Ia postar essa história mais tarde, mas resolvi me antecipar após ler um "quase lamento" no Blog Angrapol: "Resende já foi, Barra Mansa está na bica etc." Antes de ler o que vai a seguir seria bom vocês lerem: "Você é Corrupto ?" mais abaixo. Teriam uma melhor compreensão do significado do que quero dizer.
É verídica. Na época, início dos anos 80, eu estava em Brasília gerenciando a filial de uma empreiteira que trabalhava para órgãos do governo e estatais. Nossos contratos eram de serviços úteis de verdade: treinamento gerencial para órgãos do governo, automação de processos, automação da fiscalização, execução de grandes obras etc.
Os maiores problemas que enfrentávamos era no relacionamento com os burocratas do funcionalismo público. Por falta de algo útil para fazerem, alguns enchiam seu tempo criando dificuldades as mais absurdas, apenas para convencerem seus superiores de que eram necessários: ora devolviam uma correspondência nossa porque o tipo de letra usada não era o "Times Roman" (ainda não havia microcomputador), ora recusavam uma medição porque a parcela do imposto não estava em vermelho, ou o título do documento não estava em negrito e coisas desse tipo. Mas isso nos prejudicava porque atrasava nosso reembolso, ou nosso cronograma, ou etc.
Meu principal trabalho era ficar perseguindo e paparicando esses "burrocratas" (assim os designávamos) para que atrapalhassem o menos possível nossas tarefas. Os Levava aos melhores restaurantes e tinha sempre os bolsos cheios de tickets da ponte aérea Brasília/Rio e Brasília/São Paulo para seduzi-los: "Fulano, estou com umas passagens que não vou poder usar; vá passar o fim de semana com a família em SP, mas antes libere nosso pagamento ..." Eles se sentiam pessoas importantíssimas com essas benesses. E assim nosso trabalho fluía.
Mas havia um Assessor da Presidência de uma estatal que era um problemão. Vamos chamá-lo de Paulo. Paulo era o responsável pelo contrato de uma grande obra, equivalente a centenas de "banheiros de ouro". Qualquer caso que nos criasse trazia grandes prejuízos. Se orgulhava de ser incorruptível: fazia questão de pagar sua parte nos almoços, nunca aceitava uma passagenzinha de avião, nada. Era meu amigo e às vezes me chamava para dizer que nosso pagamento ia atrasar por que o papel tinha que ser ofício e não tamanho carta, que compreendia os prejuízos que isso nos traria mas ele tinha que mostrar serviço, etc. E não tinha jeito.
Virou um folclore na minha empresa e, por pura gozação, criaram um prêmio para quem, algum dia, conseguisse dobrá-lo. Não houve vencedor por vários anos, até que o Paulo separou-se da esposa e foi para um hotel. Conversando comigo confidenciou estar tendo dificuldade em pagar a pensão à família, o hotel pesava no orçamento e não sabia como iria sair dessa. Eu aproveitei a oportunidade e disse: Paulo, não se aperte não. Eu tenho um apartamento que é usado pelo diretor da minha empresa quando vem a Brasília. Está vazio e ele não pretende vir nos próximos 3 meses. Fique lá até você alugar um. Amanhã te trago a chave. Ninguém vai saber.
No mesmo dia aluguei um belo apto. mobilidado e Paulo foi morar lá no dia seguinte. E se tornou dependente, pois seu salário jamais comportaria aquela mordomia. A partir daí nossos problemas com ele acabaram. Meu diretor nunca foi ao apartamento, é claro, e eu ganhei o tal prêmio.
Naquela época os empreiteiros que circulavam por Brasília diziam que a corrupção, nos níveis moderados de então, servia para desemperrar a máquina do funcionalismo público; era como o óleo que lubrifica os motores. Acontecia em todo o mundo. Eu também acreditava nisso.
Foi quando aprendi que todos têm seu preço!
Logo mais eu conto outro caso, mais emblemático daquilo que disse o Angrapol.
2 comentários:
Desculpe-me por falar de Porto aqui agora, mas...Angra tem Porto.
O Decreto 6.620/2008 não define uma "nova política portuária",
como diz o título da matéria do Valor
Na verdade, ele consolida o atual marco regulatório e ao mesmo tempo inova, abrindo possibilidades não contempladas anteriormente. Seu grande mérito é dirimir as dúvidas existentes quanto ao papel dos terminais de uso público e os de uso privativo misto, já que em relação aos de uso privativo exclusivo (Petrobras, Vale, Cargill, Maggi, entre outros) nunca houve dúvida a respeito.
