"Posso não concordar com uma só palavra do que dizes,
mas defenderei até a morte teu direito de dizê-las."
- Voltaire

quinta-feira, setembro 30

MP press - Fernando Jordão

MP Estadual ajuíza ação de improbidade
contra Ex-Prefeito de Angra dos Reis

30/09/2010
A Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Angra dos Reis ajuizou, terça-feira (28/09), ação de improbidade administrativa contra o Ex-Prefeito de Angra dos Reis Fernando Antônio Ceciliano Jordão, em razão de ilegalidades na contratação temporária de pessoal pela Prefeitura, entre 2002 e 2008, fora das hipóteses previstas na Constituição.

"O MP apurou que o Ex-Prefeito, durante os seus dois mandatos consecutivos, lançou mão de centenas de contratações temporárias para provimento de cargos na Prefeitura, violando o mandamento Constitucional que determina que a investidura em cargo ou emprego público deve ser precedida de concurso", afirmou a Titular da Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Angra dos Reis, Promotora de Justiça Ana Carolina Moreira Barreto.

As irregularidades já haviam sido constatadas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), em 2002, dando origem a um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), através do qual o Município de Angra comprometeu-se a regularizar a situação até o dia 02 de janeiro de 2003, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 300. Como o TAC foi descumprido, o MPT ajuizou ação de execução da multa, ainda em tramitação. O valor da multa totalizava R$ 255.300,00 em 20 de julho de 2005, data da propositura da execução. "Os embargos interpostos pelo Município não foram acolhidos pelo Juízo Trabalhista, de modo que o processo continuará a tramitar até que o Município pague o valor da multa", explica a Promotora.

A ação de improbidade também se fundamenta no fato de que o Ex-Prefeito, após finalmente realizar, em 2004 e 2005, concursos públicos, deixou de dar posse aos aprovados e continuou a manter, nos quadros do Município, pessoal contratado por prazo determinado.

Em 2005, a Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Angra dos Reis já havia proposto uma ação civil pública para que a Justiça anulasse as contratações temporárias e obrigasse o Município a dar posse aos aprovados nos concursos realizados, ação que foi julgada procedente, com sentença confirmada pelo Tribunal do Estado do Rio de Janeiro, sendo que os recursos interpostos para o Superior Tribunal de Justiça e para o Supremo Tribunal Federal não foram admitidos.

Além disso, uma inspeção realizada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), na Prefeitura de Angra dos Reis, em maio de 2006, também constatou a continuidade das contratações por prazo determinado, fora das hipóteses restritas permitidas pela Constituição Federal.

Na ação de improbidade proposta agora, o MP pede que o Ex-Prefeito restitua aos cofres do Município o valor que tiver que ser arcado pelo Município, quando for efetivamente executada a multa pedida pelo MPT à Justiça Trabalhista, além das penas previstas pelo ato de improbidade administrativa, tais como suspensão dos direitos políticos, multa civil e perda da função pública.

PS. Hoje, 30 de setembro, é o último dia da Dra. Ana Carolina aqui e ainda faltam as improbidades administrativas da Petrobonus, Bradesco etc. E agora, quem estará por nós?

4 comentários:

Anônimo disse...

Na eleicao passada foi apresentou uma acao de improbidade, queria ver o MP averiguar o PROSANEAR, ou mandar o LULA demitir os seus apadrinhados.
O PT aparelhou a máquina, o ex procurador geral BISCAIA é deputado do PT, amigo doLUIS SERGIO, que tem interesse em Angra, a perseguicao tá só no inicio.
O BICHO VAI PEGAR, muitas arbitrariedades vem ai, voces do transparencia vao gostar.

Anônimo disse...

Fernando Jordão restituir ao cofres públicos? isso é mole pra ele...

Anônimo disse...

Engraçado isso, se ficou realmente comprovado, qual a razão de não se aplicar o inciso XIII do artigo 1o Decreto-Lei 201/67:

"Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores:
XIII - Nomear, admitir ou designar servidor, contra expressa disposição de lei;
§1º Os crimes definidos nêste artigo são de ação pública, punidos os dos itens I e II, com a pena de reclusão, de dois a doze anos, e os demais, com a pena de detenção, de três meses a três anos.
§ 2º A condenação definitiva em qualquer dos crimes definidos neste artigo, acarreta a perda de cargo e a inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, sem prejuízo da reparação civil do dano causado ao patrimônio público ou particular."

Ora, o Município de Angra está até pagando uma multa pela recalcitrância do Fernando Jordão. E a parte criminal? Fica assim e pronto?

Obs.: Alguém tem uma dica da prática dos delitos nos incisos I e II do Decreto? A pena nesses casos varia de dois a doze anos de reclusão. Beijinho, beijinho e tchau, tchau.

Anônimo disse...

Uma pena que a promotora Draº Ana Carolina vai embora, isso foi uma boa manobra desses politicos de Angra. E já trouxeram de volta o Drº Bruno aquele mesmo dos processos errados, que não deram em nada na campanha para prefeito. Aquele da Inépcia da inicial. Drº Bruno voltou para trabalhar ao lado da Draº Juliana que já foi sua namorada e agora vão trabalhar juntos no eleitoral..