"Posso não concordar com uma só palavra do que dizes,
mas defenderei até a morte teu direito de dizê-las."
- Voltaire

domingo, outubro 17

Regimento Interno - Artigo 1º

A Câmara Municipal de Angra dos Reis, Estado do Rio de Janeiro, é o órgão do Poder Legislativo local, composta de vereadores eleitos em sufrágio universal, por voto direto e secreto, desempenhando as atribuições que lhe são próprias, atinentes à gestão dos assuntos de sua economia interna, exercendo ainda as seguintes funções:
a) legislativa, constituindo na elaboração e votação de projetos de leis, decretos legislativos e resoluções, além de outras proposições previstas neste regimento, respeitadas as reservas constitucionais da União e do Estado;
b) de controle externo, através da fiscalização contábil, financeira e patrimonial do Município, constituindo no acompanhamento das atividades dos órgãos do Governo Municipal e no julgamento das contas do Prefeito, integradas estas daquelas da própria Câmara, sempre mediante auxílio do Tribunal de Contas do Estado;
c) de vigilância das atribuições do Executivo, em geral, sob os prismas da constitucionalidade, da legalidade e da ética político-administrativa, com a tomada das medidas sanatórias que se fizerem necessárias;
d)julgadora, na hipótese em que for necessário julgar Vereador, na forma da lei.

Parágrafo único - À Câmara Municipal compete ainda as seguintes funções complementares: Administrativa, relativa a seus servidores; auxiliadora, na colaboração com a administração pública municipal através de indicações; integrativa, quando se soma a outras entidades na solução de problemas locais, nas oportunidades que dedica ao culto das coisas caras à nacionalidade; e historiadora, pelo manancial de informações que emerge de seus anais”.

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