Ela ameaçou a "oposição" dizendo que iria fotografar os banheiros do aeroporto do Rio de Janeiro.
Nem sei o que comentar sobre isso, mas cabem as perguntas:
1- Será que a ainda vereadora Vilma não tem nada importante para fazer por aqui, a ponto de poder ficar tomando conta do banheiro dos outros?
2- Será que a ainda vereadora Vilma vai passear no aeroporto do Rio no nosso carro, com o nosso combustível e com o motorista que nós pagamos?
3- Será que a ainda vereadora Vilma vai requisitar a compra de algum sofisticado equipamento fotográfico a fim de executar esta importantíssima tarefa?
4- Será que ainda teremos que conviver por muito tempo com esses absurdos?
20 comentários:
Só depende do juiz, que pelo jeito a "Virma" não vai ter muito tempo, não. Amém!
Eta falta de serviço, de assunto, também quem levantou esse assunto foi o Dr. José Antônio que não conseguiu passar na prova da OAB e se acha, aí Vilma pensa que ele é inteligente..... coitada!!!!!! quanta burrice!!!!!!!!!
Acho que essa tarefa não será possível!
Pois antes de tirar as fotos ela terá que ler o manual de instruções da máquina, aí já viu né!
Será uma tarefa muito difícil entender o que está escrito. Certamente ela não vai conseguir.
Se ela fosse alguém com um pouquinho de massa cefálica, ela jamais falaria isso na tribuna.
É uma incompetente mesmo.
oi add ai meu meu bloghttp://enseadaangradosreis.blogspot.com
Sinceramente ...o que dizer ?......
Precisamos insistir na cobrança pela Escola Técnica Ferderal,toda essa discussão sobre banheiro é para não se comprometer sobre o CEFET. Angra já demonstra grande atraso com seus representantes políticos, e agora vemos um projeto tão importante como o CEFET ficar engavetado porque as pessoas ficam preocupadas em quem pode "lucrar" politicamente caso o CEFET saia do papel. Seremos uma sociedade bem dirigida se a pergunta sempre for o que a população ganha. Chega destes absurdos!
li em outro blog q houve no ultimo domingo uma morte por meningite em angra. vcs poderiam confirmar isso e dizer onde morava a vitima?
puta que parriu, caracas , o povo angrense merece...vai ser mediucre no inferno. doí dizer que esta infeliz é evangelica !!!
Crrraro que ela irá no nosso carro com um motorista, se não, vai parar lá no piscinão de ramos, porque galeão, piscinão e canecão para ela é tudo igual. Isto se não parar lá no Corcovado, porque ela é capaz de confundir o Cristo Redentor com um avião.
repassando...e lamentando...
Parece brincadeira, mas não é.
Conforme noticiado na edição de domingo 29/03/09, do jornal o Dia, o governo Estadual e a Secretaria de trabalho e renda, lançaram o programa estadual de qualificação e capacitação profissional para ``todo o estado do Rio``, os cursos ministrados serão na grande maioria, na área de: construção civil e na área industrial. Tanto a matricula quanto o curso, serão totalmente gratuitos. O argumento da secretaria para realização do programa, é a grande demanda por mão de obra qualificada, nas áreas já citadas, ao todo 30 cidades do estado serão contempladas com vagas nos cursos, entre elas Silva Jardim, Quissamã entre outras cidades de pequeno porte.
Agora a pergunta central: Angra esta entre as cidades contempladas no programa? A resposta é NÃO.
Fiquei perplexo ao ler a meteria, mais perplexo ainda do que ler que Jason Buton e Rubinho Barriquelo, fizeram dobradinha no GP da Austrália e que Josiel e artilheiro do artilheiro do Carioca, brincadeiras a parte, como pode uma cidade que esta na eminência de receber a terceira unidade de uma usina nuclear, tem um setor naval que esta entre os maiores do Brasil, tem um pólo da Petrobras, pode ficar de fora de um programa desta magnitude, será que não temos ninguém de Angra nas esferas estaduais para interceder por nós ? depois não adianta ficar chorando o leite derramado e cobrando contra partidas exorbitantes pelas mazelas sociais que nos sobrarão, com o enorme fluxo migratório que teremos em virtude das obras de Agra 3. Prova irrefutável disto é fogueira , que a Andrade Gutirrez está passando, para contratar profissionais de construção civil, Pedreiro, Carpinteiro, Armador etc...,
Por favor alguém olhe por nós!!!!
