Justiça seja feita: a imagem da TV Câmara está infinitamente melhor (pelo menos por aqui), a programação também é bastante razoável e o pessoal está fazendo tudo muito direitinho, tanto por trás quanto pela frente das câmaras. Dentro das limitações e do que se pode esperar de uma TV local, claro.
Parabéns a todos, incluindo a ainda-vereadora, ainda que esses votos não tenham qualquer relevência para quem vive rodeado de moções de aplausos e honrarias, distribuídas à farta pela Casa.
P.S. E continuamos torcendo para que transmitam hoje a Audiência Pública do Conselho Tutelar.
4 comentários:
LAMENTO TANGRA, vocês esqueceram de mencionar as infrações que ela tem cometido ao usar este veiculo de comunicação. Aguardem!
Ah! Não vão se pronunciar sobre a denúncia de O GLOBO?
T.Angra é asim mesmo?
Comentários sobre reportagem de 5 paginas de O Globo deste domingo?
Nada....Não desaponte seus leitores.
Não posso Crer.
Angra dos Reis terá que pagar R$ 100 mil a pais de vítima de mau atendimento médico
jornal a voz da região - online
O Tribunal de Justiça do Rio condenou o município de Angra dos Reis, na Costa Verde Fluminense, a pagar R$ 100 mil de indenização, por danos morais, aos pais de um jovem morto em maio de 2004. Cesar de Jesus recebeu atendimento médico inadequado na Santa Casa de Misericórdia da cidade. A decisão foi dos desembargadores da 5ª Câmara Cível, que resolveram modificar parcialmente a sentença de 1º grau, que estabelecia uma indenização de R$ 150 mil.
Segundo os pais da vítima, Nicácio de Jesus e Elza Iracema de Jesus, Cesar sofria com febre e fortes dores no corpo e, por isso, buscou atendimento médico na Santa Casa. Diagnosticado apenas como portador de uma virose, o jovem de 22 anos de idade recebeu soro, uma injeção com o medicamento Dipirona e, logo em seguida, foi liberado. Cesar, porém, voltou ao hospital outras duas vezes, e mesmo com a piora de seu estado de saúde, ele continuou recebendo alta médica. Alguns dias depois, o jovem morreu em decorrência de dengue hemorrágica.
De acordo com o laudo pericial analisado pelos desembargadores, o fato de a Santa Casa não ter solicitado exames que pudessem levar a um diagnóstico adequado e não ter internado o paciente em uma UTI foram determinantes para o óbito do rapaz. De acordo com desembargador relator do processor, Antonio Saldanha Palheiro, “as provas demonstram a conduta culposa dos médicos em qualquer de suas modalidades, restando por certo o dever de indenizar".
O QUE ACHAM DA REPORTAGEM DO JORNAL O GLOBO DE DOMINGO, SERÁ QUE ANGRA ESTA ENVOLVIDA NO ESQUEMÃO!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
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