"Posso não concordar com uma só palavra do que dizes,
mas defenderei até a morte teu direito de dizê-las."
- Voltaire

sexta-feira, outubro 15

Regimento Interno - Troca de Opiniões

Kleber Mendes, 14/out 23:07 em "Regimento Interno - troca de Artigos":
"[...] vamos ao que interessa: O Secretário da Câmara leu em alto e bom som os termos da representação, documento público, apresentado, protocolado, assinado por 10 vereadores, fundamentado no artigo 211 e seus parágrafos.

Opção errônea, que não fundamenta o caso em tela. O desespero da má técnica está a levar o desesperado a indicar um outro artigo o 221, do RI que é utilizado somente em 'casos omissos' no Regimento Interno, o que, no mínimo, ensejaria a formalização fundamentada neste sentido.

Esqueceram-se de que estão usando esse dispositivo para suprimir um direito legítimo e constitucional da acusada, logo, o não cabimento de outros dispositivos do RI ao caso deveria ser cristalino, o que não o é. Diversos dispositivos do RI são aplicáveis à espécie, dando à acusada o mais amplo direito de defesa.

Assim, restou comprovado que os vereadores estão muito mal assessorados e assinando documentos errados. E ia me prolongar, mas o comentarista é limitado e não entenderia as razões científicas que disponho para explicá-lo por que esse dispositivo que ele citou é considerado o pano de chão do RI, pois foi eu quem o colococou lá por uma razão muito simples... e não é para ser aplicado neste caso, isso eu garanto e assino em baixo. Estarei falando dessa assunto no Blog e amanhã na TV."

TAngra:
Para quem não se lembra do Regimento Interno da CMAR:
  • Artigo 221 - Os casos não previstos neste Regimento serão resolvidos soberanamente pelo Plenário, cujas decisões se considerarão ao mesmo incorporadas.

Mas isso está ficando muito complicado...

Quer dizer que o Presidente José Maria pode não ser presidente de verdade? E que depois, tudo que ele assinar como Presidente pode ser invalidado?

E o que seria "uma razão muito simples..."?

PS. Por isso eu gosto é de física atômica...

14 comentários:

KLEBER MENDES disse...

Prezado Tangra,

Antes deste dispositivo, as questões omissas eram decididas exclusivamente pelo Presidente. O que de certa forma consistia em uma extraordinária delegação legislativa desacompanhada da ampla representatividade existenta na Casa Legislativa. Portanto, o principal deste dispositivo legal está em remeter os casos tipificadamente omissos à soberania do Plenário. Esta é a simples razão. Mas tem gente que tenta utilizar este dispositivo para rasgar o R.I ao seu bel prazer, ou no interesse de alguma tática aplicável a estratégias políticas inconfessáveis.

KLEBER MENDES disse...

O José Maria é o substituto legal de Vilma dos Santos, independentemente de qualquer processo. Nas faltas e impedidmento injustificados dela.

Anônimo disse...

Se o Kleber Mendes fosse bom, estaria ele na Camara Municipal. Esse assunto do regimento interno da CAmara é simples e vc esta colocando coisa errada em seu blog.

Anônimo disse...

boa tarde TRANSPARENTE...INVISIVEL...MEDROSO...SEI LÁ O QUE.... pq vc não publica um trecho....apenas um trecho da entrevista de ontem 14/10/2010...quando o jonathan stockler (TVCOM) entrevista o Presidenta da OAB Dr Cláudio Gonzaga???...a informação tem os dois lados...tanto a denuncia quanto a defesa...isso vcs naum colocam no blog né...ESPERTALHÃO...

TAngra disse...

Prezado Anônimo das 16:17,

Nós só reproduzimos vídeos que estão na Internet ou que são de TVs públicas, TV Câmara, TV Alerj, TV Justiça... Da TV Com seria desrespeito aos direitos de quem produziu o programa. Por isso nós nem gravamos a TV Com.