É por essas e a seguinte que estamos a passos largos para a estagnação.
Secretaria de Educação fala sobre o CEFET.
O interessante da entrevista é que a nobre secretária se utiliza, preferencialmente da primeira pessoa do singular, ela foi quem decidiu sobre os cursos, ela isso , ela aquilo.Efetivamente em Angra não se discute nada com o povo.O curso de turismo no Cederj é em nível técnico ou superior?Sabe as coisas deveriam caminhar diferente, a arrogância e a prepotencia não devem imperar.O mal que se causa com atitudes desta natureza são irreversíveis, atingem profundamente a parcela da população que mais necessita.
Quanto aos cursos do coment acima é verdade:
Nessa primeira etapa, serão cobertos os municípios de Japeri, Queimados, Seropédica, Paracambi, Itaguai, Nilópolis, Mesquita e Mangaratiba (Baixada Fluminense); Tanguá e Maricá (Região Metropolitana); Rio Bonito, Cachoeiras de Macacu, Casimiro de Abreu e Silva Jardim (Baixadas Litorâneas); e Quissamã e Friburgo (Região Serrana). Ainda há vagas. Endereços para inscrição podem ser consultados no site www.projovem.rj.gov.br
É NOIS !!!!!!!!!!!!!!!!!
Povo burro, povo adestravel.
Em primeiro lugar gostaria de agradecer pela permissão de entrada do cara.......!No entanto acabei de ler um post com a palavra PQP, tudo bem.Querendo tirar este introdutório, fiquem à vontade.
Reafirmando que não damos ´so porrada, segue sugestão já quase pronta , com certeza mastigada para a esculhambação das caçambas:
Dispõe sobre o transporte de entulhos em caçambas e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, Estado do Rio de Janeiro, tendo em vista a sanção tácita do Prefeito Municipal, promulga nos termos do artigo..., parágrafo ..., da Lei Orgânica do Município de Angra dos Reis, a seguinte lei:
Capítulo I
Do Cadastramento
Artigo 1º- O alvará de funcionamento para os prestadores de serviços de transporte de entulhos, no Município de Angra dos Reis, fica condicionado ao cadastramento junto ao departamento competente da municipalidade.
Parágrafo Único- O requerimento para cadastramento, previsto neste artigo, deverá estar instruído com os seguintes documentos:
- Inscrição no CGC/MF;
- Inscrição no cadastramento de contribuinte do município;
- Certidão negativa dos tributos municipais;
- Indicação de local para deposição dos detritos, atendendo às disposições do artigo 2º, desta lei.
Artigo 2º- As indicações dos locais para deposições dos entulhos coletados deverão atender aos aspectos sanitários, de posturas municipais e de aterramento de fundo de vales, fazendo-se acompanhar de prova de propriedade e/ou autorização do proprietário do imóvel.
§ 1º- Os locais para destinação final do resíduo em questão, deverão obedecer distância, declive e outros itens definidos pelo órgão competente, de modo a não poluírem os mananciais evitando agressão ao meio ambiente.
§ 2º- Só poderá ser liberado o local para deposições de detritos, após vistoria, com devido parecer, do setor competente da administração municipal, que deverá pronunciar-se em 72 (setenta e duas) horas.
§ 3º- Durante a vigência dos alvarás concedidos ou por ocasião de suas renovações, caso os locais indicados para deposições de detritos estiverem com sua capacidade saturada, outros locais deverão ser indicados ,pela municipalidade atendendo às disposições do presente artigo.
§ 4º - Os alvarás concedidos aos prestadores de serviços de transportes de entulhos terão validade por dois anos.
Capítulo II
Das Condições dos Serviços
Artigo 3º - As empresas que prestam serviços de remoção de “entulhos” de construções, no perímetro urbano e na área central da cidade, poderão estacionar suas caçambas, de acordo com as seguintes condições:
I – As caçambas a serem utilizadas pelos prestadores de serviço de transporte de entulhos não poderão ultrapassar as dimensões máximas permitidas em vias públicas, a saber:
Largura..............1,80 m
Comprimento..........3,00 m
Altura...............1,40 m
II – A caçamba deverá estacionar junto ao local de remoção, mas não sobre o passeio público, por um período máximo de 72 (setenta e duas) horas seguidas, podendo ser reimplantada caso não tenha sido terminada a operação de retirada dos entulhos.
