"Posso não concordar com uma só palavra do que dizes,
mas defenderei até a morte teu direito de dizê-las."
- Voltaire

quinta-feira, dezembro 4

Prezado Artur Jordão - Comentários

Antes de comentar os comentários vamos ver o texto da Súmula do STF:

"[...] nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica [...] para cargo em comissão ou de confiança [...] na administração pública direta ou indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios [...] viola a Constituição Federal"

E a parte da Constituição que seria violada:

"Capítulo VII - Da Administração Pública, Artigo 37:A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência [...}"

Anônimo em 3/Dez às 18:35:
"Quando o servidor efetivo tem cargo e tem parente em cargo? Como fica a situação?"
TAngra:
Segundo os ministros do STF, o único caso em que parentes até 3º grau podem trabalhar juntos é quando ingressaram no serviço público por meio de concurso. Mas também está claro que ela atinge todos em cargo de natureza administrativa, cargos em comissão e funções de confiança, como direção, chefia e assessoramento. É um assunto ainda controverso, como você pode ver seguindo o link: Súmula Vinculante 13 x Nepotismo

Anônimo em 4/Dez às 07:10:
"concunhado e concunhada não é parente nem q a vaca voe e parente por afinidade na linha colateral vai até segundo grau, conforme CC, artigo 1595, paragrafo 1º"
TAngra:
Você está certo. Concunhado não é parente, já dizia o Jô Soares. O gráfico já está corrigido.

Anônimo em 4/Dez às 07:13:
"1- O que mais fere os princípios q norteiam a adm. pública (moral, impessoalidade...): nomear 10 parentes competentes, dois fantasmas ou 1 incompetente?
2- O que o STF quis dizer com "...parente, ... por afinidade, até 3º grau, inclusive? Vide CC, art. 1595, $2º.
3- O que quis dizer com "....ou servidor de mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento"? Só não explicou se é com poder de nomeação, de influência ou não."
TAngra:
1- Acho que no entendimento dos Ministros os 3 casos ferem os princípios da Constituição. O certo seria nomear 10 não parentes competentes, não acha? E, aqui entre nós, achar que só parentes são competentes não tem nada de impessoal, muito pelo contrário.
2- Ele se referiu aos bisavôs e bisnetos do cônjuge, que são os ascendentes e descentes por afinidade.
3- Acredito que o entendimento é que quem está investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento pode ou não ter poder de nomeação, mas com certeza tem poder de influência.

Todos podem observar que o assunto tem opiniões divergentes, mas o importante é que a Súmula seja cumprida primeiro e discutida depois. Angra dos Reis é um dos poucos municípios onde ainda não se tomou qualquer providência neste sentido. Como já disseram os Ministros, é responsabilidade de toda a sociedade lutar contra o nepotismo, principalmente onde os administradores estão fazendo vista grossa.

6 comentários:

Anônimo disse...

TAngra,
Em Angra, famílias inteiras( Marido, mulher e filhas) trabalharam na esperança de contar com cargos públicos, inclusive mãe e filha atualmente são detentora de cargos na pmar:
Nomear membros de uma mesma família, mesmo o nomeador não sendo seu parente, pode?

TAngra disse...

Prezado Anônimo das 19:34,

Segundo o STF, o único caso em que parentes até 3º grau podem trabalhar juntos é quando ingressaram no serviço público por meio de concurso.

Uma forma de tentar burlar isso é com as fundações, contratando empresas terceirizadas. Deu pra entender a malandragem e o por quê das fundações?

Anônimo disse...

PARENTE DE QUEM NOMEIA...

Anônimo disse...

Enquanto alguns prefeitos dão o exemplo, o prefeito eleito eleva seu salário, hoje o novo salário é maior, por exemplo:
MG: Lacerda pede para congelar salário de prefeito

O prefeito eleito de Belo Horizonte, Marcio Lacerda, o presidente da Câmara Municipal, vereador Totó Teixeira (PR), o vereador Tarcísio Caixeta e o secretário Mário Assad decidiram que será apresentado um substitutivo ao projeto que regulamenta os salários do prefeito e dos secretários para o próximo mandato. Pelo acordo, o salário de Lacerda ficará congelado nos valores atuais e os dos secretários terão um reajuste menor do que o apresentado pelo projeto.

» Opine sobre o projeto

A mesa diretora da Câmara Municipal enviou na quinta-feira à Casa um projeto de lei que aumenta em 20% o salário do futuro prefeito da capital mineira. Segundo o projeto, o salário do prefeito eleito, Márcio Lacerda, subiria de R$ 15,9 mil para R$ 19 mil.

A proposta inclui aumento nos rendimentos do vice-prefeito e dos secretários municipais, que equivalem a 70% do valor pago ao prefeito, e dos secretários adjuntos, que somam 60% do salário do chefe do Executivo municipal.

Com o substitutivo, caso a Câmara aprove, o salário do prefeito permanecerá nos R$ 15,9 mil, o dos secretários municipais passará para R$ 12,7 mil e o dos secretários adjuntos, para R$ 10,3 mil.

A mesa diretora é composta pelo vereadores Totó Teixeira, Henrique Braga (PSDB), Maria Lúcia Scarpelli (PCdoB) e Valdir Antero Vieira (PTN). As votações devem começar no dia 1º de dezembro.

Redação Terra

Anônimo disse...

O salário do prefeito de Angra, está entre os maiores comparando com as capitais brasileiras, a nossa cidade vive em situação financeira ruim a população sofre com os baixos salários, e a primeira medida do novo prefeito é pedir para câmara aumentar o seu salário.

Isto é uma vergonha.

Vamos comparar com outras cidades, por exemplo São Paulo é menor do que o nosso.

Anônimo disse...

TAngra,
O prefeito "eleito" se intitula um técnico.
Você poderia pedir a ele que vistoriasse ou mandasse vistoriar, tecnicamente, a casa da sua avó, no Balneário, alugada para a prefeitura, onde funciona uma escola para crianças especias.
É que tecnicamente, a arquitetura da casa é totalmente NÃO indicada para a atual atividade. Pode ser que o valor do aluguel compense para um lado, mas para as crianças e os educadores é um transtorno.
Obrigado.