"Posso não concordar com uma só palavra do que dizes,
mas defenderei até a morte teu direito de dizê-las."
- Voltaire

segunda-feira, dezembro 14

As Coisas Estão Pretas...

Acho mesmo que mais dia menos dia alguém vai de vez pra casa por conta do caso de Provetá. Apesar desse falso ar de tranqüilidade que Tuca & Cia estão tentando passar, eles sabem muito bem que as coisas estão cada vez piores.

O Essiomar entrou com um mandado de segurança e conseguiu uma liminar que suspendeu a audiência marcada para 13 de agosto, lembram? Esse MS foi julgado agora dia 26 de novembro e você pode ver o Acórdão em nosso site, neste link:
transpangra.t35.com/artigos/cassacao/tre_acordao_38212.PDF

Por unanimidade o Tribunal negou o "mandado de segurança" e vale destacar uns parágrafos dos votos de alguns Juízes e da argumentação da Procuradora.

Procuradora Regional Eleitoral Silvana Batini César Góes:
"Alerto também para o fato de que esta alegação apenas foi trazida pelo prefeito em sede de alegações finais, portanto, pareceu-me uma forma de se aquiescer ou postergar, justamente, para trazer a tese posteriormente."

"Sabe-se, perfeitamente, que ninguém pretende retirar do vice o seu direito de defesa, no entanto, parece-nos uma forma desleal de agir, mesmo com todo o respeito que tenho pela advocacia."

Relator Desembargador Raldênio Bonifácio Costa:
"[...] O Ministério Público Eleitoral ajuizou representação [...] na qual relata a existência de abuso econômico e político por parte dos investigados Artur Scapin Jordão Costa - Tuca Jordão -, Fernando Antônio Ceciliano Jordão, José Essiomar Gomes da Silva e PMDB, durante as eleições municipais de 2008 em Angra dos Reis.

Frise-se que os fatos narrados na aludida representação ministerial se reflete na seara criminal, razão por que, dada a relevante presença do interesse público na apuração dos mesmos, foi instaurado, pela Delegacia de Polícia Federal em Angra dos Reis, o IPL n° 013/2009, no qual tanto o impetrante quanto o Prefeito eleito Tuca Jordão são os principais investigados."

Juiz Luiz Márcio Alves Pereira:
"Assim, em nome do interesse público, que me parece que é o que buscamos como juízes eleitorais, devemos zelar para que um município, um Estado, ou o país, tenham governantes legítimos, no sentido de que sejam escolhidos pelos eleitores sem nenhum vício, sem nenhuma imposição de abuso de poder econômico ou político."

Sei não, leiam o Acórdão e digam se a coisa ficou (ou não) preta pro Tuca!

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