Superior Tribunal de Justiça
Habeas Corpus nº 63.464 - RJ (2006/0162134-0)
Em benefício de José Antônio Azevedo Gomes, impetrou-se este habeas corpus, com pedido de liminar, apontando-se como autoridade coatora o Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Pelo que consta da inicial, em meados de junho de 1999, o ora paciente, na condição de advogado, teria firmado contrato verbal com determinada pessoa, objetivando o ajuizamento de reclamação trabalhista. Segundo narram os impetrantes, receberia o causídico, pelo patrocínio da causa, 20% do montante a ser recebido pelo seu cliente (fls. 2).
Ocorre que as partes, em momento posterior, teriam celebrado acordo, reduzido a termo pelo Juiz Presidente de Junta de Conciliação em Julgamento, segundo o qual parte dos valores referentes à reclamação trabalhista seria paga ao ora paciente a título de verba honorária – na ocasião, do valor total R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), R$ 50,00 (cinquenta reais) seriam destinados ao advogado.
Narram os impetrantes que, após o recebimento do montante referido no acordo, seguiram [as partes], então, ao escritório do causídico, sendo lá entregue a Enéas o valor de R$ 160,00 – correspondente aos R$ 200,00, menos a porcentagem pactuada pelo serviço prestado, de 20%, ou seja, R$ 40,00.
Irresignado, o cliente retornou a juízo, reclamando ter recebido quantia distinta daquela estipulada em acordo. Além disso, ele havia referido que o ora paciente teria mencionado que o valor deduzido seria para o Juiz da causa, em virtude da realização do acordo.
Por entender estar caracterizado ilícito, o Magistrado trabalhista remeteu cópia dos autos ao Ministério Público, que ofereceu denúncia, imputando ao ora paciente a suposta prática dos crimes de apropriação indébita, difamação, patrocínio infiel e exploração de prestígio.
Ao final da instrução, sobreveio sentença, julgando parcialmente procedente a acusação. Houve condenação, por apropriação indébita, à pena de 1 (um) ano e 4 (quatro) meses de reclusão, substituída a privativa de liberdade por restritivas de direitos.
À apelação interposta pela defesa, o Tribunal regional negou provimento, com o que foi mantida a condenação.
[...]
Pelo exposto, julgo prejudicado o pedido.
É como voto.
Ministro OG FERNANDES - Relator
Vejam neste link: HC 6346 (10/maio/2010)
TAngra:
José Antônio Azevedo Gomes hoje é vereador em Angra dos Reis, a cidade onde acontece de tudo.
José Antônio é o mais cotado para assumir a presidência da Câmara Municipal de Angra dos Reis agora em janeiro de 2011. A prisão do ex vereador Carlinhos Santo Antônio, no passado, e da atual presidente da casa, Vilma dos Santos, mostra que nossos "representantes" preferem ser presididos por quem não tem "conduta ""muito"" ilibada". Depois querem se dar ao respeito...
Vamos ver se insistirão em mais essa grande burrada.
A presidência da CMAR só deve ser ocupada por cidadãos acima de qualquer suspeita, não acham? Zé Antonio morre de medo da PF, todo mundo sabe disso ... por que será? Pau que nasce torto não tem jeito, morre torto...
Qual é a outra opção, vereadores?
10 comentários:
Ainda tenho esperança, que um dia tudo isso vai acabar e teremos pessoas comprometidas com os mais necessitados, chega de pouca vergonha.
CONDENADO POR APROPRIAÇÃO DE DINHEIRO? COMO É ISSO? NÃO PRECISA SER FICHA LIMPA PARA SE CANDIDATAR? PRESIDENTE FICHA SUJA? PRESIDENTE CONDENADO? PERDERAM A VERGONHA DE VEZ!
TAngra, segundo a Lei Complementar 135 de 4 de junho de 2010, artigo 1, inciso I, alínea "e", item 2, primeira figura, o ilustre Vereador está inelegível até 26.08.2014, calculando-se o período de 8 anos da referida lei diante da pena imposta (1 ano e quatro meses), e data do trânsito em julgado (26.04.05). Assim, esse indivíduo não poderá se candidatar a nada até 26.08.2010, a não ser a síndico de condomínio, kkkkkkk.
HC Nº 382821 - Habeas Corpus UF: RJ , esse é o processo da Vilma no TRE, o MPE opinou pela denegação da ordem. kkkkkkkkkkkkk
O pior e que tudo caminha, para que o Ze ladrao seja eleIto com ajuda dos vereadores do PT.
Prezado Anônimo das 08:52,
Vale acrescentar que os advogados da vereadora Vilma dos Santos nem recorreram dessa decisão.
Abraços,
TAngra.
Prezado Anônimo do Centro,
Por causa de um engano nosso seu comentário foi excluído ao invés de ser publicado.
Por favor coloque-o novamente, mas retire a parte referente aos traficantes, pois José Antônio é um sujeito que vive cercado de indivíduos de alta periculosidade.
Desculpe a nossa falha.
Atenciosamente,
TAngra.
e vceis se cagam do ze antonio.
prq pediu retirar a parte q fala dos traficante?
seu bosta.
mostra a cara.
meche com quem ta quieto seu bostao.
EU DEFENDO O VARANDÃO PARA PREFEITO. E ISSO TEM QUE GANHAR AS RUAS. TM FICHA LIMPA . É HONESTO. SIMPLES.
Eu não acredito que a PMAR, ou melhor, o Sr. Seu Prefeito Tuca Jordão vai que o esse tal vereador como presidente da cmar.
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