"Posso não concordar com uma só palavra do que dizes,
mas defenderei até a morte teu direito de dizê-las."
- Voltaire

sexta-feira, janeiro 2

Vale a Pena Lutar

Quem acompanha nosso Blog leu a postagem "Contrato da Fusar 5,4 Milhões - Irregularidades ?" em 17 de Outubro. Foi quando começamos a apoiar os que prestaram concurso para o Provimento de Cargos para Atuação na Estratégia de Saúde da Família.

Pagaram pelo concurso, passaram e ficaram a ver navios, pois suas vagas estavam ocupadas por terceirizados do convênio fraudulento e milionário Fusar x Cruz Vermelha, lembram?

Pois bem, depois de muita luta, muitos e-mails enviados para todo lugar reclamando e uma comunidade no Orkut para tratar do assunto, finalmente alguém tomou as devidas providências.

A solução final está publicada no B.O. 174, de 30/Dez/2008. O Ministério Público, pela Promotora Dra. Ana Carolina Moreira Barreto, Titular da Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Angra dos Reis, fez um "acordo" com a Fusar (destacamos os ítens mais significativos):

I. AFUSAR se obriga a promover a nomeação dos candidatos aprovados no concurso público celebrado em 2008, relativo ao edital 001/08 até o dia 30 de janeiro de 2009, sob pena de multa diária de R$ 20.000,00 (vinte mil reais);

III. Apartir de 30 de março de 2009, a FUSAR não terá mais em seus quadros servidores contratados sem prévio concurso público ou ainda profissionais terceirizados através de empresas, associações ou outras entidades, sob pena de multa diária de R$ 20.000,00 (vinte mil reais);

IV. A FUSAR também não poderá manter em seus quadros de pessoal, após o prazo previsto na cláusula supra, pessoal contratado para cargos que, sob qualquer outra denominação ou fundamento, exerçam as mesmas funções previstas para os seus cargos efetivos;

VII. Apartir da data de assinatura desteTERMO, a FUSAR se obriga a cumprir o disposto no art. 37, §2º, II da CRFB, abstendo-se de terceirizar a contratação de pessoal, de contratar pessoal por intermédio de cooperativa de mão-de-obra ou de associação civil ou outras entidades, bem como de contratar temporariamente pessoal para o exercício de suas atividades fim, sob pena de multa diária no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais);

IX. Apartir da assinatura do presente TERMO, a FUSAR se obriga a abster-se permanentemente de celebrar quaisquer convênios, contratos ou termos de parceria com associações civis ou OSCIP's que se destinem à contratação de mão de obra necessária ao desenvolvimento das atividades ordinárias em sua estrutura administrativa, na forma de terceirização, sob pena de multa diária de R$ 20.000,00 (vinte mil reais);

XII. Este compromisso não inibe ou restringe a instauração ou a continuidade de investigações ou ações judiciais que apurem ato de improbidade administrativa em razão dos atos já praticados pela administração da FUSAR;

Que todos os que passaram no concurso sejam avisados. Está no referido B.O. o prazo para se apresentarem para contratação.

Parabéns aos que lutaram por seus direitos, exercendo sua cidadania.

Agora que acabaram com a farra na Fusar será que Tuca vai recriar a Secretaria de Saúde?

P.S. A Justiça tarda mas nem sempre falha, viram?

6 comentários:

Anônimo disse...

São exatamente 01:39 min da madrugada!
Vou dormir muito feliz com esta notícia!
Muito obrigado por nos manter informados!
Valeu mesmo!

Anônimo disse...

parabéns meu amigo!! mas me diz uma coisa e os que realizaram o concurso da prefeitura 01/2008 ????
afinal tbm existem concursados na espera e contratados na prefeitura! um grande abraço

Anônimo disse...

Desculpem minha ignorância mas os cargos na maioria não são escolhido sem concurso? E, na maioria das vezes não são habilitados para suas funções de chefes de setor, recebem salários ás vezes até do dobro de uma pessoa universitária, de um médico do pronto socorro, etc. Acho que aqui está o primeiro passo mas falta muitos outros. Cansei de ver na FUSAR guarda sanitário, auxiliar de enfermagem, administrativo que se tiver segundo grau é muito, pessoas que não sabem escrever, nem falar e muito menos ligar um computador, receber muito mais que por exemplo um médico socorrista concursado e quase aposentado. Valha me Deus!!!!

gustavoserra disse...

Mil vivas para a Promotora Ana Carolina Moreira Barreto!!! Viva !! Viva !! Viva !! Viva !!

Anônimo disse...

Só não entendi uma coisa: de acordo com o Termo de Ajuste, o candidato aprovado/classificado dentro do número de vaga pode se apresentar até o dia 30/01/09, independente de ser convocado oficialmente pela FUSAR?????

TAngra disse...

Prezado Anônimo das 23:47,

O TAC diz que eles devem convocar os aprovados e os convocados têm até 30 dias, prorrogáveis por mais 30, para se apresentarem com todas as exigências de documentação etc. na mão.

Mas ninguém garante que eles não irão usar de má fé, "esquecer" de convocar alguém ou mandar a convocação para um endereço qualquer, e depois dizer que fulano não se presentou no prazo e perdeu a vaga.

Por isso acho que os aprovados devem pelo menos comparecer à Fusar para se certificarem se já foram convocadosou não, e quando o serão.

Não esqueça que o interesse deles é preencher as vagas só com quem interessa a eles. "Seguro morreu de velho" não é?

Abraços.