS PARABÉNS PARABÉNS.
ESSES POLÍTICOS DESTA CIDADE DEVIAM SE LAVAR NA SUA ÁGUA PRA SABER O QUE É COMPETÊNCIA X COMPETÊNCIA TOMARA QUE ELE APRENDAM.