Extrato do Relatório do Processo Administrativo Disciplinar nº 1058/2005 acolhido pelo ex-prefeito Fernando Jordão em 12 de setembro de 2006 mas só publicado agora, no último B.O. de seu mandato:
"Decido pela aplicação das medidas judiciais cabíveis aos senhores ERVINO JOÃO LUNZ, JOSÉ PORTO DE OLIVEIRA e EDMILSON CERQUEIRA DA SILVA" por terem feito "aplicações sem aprovação dos conselheiros". "Que referidos senhores sejam compelidos a ressarcir ao erário público o montante aplicado indevidamente que fora perdido juntamente com a quebra do Banco Santos."
"Determino ainda a remessa de cópia integral deste expediente ao Ministério Público, haja vista a possibilidade de ocorrência de crime de ação penal pública."
Alguém sabe como anda essa história ?
E nós pensávamos que ele tinha culpa no cartório...
2 comentários:
Isso vem provar que "nem tudo que parece é realmente o que achamos".
Sorte nossa!
Abraços.
Prezado Anônimo das 22:05,
Mas também é sempre é bom lembrar que nem sempre o que não parece não é, entendeu?
Abraços e não confie em nenhum deles, até prova em contrário, certo?
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