Agora leiam com calma.
O processo destituitário(?) é regulado pelo Artigo 211 do Regimento Interno:
Artigo 211 - Sempre que qualquer vereador propuser a destituição de membros da Mesa Diretora, o Plenário, conhecendo da representação, deliberará, preliminarmente, sobre o processamento da matéria.
Como o pedido de afastamento foi de comum acordo dos vereadores, os próximos passos serão:
- notificação da Vereadora Vilma dos Santos para oferecer sua defesa num prazo de 15 dias e arrolar até 3 testemunhas;
- convocação de Sessão Extraordinária para ouvir as testemunhas e a defesa, se houver defesa, e votação. Para que ela seja destituida são necessários 2/3 dos votos (8 votos).
Terminado o processo, caso seja confirmada sua destituição por 2/3 dos votos, entra novamente em ação em ação o RI:
Capítulo I - Da Mesa Diretora
Artigo 29 - Considerar-se-á vago qualquer cargo na Mesa quando:
- IV- for o Vereador destituído da Mesa Diretora por decisão do Plenário.
Artigo 31 - A destituição de membro da Mesa Diretora somente poderá ocorrer quando comprovadamente desidioso, ineficiente ou quando se tenha prevalecido do cargo para fins ilícitos, dependendo de deliberação do Plenário, pelo voto de 2/3 (dois terços) dos vereadores, acolhendo representação de qualquer vereador nos termos previstos neste Regimento.
Artigo 32 - Para o preenchimento de cargos vagos na Mesa Diretora haverá eleição suplementar, na primeira sessão ordinária seguinte àquela na qual se verificar a vaga, observado o disposto nos artigos 25 e 27.
Então, até a Seção Extraordinária (Art. 211) que poderá ou não decidir pela destituição da Vilma da Presidência, o vice José Maria (oouuuu coisa ruim...) estará presidente da Mesa.
E depois da efetiva destituição da Vilma, na Sessão Ordinária seguinte, haverá uma eleição suplementar (Art. 32) para preechimento da vaga.
Não é assim? Pelo menos é o que está escrito (mas em Angra também está escrito que casa menor que 45 m² não pode, e daí?).
Por tudo isso, caros amigos de infortúnio, ninguém se espante nem se desespere se a Vilma for libertada e voltar toda serelepe para suas nobres e lucrativas funções de vereadora. E pode até voltar como presidente. Não esqueçam que estamos em Angra dos Reis, "a terra onde tudo pode!", como diria o Robson.
Já pensaram se ela volta toda faceira e ameaçadora, mesmo depois da Mesa Diretora ter considerado suas ações com todos os sintomas de "comprovadamente desidiosas, ineficientes ou que se prevaleceu do cargo para fins ilícitos" (Art. 31)?
Vilma dos Santos, 3º mandato numa Câmara com o vexatório passado que a nossa tem, presidente da casa, essa Poderosa Chefona deve saber coisas do arco da velha ... coisas que dariam muito xilindró nos ambientes mais respeitáveis de Angra dos Reis ...
Não sei se isso tem aparência de "acordão" ou de formação de quadrilha ... todo mundo de olho nesse processo, senão...
3 comentários:
Seus espertalhões de merda, tirei do blog do Dr. Ilson Peixoto o artigo 221 do Regimento Interno. Dá uma olhada lá e verão que os artigos citados por vocês não respondem ao caso concreto. Como o Regimento é omisso, não cabe nem aplicação do artigo 75, III. Com isso concluo que não precisam assistir o programa do Cuzão na TV CC. Ele vai falar merda, come il faut.
OGLOBO - TSE mantém prisão preventiva de presidente da Câmara de Angra dos Reis
http://oglobo.globo.com/pais/eleicoes2010/mat/2010/10/13/tse-mantem-prisao-preventiva-de-presidente-da-camara-de-angra-dos-reis-922772933.asp
boa tarde TRANSPARENTE...INVISIVEL...MEDROSO...SEI LÁ O QUE.... pq vc não publica um trecho....apenas um trecho da entrevista de ontem 14/10/2010...quando o jonathan stockler (TVCOM) entrevista o Presidenta da OAB Dr Cláudio Gonzaga???...a informação tem os dois lados...tanto a denuncia quanto a defesa...isso vcs naum colocam no blog né...ESPERTALHÃO...
Postar um comentário