"Posso não concordar com uma só palavra do que dizes,
mas defenderei até a morte teu direito de dizê-las."
- Voltaire

segunda-feira, outubro 18

Regimento Interno - dos Desperdícios

Anônimo, 18/out 18:41 em "Jogo das Ovelhas Desgarradas":
"Caro TAngra, gostaria de informar que a farra dos vereadores não se resume só aos cargos e sim também a prestação de serviços como transporte em carro da Câmara, com gasolina e motorista para fins particulares.

Gostaria de informar também que aqui em Jacuecanga, na regional, tem vários indicados políticos, era notória a cara de pau dos mesmos no dia da eleição, na porta da Faculdade, a pedirem votos para os seus padrinhos políticos."

TAngra:
Hoje, mesmo depois da intervenção da Justiça, mesmo depois das exonerações, o total de salários pagos aos CCs do quadro interno passa de 240 mil reais por mês. São todos de livre nomeação do presidente da casa. Serão quase todos substituídos pelos aprovados no próximo concurso.

Quanto aos Assessores Parlamentares, cada vereador pode nomear livremente até 35 assessores. Numa contagem rápida, hoje são 368 assessores parlamentares, num total de 520 mil reais por mês.

Quantos aos carros:
_________________________________
Termo Aditivo nº 003/2009
Contratante: Câmara Municipal.
Contratada: Transfênix Locadora Ltda.

Objeto: prorrogação por 12 meses da locação de 17 veículos.
Valor: R$ 384.451,56.
Data: 29 de Maio de 2009.
Ass: Vilma dos Santos.
_________________________________

Como viram, o 3º Aditivo venceu em maio de 2009. Não foi publicado até agora nenhuma renovação nem nova contratação. E não está incluso o auto da TV Câmara, que foi outro Contrato. A CMAR tem adotado o procedimento criminoso de não publicar mais seus atos nem contratos, só as homenagens, menções honrosas e outras inutilidades e irrelevâncias.

Acham que com esse Presidente Interino José Maria "da farmácia" vai melhorar alguma coisa? Boa piada...

Temos que eleger em 2012 vereadores decididos a acabar com essa pouca vergonha e essa roubalheira que dominam a atual CMAR. Até lá só podemos continuar reclamando, pois só será resolvido com uma bela reforma naqueles nomes que hoje estão lá, só mamando e gozando da gente.

12 comentários:

Anônimo disse...

Ah, esqueci da FGV!!! Sobre o caso que enviei agora do STJ.

Anônimo disse...

Bons ventos poderiam soprar sobre Angra também, iluminando nossos julgadores conforme esse recente julgamento do STJ. Ah como demora se tomar uma providência com relação a Bradesco, Petrobonus, FGV e outros.

RELATOR : MINISTRO OG FERNANDES
IMPETRANTE : ISIDORO ANTUNES MAZZOTINI
IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACIENTE : JOSÉ DOS SANTOS MORENO
EMENTA
HABEAS CORPUS. DISPENSA DE LICITAÇÃO FORA DAS
HIPÓTESES LEGAIS. ART. 89, DA LEI Nº 8.666/93.
COMPROVAÇÃO DE DOLO ESPECÍFICO OU PREJUÍZO À
ADMINISTRAÇÃO. DESNECESSIDADE.
1. Segundo a iterativa jurisprudência desta Casa de Justiça, o crime
previsto no art. 89, da Lei nº 8.666/93 é de mera conduta, não havendo
a exigência, para sua caracterização, da comprovação do dolo
específico de fraudar o erário ou de causar prejuízo à Administração.
Precedentes.
2. Na hipótese, o paciente, no exercício do cargo de Vice-Prefeito,
teria firmado, verbalmente, contrato com empresa de terraplanagem,
sem a prévia realização de licitação.
3. De se acrescentar que as instâncias ordinárias aludiram ao fato de
que a contratação ocorreu sem que existisse previsão legal nem
situação emergencial.
4. Além disso, a condenação do paciente foi confirmada em sede de
apelação e também através de revisão criminal. Chegar-se a
conclusão diversa demandaria a incursão no conjunto
fático-probatório, providência vedada na via eleita.
5. Ordem denegada.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, prosseguindo no julgamento após voto-vista do Sr. Ministro Celso
Limongi (Desembargador convocado do TJ/SP) denegando a ordem, e os votos
dos Srs. Ministros Haroldo Rodrigues (Desembargador convocado do TJ/CE) e
Maria Thereza de Assis Moura no mesmo sentido, acordam os Ministros da Sexta
Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, denegar a ordem de
habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Celso Limongi (Desembargador convocado do TJ/SP), Haroldo Rodrigues
(Desembargador convocado do TJ/CE) e Maria Thereza de Assis Moura votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura.
Brasília, 21 de setembro de 2010 (data do julgamento).
MINISTRO OG FERNANDES, Relator

Anônimo disse...

ja, ja
to indo

MANÉ disse...

Mas e papo que a TV camara não existe? é só perguntar aos mais sabios da CMAR que eles dizem isto. então se não existo logo não dou despesa ÓK.

Anônimo disse...

Agora os blogueiros é que decidem as politicas públicas da cidade, eles é que sabem de tudo.
Dúvido que haja irregularidades nessas dispensas, bradesco, petrobonus, fgv, se houvesse algo errado isso já teria dado ploblema.
Sei nao isso ai tem cara de politicagem barata.

JPA disse...

Estou contigo! Pode providênciar minha carteirinha tbm. Preciso muito da sua ajuda para divulgar meu blog. Até lá!

Anônimo disse...

Felizmente não está nas suas mãos decidir isso e sim nas mãos da Justiça, que inclusive já bloqueou parte do dinheiro da empresa para cobrir os danos ao Município. kkkkkkkk Fala a verdade meu caro. Politicgem quem faz são você que ainda roubam o povo na maior cara de pau.

Anônimo disse...

bloqueou mais a desembargadora vai liberar, espera que vc vai ver...kkkkkkkkkkkkkk ta tudo dominado, é nóis.

Mario disse...

A VILMA JÁ CHEGOU NA PF DE ANGRA, VI ELA DESCENDO A POUCO NA PORTA DAQUELA DELEGACIA.

Anônimo disse...

verdade já vi o Jovaci rondando a PF.
Deve estar se preparandopara levar uma comidinha para a mulher.

Anônimo disse...

aquela não é a Vilma dos Santos não, caraca meu!! Aquela é a mãe do secretário de obras, porra!!
Passei vergonha, seus FdP!!!!

Anônimo disse...

Rssrrsrsrsrs...