III – Após esgotada a sua capacidade, sem ultrapassar a altura da borda superior, a caçamba deverá ser retirada no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, tomando-se o cuidado de cobri-la com material apropriado (plástico transparente ou similar) para evitar que detritos sejam esparramados, como também, permitir a visualização do conteúdo.
IV – A caçamba poderá ocupar parte do passeio, sempre que na área interna da obra delimitada pelo tapume.
V – A caçamba não poderá ocupar espaço onde houver placas de regulamentação R6a (proibido estacionar) e R6c (proibido parar e estacionar), obedecendo as normas de trânsito vigente.
VI – Em hipótese alguma poderá a caçamba ser colocada em posição que prejudique a visibilidade e sinalização, observadas as normas do Código de Trânsito Brasileiro.
VII – Em vias públicas onde houver passeio com 05(cinco) metros ou mais de largura, a caçamba poderá permanecer sobre ele, desde que junto a divisa da propriedade em sentido horizontal.
VIII – Em vias públicas com 02 (duas) pistas e 02(duas) faixas de rolamento de 03 (três) metros, no mínimo, para cada pista, consideradas de trânsito intenso e/ou rápido, seu tempo de permanência deverá ser o suficiente para carga ou descarga do seu conteúdo, obedecendo as determinações previstas em lei municipal (carga e descarga).
IX – Na hipótese do item V, em outras vias públicas com trânsito intenso, comprovada a necessidade da permanência da caçamba no leito carroçável da via, devido à inviabilidade da permanência sobre o passeio público, em face da impossibilidade de se aplicar o disposto no item VII, aplicar-se-á o disposto do item VIII.
X – Nas áreas centrais e nas hipóteses dos itens VII e VIII, a circulação do veículo para a carga e descarga, deverá obedecer as normas previstas em lei municipal.
XI – Nas áreas centrais, a permanência das caçambas, bem como a circulação do veículo para a sua carga e descarga, deverão ser previamente autorizadas pelo setor competente do município.
XII – Se a caçamba utilizar espaço na área azul da cidade, deverá recolher as taxas devidas, cuja regulamentação ficará a critério da Secretaria Municipal dos Transportes.
XIII – A responsabilidade pelas taxas da zona azul será da empresa autorizada.
XIV – As multas, às caçambas irregulares, no que diz respeito ao Código de Trânsito vigente, ficarão a cargo da Secretaria Municipal dos Transportes.
XV - Não serão permitidas mais de uma caçamba por vez, ressalvados casos especiais, por necessidade do tipo de serviço, quando serão admitidas no máximo duas.
XVI – As caçambas deverão ter pintura padronizada na COR AMARELA e serão NUMERADAS, identificadas com telefone, nome da empresa proprietária e número do CGC, devendo estar sempre em bom estado de conservação e possuir sinalização com material refletivo em todos os seus lados, de acordo com modelo que deverá ser estudado e fornecido pelo setor municipal competente. As TINTAS REFLETIVAS terão que ter no mínimo 5 cm de largura por 15 cm de altura, em todas as faces das mesmas.
Artigo 4º- Não havendo local apropriado para permanência da caçamba, a coleta dos entulhos deverá ocorrer em horário previamente determinado pela secretaria competente, obedecidas as normas previstas em lei municipal (carga e descarga).
Artigo 5º- Logo após a retirada da caçamba, o responsável pela obra deverá efetuar a limpeza do local.
Artigo 6º- O responsável pela obra que danificar o calçamento ou passeio público no local, ficará obrigado a reparar o dano, cabendo ao responsável pela prestação de serviço de transporte, reparar eventuais danos ocasionados a bens públicos ou particulares durante a coleta e no trajeto com resíduos.
Artigo 7º- Os danos causados a bens públicos e particulares deverão ser reparados no prazo de 72 (setenta e duas) horas.
Artigo 8º- As caçambas deverão ser utilizadas para transporte de “entulho” ou seja o resíduo da construção civil, não sendo permitido outros resíduos como o doméstico, o industrial, o hospitalar, para os quais há legislação própria.
