A sentença daqui de Angra inocentando todo mundo foi mais ou menos assim:
"De fato, nestes (autos) nada se comprovou de concreto com relação citado abuso. Apenas foram trazidos indícios capazes de gerar nada mais do que desconfiança e especulação. Indícios não podem amparar um decreto condenatório que casse direitos políticos conquistados pela cidadania ou pelas urnas, razão pela qual, ausente a prova de abuso, os pedidos (todos) devem ser julgados improcedentes, considerando a dicção do art. 333, I do CPC."
"... e acrescento que as conclusões ora vertidas não têm origem em divagações vazias, posto expressarem simples constatação de fatos óbvios e notórios, à luz do que o art. 23, da Lei Complementar 64/90, que autoriza o magistrado a formar sua convicção também pela livre apreciação de fatos públicos, a saber:"Art. 23. O Tribunal formará sua convicção pela livre apreciação dos fatos públicos e notórios, dos indícios e presunções e prova produzida, atentando para circunstâncias ou fatos, ainda que não indicados ou alegados pelas partes, mas que preservem o interesse público de lisura eleitoral"."
Não sei se todos compreenderam mas o que o Juiz do TRE quis dizer foi mais ou menos isso:
- "Chapeuzinho Vermelho, aprenda que se tem focinho de lobo, orelhas de lobo, dentes de lobo, rabo de lobo e fala como lobo então não se deixe enganar se ele disser que é uma vovozinha. Forme sua convicção nas evidências, baseie-se nos fatos óbvios e notórios e você não se tornará comida de lobos..."
3 comentários:
COM A RESPOSTA O DR CARLOS MANOEL?
QUERO VER O DR CARLOS MANOEL VIR A PUBLICO E EXPLICAR A SUA SENTENÇA.
A policia deveria ir na Vila Velha na escolinha do Essiomar.
lá sim os rios de dindim são distribuidos entre essiomar seu capanga local que também fiscaliza as obras da região e sua mulherzinha é a professorinha.
Vão lá e vejam as condições das criancinhas e das suas famílias.
Votem Essiomar.
Cabeção do mal.
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