"Posso não concordar com uma só palavra do que dizes,
mas defenderei até a morte teu direito de dizê-las."
- Voltaire

terça-feira, setembro 28

AngraNews news

Conforme já repetimos várias vezes, o AngraNews é um dos mais eficientes informativos de Angra dos Reis. Clique e leia:



O único detalhe é que a declaração de bens da pobrezinha é R$0,00. Quem a conhece diz que até as roupas íntimas não estão lá essas coisas, não dá mais nem para leiloar...

10 comentários:

Anônimo disse...

e a mansao dela na enseada em um condominio que fica a esquerda da subida do retiro. ela fez uma mansao . e soir ate aguarita que vc ja ve, fiquei sabendo que ela quer vender, mp nela.

Anônimo disse...

Se ferrou papuda, pensou que ia roubar e ficar impune sua malandra, a casa caiu.

Anônimo disse...

Tem que investigar os laranjas, o IRMÃO que viaja muito para o exterior, entenderam. O esquema da Universal de Manadar dinheiro para fora do País, etc....
O Grupo do Tuca fritou a Vilma. Porque essa corrupçãozinha de R$1 milhão para os Jordãos não é nada. Vejam, por eemplo o pessoal do carta marcada, uma grana preta. Se eles quisessem salvar a Vilma eles salvavam, agora é tarde, ela vai ter que pedir pinico, e já estão preparando o bandido mor, o Zé Antônio, para o lugar da Vilma.

Anônimo disse...

Parabéns ao Ministério Público de Angra, em especial na pessoa da Dra. Ana Carolina. É de atitudes como essa que ainda fazem eu acreditar no Ministério Público e na Justiça. E a remessa dos autos ao Procurador-Geral certamente vai fulminar a carreira política da ilustre Vereadora. Deverá responder por crime contra a Lei de Licitações, em seu artigo 90:

Art. 90. Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação:
Pena - detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.


E também pelo crime de peculato se ficar comprovado que a mesma surrupiou os cofres públicos, conforme artigo 312 do Código Penal:


Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.


Com a quebra dos sigilos muita coisa vai aparecer, e se condenada, poderá ver o sol nascer quadrado.

Abraços.

Anônimo disse...

BOTA CARA VILMA E GIDEONE.VILMA A VERDADEIRA LARANJA PODRE. E AI GIDEONE VAI CONTINUAR ROUBANDO SEU CAGÃO.

Anônimo disse...

Uma pergunta que não quer calar: quem é o bode????

Anônimo disse...

O bobinho ai das 21:09 era cc. Agora a mulher é, ele foi exonerado e está muito frustrado.

Anônimo disse...

É só consultar o site do TJ. Não é segredo prá ninguém. Não vi vantagem nenhuma e muito menos essa coisa de eficiência. PT baba PT.

Anônimo disse...

Dra. Carolina agora só falta botar a mão no Essiroubar!

Anônimo disse...
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