Consolida o atual marco regulatório ao definir com clareza que terminais de uso privativo misto somente poderão movimentar carga de terceiros como "aquela compatível com as características técnicas da infra-estrutura e da superestrutura do terminal autorizado, tendo as mesmas características de armazenamento e movimentação, e a mesma natureza da carga própria autorizada que justificou técnica e economicamente o pedido de instalação do terminal privativo, e cuja operação seja eventual e subsidiária."
Ou seja, a esperteza de construir um terminal de uso privativo misto alegando movimentar carga própria, prescindindo de licitação e posteriormente só movimentar carga de terceiros está definitivamente impossibilitada de ocorrer.
Sintetizando: movimentação de carga de terceiros, como prestação de serviço público somente nos portos públicos e através de licitação.
Ao contrário do que dizem os que queriam a alteração do marco regulatório (que provocaria o colapso no sistema portuário brasileiro, pelas incertezas e pelos desequilíbrios que provocariam nos contratos de arrendamento existentes), o Decreto não tornou mais restritivo mas sim consolidou o que já diz a Constituição Federal, a Lei dos Portos e a Resolução 517 da Antaq. Na verdade, os que estão reclamando queriam a alteração do marco regulatório, que não houve.
A matéria diz que "Segundo interpretações, a definição poderia fazer com que um terminal privado para movimentação de produtos siderúrgicos tenha dificuldades de mexer com outro produto, como o carvão, por exemplo". Não procede essa interpretação.
Se a MMX - através da LLX, por exemplo - quiser movimentar produtos siderúrgicos, carvão, e outras cargas que façam parte da sua cadeia produtiva poderá fazê-lo, com uma simples autorização da Antaq, e isso é garantido pelo atual marco regulatório. A estrutura que ela montará para isso, caso haja ociosidade, poderá ser utilizada para movimentar esse mesmo tipo de carga para outras mineradoras ou empresas siderúrgicas. Sem problema algum.
O que, de fato, não poderá fazer - mas não por causa do Decreto, mas da Constituição Federal - é nesse mesmo local construir um terminal de contêineres para movimentar cargas que não fazem parte da sua cadeia produtiva - ou seja, são cargas de terceiros -, que é atribuição exclusiva dos portos públicos, que são obrigados a atender a todos os usuários (de qualquer tamanho), com regularidade, continuidade na prestação dos serviços e com tarifas módicas. Nenhum desses itens é garantido nos terminais de uso privativo misto, já que eles pertencem a uma empresa ou consórcio de empresas e têm como finalidade beneficiar sua cadeia produtiva e não prestar serviço público.
O Decreto traz a inovação da concessão de terminal de uso público, exclusivamente via licitação. O empreendedor privado poderá sugerir a construção e operação de um novo porto organizado, em qualquer lugar do país. Se estiver contemplado no Plano Geral de Outorgas da Antaq e se houver concordância da SEP - Secretaria Especial de Portos - o processo licitatório será então encaminhado.
Em todos os países desenvolvidos, o modelo adotado é o do atual marco regulatório brasileiro, reforçado pelo Decreto 6.620/2008. Por dois motivos: atender aos interesses dos usuários (do país, portanto) e segurança nacional.
Só existe uma maneira de garantir redução gradativa e permanente dos custos logisticos, em movimentação de contêineres, que atenda aos interesses dos usuários e do país: economias de escala, pela concentração das mesmas em "hub-ports", com distribuição subsequente pelos demais portos menores. Essa concentração é que vai permitir investir em equipamentos que aumentarão a eficiência das operações, resultando em economias de escala.
Finalmente, a fala do Dr. Wilen Manteli "Perderam a oportunidade de trabalhar na reestruturação das companhias Docas, em soluções para a mão-de-obra avulsa e na redução da burocracia", disse Wilen Manteli, presidente da Associação Brasileira dos Terminais Portuários. Não é objeto do Decreto tratar esse assunto. O mesmo está sendo tratado no âmbito da Secretaria Especial de Portos, em discussão com a sociedade, visando melhorar as condições de gestão das Cias. Docas, que padecem de um passivo histórico gigantesco - especialmente a do Rio e de Santos - e que não tem nada a ver com os trabalhadores e com burocracia. Os trabalhadores avulsos são protegidos pela Lei dos Portos, que exige a relação dos operadores com o OGMO - Órgão Gestor da Mão de Obra. Os verdadeiros operadores logísticos privados, que atuam nos portos públicos (através de licitação) não reclamam desse ponto.
É você é um pelo criminoso, um corrupto e tanto. Na china vc tinha sido executado. Isso é corrupção passiva Che o teria destroçado. Você não tem nada para ensinar para ageração futura, você já era, deve estar com uma inveja danada dessa turma aí.
Postar um comentário