"Posso não concordar com uma só palavra do que dizes,
mas defenderei até a morte teu direito de dizê-las."
- Voltaire

sábado, novembro 1

Acessibilidade - os Comentários

Dentre os comentários que o Transparência Angra recebeu quando abordou superficialmente o assunto havia dois links:

Um para o site do CREA-RJ, para o texto da Lei Nº 4326/2004 que "Institui a Obrigatoriedade de Todos os Empreendimentos de Interesse Turístico nos Municípios do Rio de Janeiro Manterem Adaptações e Acessibilidade a Idosos, Pessoas com Deficiência e Demais". Os envolvidos com turismo em Angra deveriam ver; e quem não lida com turismo também.

O outro para uma página onde há referências a normas da ABNT relacionadas a pessoas com deficiência. É de um site que se propõe fazer um ordenamento do que está espalhado pela Internet sobre o tema. Logo de cara o 'design' me chamou a atenção e fiz um passeio pelo site. Encontrei textos como o seguinte:

"[...] Siga o princípio subliminar expresso pelos Beatles na linda canção 'Hey, Jude': 'Take a sad song and make it better' (Tome uma canção triste e melhore-a!) Ou seja, não fique imobilizado, sentindo-se vítima das circunstâncias e dos mais fortes! [...]"
(Isso é o que muitos blogueiros de Angra estão fazendo contra a politicagem que tenta dominar a cidade)

Agui está o link. Acrescentei-o aos favoritos do meu navegador e pretendo visitá-lo com freqüência. Sugiro que façam o mesmo. Vale a pena.

6 comentários:

Anônimo disse...

é uma pena, é lamentável!
É lamentável que tenha que existir Leis, para procedimentos corretos!
É bom lembrar que roubar, ameaçar, corromper e ser corrompido também é proibido por Lei.

Pra que se preocupa com acessibilidade, vejam os sites:
http://www.acessibilidade.org.br/?gclid=CPfZhvaW1JYCFQOeFQodU3F-3Q

http://www.acessobrasil.org.br/index.php?itemid=43

Anônimo disse...

Lei da Acessibilidade - O prazo esgotou… Novamente!

Há alguns anos vem provocando burburinho no meio online o Decreto Nº 5.296 de 02 de dezembro de 2004, que regulamentou as Leis nos 10.048, de 8 de novembro de 2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas portadoras de necessidades especiais, e 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências.

Este Decreto e as duas leis regulamentadas por ele tratam das adaptações que os órgãos públicos de todas as esferas devem promover para garantir facilidade de acesso às pessoas portadoras de deficiências físicas e necessidades especiais. Entre estas adaptações, além de questões arquitetônicas, estão também tópicos específicos sobre a acessibilidade de websites. Veja o seguinte trecho do referido Decreto:

CAPÍTULO VI - DO ACESSO À INFORMAÇÃO E À COMUNICAÇÃO

Art. 47. No prazo de até doze meses a contar da data de publicação deste Decreto, será obrigatória a acessibilidade nos portais e sítios eletrônicos da administração pública na rede mundial de computadores (internet), para o uso das pessoas portadoras de deficiência visual, garantindo-lhes o pleno acesso às informações disponíveis.

§ 1o Nos portais e sítios de grande porte, desde que seja demonstrada a inviabilidade técnica de se concluir os procedimentos para alcançar integralmente a acessibilidade, o prazo definido no caput será estendido por igual período.

§ 2o Os sítios eletrônicos acessíveis às pessoas portadoras de deficiência conterão símbolo que represente a acessibilidade na rede mundial de computadores (internet), a ser adotado nas respectivas páginas de entrada.

AGORA É SÓ DENUNCIAR AO MINISTÉRIO PÚBLICO.

Anônimo disse...

http://www.usp.br/drh//novo/legislacao/dou2004/dec5296.html

Anônimo disse...

Bom dia,

Gostaria de saber quanto a empresa que fez o PCCS, Viclear da prefeitura ganhou.