Capítulo III
Das penalidades
Artigo 9º- Os infratores das disposições constantes da presente lei, serão autuados para pagamento de multas de 10 (dez) a 100 (cem) Unidades Fiscais , vigentes no Município de Angra dos Reis.
§ 1º- A autuação e o processo para imposição de multas, bem como suas discriminações em razão das infrações, obedecerão a regulamentação contida em decreto, dentro dos parâmetros previstos neste artigo e parágrafo.
§ 2º- No caso do prestador de serviço de transporte de entulhos ser um infrator contumaz ou cometer grave infração, atendendo o devido processo administrativo, poderá ser cassado ou suspenso o alvará.
§ 3º- O infrator sempre ficará obrigado a ressarcir o Executivo Municipal, por danos causados aos bens públicos ou reparar às suas expensas, sempre que notificado.
§ 4º- As caçambas não cadastradas junto ao Município deverão ser recolhidas pela Secretaria Municipal dos Transportes.
Capítulo IV
Disposições Finais
Artigo 10- O Executivo Municipal regulamentará a presente lei dentro de 60 (sessenta) dias.
Artigo 11- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Câmara Municipal de Angra dos Reis.......
Claro que algumas pinceladas se fazem necessarias, mas eu não ganho 50 conto por mês, assim sendo, que eles tentem pensar um pouco.
Será que já se ouvu falar de TRIBUNA LVRE por estas bandas?
Abordarei na próxima contribuição, preciso sair o chefe ta voltando, o CC é bom , banda larga de graça melhor ainda
Gostei dos comentários sobre as leis do moto táxi e agora das caçambas.Parece que se nossos vereadores tiverem humildade em aeitar colaborações a cidade pode avançar.Gostei mesmo espero que venham outras sacadas.Muito bom.
Prezado Anônimo das 18:34,
Para complementar seu comment, a "lei" do moto táxi está em http://transparenciaangra.blogspot.com/2009/03/tribuna-ou-palanque.html?showComment=1238544540000#c2548520495448965362
Abraços.
Para os que não estão sabendo a vereadora Vilma quase não para em Angra, agora ela tem duas residencias, é bom para quem morava no morro do santo antonio e vivia na miséria.
colocou toda a família para fazer faculdade na Estácio, Rio, inclusive ela está fazendo direito porque desde que entrou na política só faz coisa torta e Angra vem sofrendo com isso.
Ela está voando alto... Esses são os sonhos dela, um comentário dela com uma pessoa quase de confiança:
Curso superior é bom porque tem cela especial quando preso;
Vai calar a boca dos seus adversários, irá processar todos, blogs, ex assessor, vizinhos, todos os invejosos, radialista, programas de TV que querem prejudicar a imagem dela que é uma serva de Deus integra. Vai processar todos que a afrontarem e viver de indenização;
Será prefeita e advogada terão mais ainda medo dela senão...
Não poderão mais prende-la em fragante ela dará carteirada e dr. Paulo ramalho que se cuide, ela irá tomar seu lugar.
É sonhar não custa nada... para o bolso dela porque pro nosso pesa e custa muito.
Ha pouco tempo fui na igreja universal e cheguei desconfiado e me sentei pra assistir o pastor, enquanto o pastor não começava com sua fala fiquei olhando e admirando a igreja que por sinal é muito bonita. Perguntei para uma senhora como eu poderia falar com a vereadora e a humilde senhora me respondeu: Se eu que frequento aqui não vejo a cara dela não sei te falar não senhor.
Perguntei para um obreiro, aqueles que usam uniformes, e ele respondeu a vilma, a é dificil ver ela aqui na igreja ela agora está muito ocupada disse ele com um sorrisinho no canto da boca, mas eu posso ajudar o senhor? eu disse que precisava falar com ela, ele falou vai no gabinete, mas fica de olho nas duas portas, porque quando ta muito cheio ela entra e sai pelos fundos, não comenta que eu falei isso não ta, senão ela me prejudica, disse o obreiro assustado, percebeu que falou demais.
É essa FdP ainda fala que governa para o povo, vigarista.
Ouvi dizer que a vereadora vilma não morre de amores eplo vereador José Antônio e que ela quer prendê-lo pela vaidade fazendo ele se achar muito inteligente para ela depois dar o bote. Mas o que eu quero saber é alguém sabe o que aconteceu entre os dois para que ela o deteste? Se alguém souber por favor, me esclareça.
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