Um leitor Anônimo nos enviou um comentário relembrando a Operação "Carta Marcada". O comentário está integral na postagem sobre a vereadora Vilma dos Santos, logo a seguir. Transcrevemos aqui alguns detalhes que não devem ser esquecidos. Nossa famosa "memória curta" estimula a reincidência dos criminosos e a também famosa "morosidade da justiça" fica ainda mais lerda com a nossa falta de cobranças.
Vamos então relembrar.
Processo não pôde ser julgado em Angra porque envolvia o vereador Carlinhos Santo Antonio. Parlamentar tem o benefício do maldito foro privilegiado (um instrumento legal que tem sido usado para proteger criminosos), só podendo ser julgado em tribunais superiores. Uma lei feita por parlamentares para proteger a si próprios. Pelo mesmo motivo o vereador teve seu nome retirado dos processo abertos em Angra.
Os processo e os réus:
1- O primeiro processo diz respeito à concessão irregular de licenças, e os acusados – todos servidores públicos - são enquadrados por formação de quadrilha, corrupção passiva (quando o agente público recebe vantagem indevida), declaração falsa no exercício da função de servidor público, concessão irregular de licença, autorização ou permissão, ou omissão no cumprimento do dever. Quem são os réus:
- Silvio Pinheiro
- Heráclito Fernandes de Oliveira
- Francisco de Almeida Costa Junior
- Sonia Maria Cabral Ostrovsky
- Marco Antonio de Paula Silva
- Marco Antonio Barbosa
- Dennys da Rosa Rocha
- Nilo Dias de Freitas
- Alex Fabiani Alamo de Freitas
- Rogério Salomão Musse
2- O segundo processo engloba também funcionários públicos, acusados de formação de quadrilha, corrupção passiva, tráfico de influência e dar vantagem a empresa contratada através de licitação pública. Os réus são:
- Etore Luiz Dalbone de Souza
- Antonio Carlos Pereira
- Flavia Telles de Souza
- Claudio de Lima Sirio
- Jose Nicodemos Amorim
- Alex Fabiani Alamo de Freitas
- Nilo Dias de Freitas
3- O terceiro processo junta empresários e servidores públicos, e as acusações são de fraude em licitação, formação de quadrilha, corrupção ativa (quando é oferecida vantagem indevida a servidor público), tráfico de influência, corrupção passiva e dar vantagem a empresa contratada através de licitação pública. Os réus são:
- Esdras Medices Venancio
- Roseane Cassiano da Silva Venancio
- Claudio de Lima Sirio
- Joao Domingos Rosa Machado
- Bento Pousa Costa
- Jose Nicodemos Amorim
4- O quarto processo também envolve empresários e funcionários públicos. As acusações são de formação de quadrilha, falsidade ideológica, fraude em licitação, ocultar ou dissimular a natureza de extorsão mediante seqüestro, corrupção passiva, prevaricação (quando um agente público deixa de cumprir com seu dever) e tráfico de influência, entre outras. Os réus são:
- Henrique Coimbra Valle
- Sebastião Emílio do Valle Neto
- Inimar Valle Machado
- Carlos Felipe Larrosa Arias
- Maurício Martins Mellado
- José Antônio Ottoni Jordão
- Ruimar Magacho de Andrade
- Flávia Teles de Souza
- Cláudio de Lima Sírio
5- O quinto processo envolve empresários, acusados de formação de quadrilha e falsidade ideológica. Os réus são:
- Henrique Coimbra Valle
- Sebastião Emílio do Valle Neto
- Inimar Valle Machado
- Antonio Carlos Pereira
- Luiz Paulo Pereira
- Carlos Roberto Fontenelle Bezerril
O Transparência Angra iria comentar agora o resultado da CPI aberta na Câmara, sobre a qual ninguém sabe de nada, e na Prefeitura. Em seguida iríamos relacionar as empresas envolvidas que foram "premiadas" com vultosos contrados, mesmo depois da divulgação dos crimes, e relacionar os envolvidos e parente que têm Cargos em Comissão.
Mas não vamos não. Nós já publicamos os contratos dessas empresas e já relacionamos os CC's que pudemos encontrar. O resto fica por conta de vocês, leitores. Reavivem a memória.
E obrigado ao leitor que enviou o comentário. Esse com certeza não esqueceu. Foi um belo presente de aniversário.
