"Posso não concordar com uma só palavra do que dizes,
mas defenderei até a morte teu direito de dizê-las."
- Voltaire

sábado, novembro 29

Vereadores e Câmara Municipal

Vereadores:
São agentes públicos eleitos para um mandato legislativo de 4 anos.
Não estão sujeitos às mesmas normas dos servidores públicos, mas são considerados funcionários públicos para os efeitos penais (art. 327 do Código Penal). Também estão sujeitos à Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92).

Funções básicas da Câmara:
1ª- A legislativa, que consiste na elaboração e votação das leis de competência do Município.
2ª- A fiscalizadora, para controle do Poder Executivo, especialmente quanto à execução orçamentária e ao julgamento das contas da Prefeitura.
3ª- A administrativa, restrita à sua estruturação organizacional, à adiministração de seu quadro de pessoal e de serviços auxiliares, além da elaboração do seu Regimento Interno.

Outra atribuição importante dos Vereadores é a participação nas Comissões, que são órgãos técnicos de caráter permanente (a de Constituição e Justiça, por exemplo) ou transitório (a Parlamentar de Inquérito, p. ex.). As Comissões destinam-se a elaborar pareceres especializados sobre os assuntos em discussão, realizar investigações ou representar a Câmara. São formadas por no mínimo 3 membros e sua composição deve observar a representatividade dos partidos e blocos políticos.

Como se pode ver, a atividade parlamentar fica bem longe de qualquer assistencialismo e de vinculação a entidades ligadas a isso. Também não é função de Vereador (com V maiúsculo) negociar favores e indicações para obras em troca de votos, muito menos imiscuir-se em empreteiras para negociatas imorais. Os que se esqueceram disso na legislatura que se encerra sofreram as conseqüências nas urnas. Quase todos. Que os eleitos fiquem cientes de que em 2012 o eleitor angrense estará ainda mais atento e preparado para votar.

2 comentários:

Anônimo disse...

E o que acontece quando os vereadores não fazem suas funções básicas da Câmara?

Como fiscalizar a execução orçamentária das contas da Prefeitura?

TAngra disse...

Prezado Anônimo das 23:38h,

Quando os vereadores não fazem suas funções básicas devem ser punidos pelos eleitores na votação seguinte. É a única pena possível e muito eficaz.

A fiscalização da execução orçamentária se tornou uma mera formalidade. Mais ou menos assim: o executivo disse que ia gastar R$10 e gastou R$10, então está tudo certo.

O importante é a participação na elaboração do orçamento, quando o executivo diz onde e como vai gastar a verba no período seguinte.

Sobre isso vamos falar com detalhes mais tarde, em outras postagens.

Abraços.