Abraços

Anônimo disse...

COMENTÁRIO AO BLOG TUPINAMBLOG SOBRE O POST QUE CONCEIÇÃO VAI SER PREFEITA DE ANGRA EM 01 DE JANEIRO DE 2009:

Meu Deus, quanto delírio e quanta loucura! Que planeta vocês estão? Angra é cidade do Brasil, sim, por isso Tuca vai ser diplomado normalmente e Conceição NÃO GANHOU (acordem!). Vocês é que parecem não fazer parte de Angra. Não há nada contra a pessoa do Tuca e do seu vice. Conceição não vai entrar na marra, só porque vocês querem. Isso mostra o caráter anti-democrático de um partido que não sabe perder. Fica parasitando e vampirizando o vencedor, esperando que ele morra. O eleitor já percebeu de velho que os aloprados não podem voltar a governar lugar nenhum, vide São Paulo, que humilhou a Martaxa e seu mentor, Lulla.
(com cópia para os outros blogs, porque vcs são picaretas e só publicam o que é a seu favor, não respeitando a liberdade de imprensa. Quem escreve o que quer(bobagens), acaba tendo que ler o que não quer, isto é, verdades!!)

PatCentro disse...

Pros pouco informados e fofoqueiros de plantão, li no blog do Tas, Londrina é cidade do Brasil!

vejam:

Antes da votação, ainda no primeiro turno, este blog já recebia e-mails de amigos e eleitores indignados em Londrina, com a cara-de-pau do candidato Antônio Belinati (PP). Um veterano causador de problemas e crises na cidade não se intimidou com a Justiça e se candidatou a prefeito daquela linda cidade do Paraná. E o pior: foi eleito! Por pouco, mas foi.

Agora vem a boa notícia: o TSE- Tribunal Superior Eleitoral, já aos 48 do segundo tempo, cassou a candidatura do moço. Belinati não pode tomar posse mas o assunto está ainda em suspense. O serelepe ameaça ir ao Supremo. Coisa que segundo alguns juristas é inconstitucional.

Pessoal de Londrina, e agora?


Leia abaixo, notícia publicada em O Bonde.


..::..

28/10/2008 -- 21h05
TSE cassa candidatura de Antônio Belinati

Por 5 votos a 2, o Tribunal Superior Eleitoral acaba de cassar a candidatura do prefeito eleito de Londrina, Antônio Belinati (PP). Segun
do o ministro Carlos Ayres Brito, em decisão administrativa não cabe efeito suspensivo, ou seja, qualquer tentativa de recurso sobre a decisão do Tribunal de Contas do Paraná é ilegal.

Comente a decisão

Para o ministro Joaquim Barbosa, "coisa julgada administrativamente pode ser suspensa pelo Judiciário. O contrário não". "Se acompanharmos a decisão do relator, estaremos subordinando decisão judicial à administrativa".

A atual decisão contraria todas as anteriores da própria corte e ainda é passível de recurso por parte da defesa, o que precisa ser feito em três dias junto a outra esfera judicial, Supremo Tribunal de Federal (STF).

E agora?

A decisão do TSE não define a eleição de Londrina. Três alternativas são postas pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PR): ou Luiz Carlos Hauly (PSDB), segundo colocado no pleito de domingo, é eleito o vencedor; ou é feito novo segundo turno entre o Hauly e Barbosa Neto (PDT), segundo e terceiro colocados na eleição; ou até mesmo um novo pleito será marcado.

Esta definição será apresentada pela juíza Denise Hammerschimidt, da 41ª Zona Eleitoral de Londrina, responsável pelos registros de candidaturas.

"Uma coisa é certa: todos os votos que Belinati recebeu passam a ser nulos", salientou o assessor de comunição do TRE-PR, Marden Machado. "Eleição é de competência do município", concluiu.

"Minha avaliação é que haja nova eleição", avaliou o promotor Miguel Sogayar, autor da ação de pedido de impugnação de Belinati (com Danilo Marconi).