Art. 184 - O Município deverá garantir, concomitantemente com a União e o Estado, o livre acesso de todos os cidadãos às praias, nos limites de sua competência.
- § 1º - Os projetos de construções, próximo à faixa de marinha, só serão aprovados pelo Executivo Municipal, quando o livre acesso estiver garantido e expresso no referido projeto.
- § 2º - A distância regulamentar para construção próxima à faixa de marinha, será definida em lei.
- § 3º - O Município, por seus órgãos de competência, fará o levantamento das edificações existentes na zona litorânea de seu território, solicitando, no que couber, ao Estado, as devidas providências para o cumprimento do disposto no artigo 89 do ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado.
Depois de ler o artigo 184 veja as fotos da postagem (clique): "Se eles podem ...".
E mais:
Art. 190 - Todo cais é de uso público, não podendo sob nenhum pretexto ser impedida a sua utilização por qualquer cidadão.
Depois de ler o artigo 190 tente embarcar ou desembarcar no cais do ICRJ, na Praia Grande, por exemplo.
E vocês sabiam que a Câmara Municipal está neste exato momento reformulando a Lei Orgânica? Que, se os vereadores acharem "conveniente", podem alterar esses artigos acima? Eu não confiaria nos atuais vereadores para essa revisão. Será que cuidarão mais dos interesses das imobiliárias e dos poderosos donos de mansões ou dos interesses do povo morador de Angra?
No site do Vereador Ilson Peixoto, coordenador dessa reformulação na LO, estão as instruções para que a população participe desse trabalho. A hora de participarmos é agora, depois não adianta chorar...
2 comentários:
Tente entrar na Praia do Leste pra ver se é possível...
Dizem que o Bento mora no condomínio de lá...
Dr. Ilson é gestor com exelência, veja o Hospital de Praia Brava, e competente, inteligente e transparente. Até que enfim votei bem. Vou participar dessa reformulação, ao menos tentar ajudar o nosso Municipio sair dessa inercia de tucas, jordões e palacianos de plantão.
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