"Posso não concordar com uma só palavra do que dizes,
mas defenderei até a morte teu direito de dizê-las."
- Voltaire

terça-feira, novembro 9

Moralizando a Câmara Municipal

Aproveitando que o assunto são os Assessores Parlamentares, hoje foi dada uma Sentença de Placa contra essa pouca vergonha que acontecia em Angra dos Reis.

Onde já se viu uma cidade com 150 mil habitantes (está até encolhendo, só mesmo Angra) ter 35 assessores para cada gabinete de vereador? E despesa com esses apaniguados de R$43.800 por mês? Só mesmo em Angra.

Mas a Juíza Dra. Juíza Andréa Mauro da Gama Lobo D'eça de Oliveira acaba de decidir que as coisas na Câmara Municipal precisam ficar dentro dos Princípios Constitucionais da Razoabilidade e da Moralidade Administrativa determinados pela Constituição de 88 e determinou:
“1- A exoneração de todos os servidores ocupantes de Cargo em Comissão com denominação Assessor Parlamentar, que ultrapassem o limite de R$22.500,00 (vinte e dois mil e quinhentos reais) mensais, por vereador, a seu critério de escolha, até dia 16 de novembro de 2010, sob pena de multa semanal de R$15.000,00 (quinze mil reais) na pessoa do Vereador que descumprir a presente determinação, sem prejuízo de multa a ser fixada ao Sr. Presidente da Câmara no caso de não proceder a devida exoneração, após o procedimento administrativo de indicação de exoneração do servidor, até o dia 23 de novembro de 2010.”

“2- O limite de 4 à 13 servidores ocupantes de Cargo em Comissão denominado Assessor Parlamentar, por Gabinete de Vereador.”
“Intime-se pessoalmente o Sr. Presidente da Câmara, bem como todos os Vereadores constantes do pólo passivo da demanda pelo OJA plantonista.”

Aquela casa precisava mesmo ser trazida de volta aos eixos. Achavam que podiam fazer o que quisessem sob o pretexto da independência entre os poderes. Esqueceram que o Poder Judiciário está aí exatamente para balizar o que pode e o que não pode.

Parece que as coisas estão começando a mudar. Será que ainda vão insistir em eleger José Antônio presidente?

PS. E essa não é a Ação Civil Pública do MP referente ao concurso, isso será decidido na 5ª feira. Este foi o processo nº 0007221-11.2009.8.19.0003, é uma Ação Popular.

6 comentários:

Anônimo disse...

parabens!!!! Dra vc é um Luxooooo...
Ass: Seu fã

Anônimo disse...

Por favor não esqueçam que vão eleger o Zé Boquete com o dedo (indicador) do Tuca Jordão e dos três áulicos do PT. Isso é uma vergonha. E, adivinhem quem vai mandar: a primeira dama Tchuca Tchuca II.

Por falar no Boquete: a descompostura que passou na Lia, na sessão de hoje, só mostrou como é sem poder. Imagine no Poder, cercado de babaovo (leia-se: mascotinho e leandro mattos)???

Anônimo disse...

A tristeza do nosso povo é saber que os 22 mil retirados vão todos para o bolso do Tuca e sua corja.
OH....corja de ladrões!!!!!

Anônimo disse...

Vem bomba adiante:
Diante de uma decisão dessa, pode-se afirmar que esta ação vai desencadear uma outra na qual o MP vai requerer a devolução dos recursos pagos indevidamente, acrescidos de atualização monetária, já que há uma ILEGALIDADE flagrante.
Que os nobres edis, comecem a fazer uma poupança para devolver os valores pagos a maior.
Dá para fazer a conta individualmente? ao menos o principal?
É a glória!!!! oua Grória, como diria a presidente-detenta.

Anônimo disse...

Senhora Juíza. Sua decisão foi boa mas poderia ser melhor. Ainda é muita grana e muito assessor para cada vereador. Tinha que voltar a ser como antes, 01 chefe de gabinete e no máximo 02 ou 03 assessores para cada vereador e estaria de bom tamanho.

Anônimo disse...

Não aguentei esperar. A conta é a seguinte:
Se a diferença entre a moralidade é 43.800,00 (o imoral)- 22.500,00 (o legal) é 21.300,00, significa que:
cada vereador recebeu benesse durante 24 meses (13 meses de 2009 + 11 meses de 2010), que multiplicado por 21.300,00 = 511.200,00 valor que SE DEUS QUISER cada um terá que devolver aos cofre públicos.

Se multiplicarmos pela quantidade de vereadores teremos uma devolução de R$ 6.134.400,00, sem contar a atualização monetária.