"Posso não concordar com uma só palavra do que dizes,
mas defenderei até a morte teu direito de dizê-las."
- Voltaire

domingo, outubro 31

Direito à Saúde e Medicamentos

Thiago Martins, 31/out 18:22 em "UPA - Unidade P. de Angra":
"E aí TAngra?

Meu tio tem direiro ou não ao remédio de Alzheimer? A FUSAR tem que dar o remédio para ele ou não?"

TAngra:
Prezado Thiago,

Tem sim. Está na Constituição: todo cidadão brasileiro tem direito à saúde. O que muita gente não sabe é que esse direito inclui também, além de atendimento médico e hospitalar, os medicamentos. Gratuitamente.

O SUS tem um Programa de Medicamentos Excepcionais. Quem sofre de doenças consideradas raras ou crônicas, como insuficiência renal crônica, hepatite viral B e C, osteoporose, problemas de crescimento, mal de Alzheimer, mal de Parkinson, mal de Gaucher e imunossupressores para pacientes transplantados, entre outras.

Seu tio tem que estar cadastrado e fazendo tratamento numa Unidade de Saúde Pública ou conveniada com o SUS. Vá no posto de saúde onde ele faz tratamento, o médico que assinou a receita sabe quais as providências a tomar.

Caro Thiago, vou explicar porque demorei a responder a você. No dia 28, seu primeiro comentário, pedimos uma ajuda, para facilitar o seu tio, ao Robson de Moraes, da TV Com, mas ele não deve ter visto nosso comentário no Blog dele e não respondeu. Ele costuma resolver esses problemas de saúde no programa dele, Comunidade em Ação.

Como o Robson não respondeu pedimos uma ajuda no Blog do Vereador Ilson Peixoto, mas ninguém de lá se manifestou. Não devem ter lido os comentários por conta da campanha eleitoral, quem sabe?

Então é isso. Vá ao posto onde seu tio é atendido e lá eles vão dizer como vocês devem fazer.

Boa sorte! Se tiver qualquer dificuldade avise.

2 comentários:

Anônimo disse...

Amigo Thiago se vc for a Fusar, eles irão te pedir comprovante de residencia, receita médica, laudo médico , vão pedir o comprovante de rendimento do solicitante e mais um laudo médico que comprove a doença . A constituição é bem clara com relação aos direitos do cidadão com disse o TANGRA , mas se demorar muito , sugiro que vá ao MP e denuncie , pois só assim eles vão te atender. Digo isso devido a demora na visita da assistente social que lá trabalha. Outra coisa que vc deve saber é que independente do município ter uma cesta básica de medicamentos , o seu medicamento por ser excepcional, com certeza não faz parte dessa cesta , o que obriga a fusar a comprar e te fornecer. Boa sorte e vou monitorar através desse blog a sua audicéia e de acordo com o andamento de tudo, eu me identifico e vou pessoalmente correr atrás com vc. Fique com Deus.

Anônimo disse...

Só esclarecendo: os medicamentos excepcionais são adquiridos pelo Estado, e não pelo Município, que somente os repassa. Para que sejam obtidos, é necessário que o seu médico (do SUS) preencha um formulário específico que você consegue na FUSAR, e a partir daí esse formulário é encaminhado pela FUSAR ao Estado que fornece e você pega na FUSAR. No Rio de Janeiro, inclusive, a SESDEC acabou de inaugurar uma grande farmácia de excepcionais, ao lado da estação de Metrô da Praça Onze, perto do Sambódromo. Sugiro que, se você tiver dificuldades com a FUSAR entre em contato por telefone com a Secretaria de Estado e busque seus direitos. O que a FUSAR compra, eventualmente, são medicamentos não padronizados nem como básicos (critérios da FUSAR) nem como expecionais (critérios do MInistério da Saúde com consensos técnicos e protocolos).