Mas se nos enviassem o trecho em questão certamente nós o reproduziríamos.

Abraços,

TAngra.

KLEBER MENDES disse...

Meu prezado, anônimo das 14:45

Não se trata aqui de ser bom ou ruim, e sim de estar certo ou errado.
E atualmente estar na CÂMARA MUNICIPAL não é sinônimo de ser bom, vide o exemplo do mais alto cargo daquele órgão e de seu assessor jurídico.
E quer você queira ou não. modéstias à parte, conheço e conheço muito de Lei ORGÂNICA e REGIMENTO INTERNO, para o seu desespero.
Nos cargos técnicos que atualmente existem na CÂMARA estão a ocupá-los excelentes profissionais, porém, o único requisito que é necessário para que estejam lá é o apoio político de algum vereador e pronto. Cada um que lá está nomeado tem o seu respectivo padrinho. Só isso.
E para finalizar diante de tudo o que está acontecendo eu realmente não sou bom para isso. Um grande Abraço e fique em paz!!

Finalmente reintero que fizeram errado!!!!

Anônimo disse...

Se o Kleber fosse bom, não estaria cometendo a indelicadeza de se jogar em cima dos vereadores para voltar a mamar na boquinha. Homem que é homem vai até ao final de suas consequencias, não faz acordo de cestas básicas. e por favor, não fique se oferecendo a dar sugestao disso, sugestao daquilo na câmara. voce esteve lá e so fez merda, como diria o Dr. Fernando.

Anônimo disse...

Klebar não é reintero, É reitero.

KLEBER MENDES disse...

Não vou nem responder a esse coitado TANGRA, me desculpe. Quem leu minhas razões e percebeu o debate que levantei entenderá que não se pode deixar o processo legislativo da cidade nas mãos de incompetentes técnicos, senão acontece isso que está acontecendo. Quero ver o Dr. citado assumir isso por escrito ou até mesmo na frente de duas testemunhas. Só isso. Agora os meus acordos judiciais só a mim dizem respeito e estou mito feliz com eles, com o acordo que fiz com o Prefeito, com o acordo que fiz com o Deputado e especialmente com o acordo que fiz com um outro indivíduo. Estou em paz. Fez errado tem que consetar e não se trata de indelicadeza e sim de competência. Ponto final e deixa de ser invejoso. Porque senão eu acabo aceitando e volto para ai e a coisa pega. kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

Anônimo disse...

Fique tranquilo que o Dr. Kleber voltará para a CÂMARA sim, mas não do jeito que você imagina, meu caro. Aguarde até 2012. E verás.

Anônimo disse...

Lendo o blog do Kleber e alguns comentários que faz, fico pensando comigo. Se fosse nas condições atuais, ele não teria carteira da OAB (a menos que cursasse junto com a Vilma). Até parece vereador falando.

KLEBER MENDES disse...

kkkkkkkkkkkkkkk, Infelizmente meu caro acho que você é que não deveria ter. O seu desrespeito aos mais velhos transpira de sua incompetência. Agradeço o seu acompanhamento, e lamento se minha habilitação lhe corrói por dentro. Mas o importante é que você acesse o blog ANGRAPOL, leia nossas postagens e nossos comentários, ficamos muito gratos.kkkkkkkkkk

Anônimo disse...

já pagou a OAB? Aquela execução fiscal ainda esta em andamento dr Kleber...

KLEBER MENDES disse...

Claro minha querida, bastou os dois últimos casos de 121, que saiu no Jornal A Cidade para que pudessemos ficar tranquilos. Não dependemos de dinheiro público, cuidado ai quando for chamado para depor. Lembrete: Aquela representação contra o Sr. também, ou esqueceu? Fui informado dela na própria OAB. E quase vc fi suspenso da OAB como alguns colegas foram nos últimos meses. A cada dia chega mais cliente no escritório a televisão é realmente um instrumento muito forte. Muito obrigado a todos!