"Posso não concordar com uma só palavra do que dizes,
mas defenderei até a morte teu direito de dizê-las."
- Voltaire

sexta-feira, outubro 29

O presidente Ficha Suja

Anônimo, 28/out 07:58 em "O passado do futuro...":
"TAngra,

Segundo a Lei Complementar 135 de 4 de junho de 2010, artigo 1, inciso I, alínea "e", item 2, primeira figura, o ilustre Vereador está inelegível até 26/08/2014, calculando-se o período de 8 anos da referida lei diante da pena imposta (1 ano e quatro meses), e data do trânsito em julgado (26/04/05). Assim, esse indivíduo não poderá se candidatar a nada até 26/08/2014, a não ser a síndico de condomínio."


TAngra:
Prezado Anônimo,

Vale acrescentar que a pena não serviu de lição ao vereador. Lembram das ameaças que ele fez a uma moradora do Bracuí? Palavras da moradora:
- "Ele ainda teve a audácia de dizer que iria voltar com o Secretário de Obras e depois tirou uma foto do rosto do meu filho. Sempre falando de forma intimidadora, arrogante, como se a gente fosse menos do que ele".

Clique para ver:

Ou neste link:

É esse o sujeito que estão querendo colocar na presidência da CMAR. É por essas e outras que aquilo lá não corre o menor risco de funcionar...

E alguém viu a OAB fazer uma Nota de Repúdio sobre esse fato?

PS. Vamos acompanhar de perto para ver quais vereadores votarão nessa "peça rara". Jamais serão perdoados.

10 comentários:

Anônimo disse...

Infelizmente se ele foi condenado por um único juiz e não por um colegiado, ele poderá se candidatar a qualquer coisa.

Anônimo disse...

TAngra, há na área da Diplomacia, a famosa Política de Reciprocidade.
Se voces usarem essa política não se deve publicar comentários do Adelson, pois o mesmo não permite que se faça comentários as postagens dele no blog direto ao assunto.

Anônimo disse...

Lei a lei anônimo de 18:00 e verás que está redondamente equivocado...

TAngra disse...

Prezado Anônimo da 18:00,

veja o que diz a lei:

"e) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes:
2. contra o patrimônio privado..."

Decisão transitada em julgado é o caso dele.

E ele ainda apelou mas o Tribunal Regional negou provimento
e manteve a condenação.

Ele já está morto e enterrado, por isso quer embolsar tudo que puder na presidência daquele antigo presídio.

Abraços,

TAngra.

PS. E vai levar junto pro buraco todos que votarem nele para presidente... Quem viver verá...

Anônimo disse...

Esse anônimo de 18:00 deve ser o próprio vereador ou o Dr. Fernando para falar uma asneira dessas... Dá-lhe TAngra, nosso super-herói tupiniquim.

TAngra disse...

Prezado Anônimo das 18:05,

Mas, algumas vezes, para o bem de todos e felicidade geral da nação, vale a pena darmos a outra face...

Abraços,

TAngra.

Anônimo disse...

Futuro presidente da CMAR fará festa de comemoração somente para menimos, sabe como é...
cala-te boca...
bocas...

Anônimo disse...

ELE FOI CONDENADO POR UM COLEGIADO TAMBÉM, VOCÊS CONHECEM O STJ? SIM POIS A DECISÃO DE CONDENAÇÃO É UM ACÓRDÃO UNANIME. PORTANTO, COLEGIADO.

Anônimo disse...

Gente, o que essa senhora tão humilde fez foi muito bom, não se intimidou e foi procurar se defender contra futuros sustos desse marginal com carteirinha de advogado e com capa de autoridade não seu manso vereador?

Vergonha.

Parabéns a senhora está de Parabéns.

Só não sei como o delegado aceitou a denuncia ele adora esse vereadorzinho.

Anônimo disse...

EXISTE JUSTIÇA EM ANGRA DOS REIS? QUAL E PARA QUE SERVE, PARA ACOBERTAR FERNANDO JORDÃO E OS 40 LADRÕES, PARA GANHAR PRESENTES CAROS COM DINHEIRO PÚBLICO!