4 comentários:
Nice Morais
Repórter da Assecom
O deputado Stênio Rezende (PSDB) apresentou hoje (quarta-feira, 5) à Mesa Diretora da Assembléia Legislativa Projeto de Emenda à Constituição (PEC) propondo foro privilegiado para prefeitos, vice-prefeitos e vereadores no exercício do mandato. Ele explica a sua iniciativa a partir de recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) favorável à questão, desde que as constituições estaduais assim estabeleçam.
“Eu entendo justo que o vereador, o vice-prefeito e o prefeito sejam reconhecidos no exercício do mandato; eles não podem ficar à mercê da Justiça local. Eu penso que deva ter o foro privilegiado, haja vista que a política local é fruto muitas das vezes de tensão e até brigas. Eu acho que o Tribunal de Justiça é o local ideal para tratar de assunto de qualquer natureza em relação a estas autoridades”, disse.
“Historicamente existe no Brasil a competência por prerrogativa de função, restrita à esfera criminal, abrangendo crimes comuns e de responsabilidade. Por tradição, o ordenamento jurídico pátrio assegura que a repartição da competência originária para processo e julgamentos de crimes comuns e de responsabilidade é expressa pela Constituição Federal, e no âmbito dos estados-membros, por suas Constituições Estaduais”, justifica o deputado.
Segundo Rezende, algumas autoridades, de acordo com a importância do cargo ocupado, são julgadas e processadas criminalmente por órgãos jurisdicionais superiores, escapando do foro comum às demais pessoas. “Antes de representar um privilégio, trata-se de um mecanismo de proteção à eficiência do ordenamento, bem como de resguardo às instituições democráticas”.
Tratamento especial
Vereador recorre ao STF para pedir foro privilegiado
O vereador Juscelino Cruz de Araújo (PMDB), do município de Santo Antônio de Pádua (RJ), recorreu ao Supremo Tribunal Federal para contestar decisão do juiz que concluiu ser competente para julgá-lo. Araújo é acusado de improbidade administrativa e peculato. Na Reclamação, com pedido de liminar, requer que o seu julgamento seja feito pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
A competência do juiz para julgar o vereador foi reconhecida tanto pelo TJ fluminense quanto pelo Superior Tribunal de Justiça.
De acordo a denúncia, enquanto ocupou a presidência da Câmara Municipal, Juscelino Cruz de Araújo só pagou o imposto de renda descontado na fonte no final do ano. O Ministério Público também alegou que há ação penal contra ele que apura prática de peculato referente a despesas feitas em churrascaria, “de valores de cerca de R$ 500 perfazendo-se cerca de R$ 6 mil”.
Na Reclamação, os advogados do vereador argumentam que “pela Constituição Federal (artigo 29, VIII), os vereadores estão acobertados pela chamada imunidade material e quanto à processual, como vimos, forte, basicamente, no seu artigo 22, I, o STF, em liminar, considerou inadequada a sua instituição pela Constituição estadual, por ser tal matéria de competência privativa da União Federal”.
No entanto, eles afirmaram que quanto ao foro por prerrogativa de função, o entendimento é diverso, considerando a regra do artigo 125, I, e desde que haja simetria entre os cargos (municipal, estadual, federal).
Assim, a defesa sustenta que para vereadores “desde que esta seja a opção política do constituinte estadual, agentes que, pela similitude com agentes estaduais e federais, ensejam a instituição, para seu processo e julgamento perante Tribunal, tal foro, por prerrogativa de função, é compatível com a Constituição Federal”.
Por isso, pedem que seja reconhecido foro por prerrogativa de função para que ele seja julgado pelo TJ fluminense.
RCL 4.876
Revista Consultor Jurídico, 10 de janeiro de 2007
Vereadores não têm foro privilegiado
A eleição de Roberto Aciolli (PV) para a Câmara de Curitiba não deve alterar o trâmite da denúncia na Justiça por homicídio qualificado que pesa contra ele. Acciolli assumirá uma das 38 cadeiras na Câmara Municipal em janeiro de 2009, mas não terá qualquer benefício na Justiça por causa do cargo público. Isso porque a Constituição Federal não prevê foro privilegiado para vereadores.
O foro privilegiado é previsto para os casos de prefeito, vice-prefeito, deputados estaduais e federais, senadores, governadores, vice-governadores, presidente da República e vice-presidente. Prefeitos, vices e deputados estaduais só respondem a denúncias nos Tribunais de Justiça. Governadores e vices nos Tribunais Regionais Federais. E ocupantes de cargos federais, só no Supremo Tribunal Federal (STF). (KK)
Gostaria que envestigassem o João Domingos, ele continua recebendo salário de diretor da FUSAR e tem 19 pessoas da família dele na FUSAR e PAM. Inclusive sua esposa.
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