"Posso não concordar com uma só palavra do que dizes,
mas defenderei até a morte teu direito de dizê-las."
- Voltaire

sexta-feira, outubro 15

José Maria - Presidente Interino

Anônimo, 1/out 14:45 em "Regimento Interno - Troca de Opiniões":
"Esse assunto do Regimento Interno da Câmara é simples e você esta colocando coisa errada em seu Blog."

TAngra:
Prezado Anônimo,

Acredite que tudo que nós queremos é colocar a coisa correta aqui no Blog...

Veja que nós fomos dos primeiros a abordarem o assunto ontem, às 17:51 (clique): Regimento Interno da CMAR. Se soubéssemos que outras pessoas tratariam disso talvez nem nos aprofundássemos...

Mas de que forma nós interpretamos o caso? Da maneira mais lógica e compatível com o que está escrito no Regimento Interno. E que nos pareceu muito clara:
  • Os Vereadores deram início ao Processo de Destituição (Art. 211), que garante direito de ampla defesa a Vilma dos Santos;
  • Em seguida vem o "julgamento" e a decisão do Plenário, em Sessão Extraordinária, com 2/3 dos votos;
  • Se ela for considerada inocente pelos vereadores ela volta para a Presidência;
  • Se ela for culpada a Presidência é declarada vaga (Art. 29 - IV) e tem início ao que já está definido no Art. 32: "Para o preenchimento de cargos vagos na Mesa Diretora haverá eleição suplementar, na primeira sessão ordinária seguinte àquela na qual se verificar a vaga..."
  • Na sessão seguinte o José Maria será eleito Presidente da Mesa para o mandato tampão, já que seu nome é consenso.

Tão simples, já está tudo escrito. Pelo RI o José Maria já é o Presidente Interino desde o afastamento da Vilma. Terminado o processo regular (e já previsto) de destituição da Vilma ele continua na Presidência, só que agora como Presidente Eleito.

Onde está a "coisa errada" nisso tudo?

Por que complicar apelando para esse Art. 221 ("Os casos não previstos neste Regimento serão resolvidos soberanamente pelo Plenário...") se está tudo previsto no Regimento?

Qual o senso de nomear José Maria Presidente à fina força, de imediato, sem respeitar o que está no Regimento Interno? E sem dar o direito de defesa a Vilma dos Santos?

Até o fim do processo de destituição, quando ele é o Presidente Interino, tudo bem, mas e depois? Isso não poderá ser questionado mais à frente, colocando em risco os atos assinados pelo Presidente a partir da data em que ele deveria estar eleito?

É isso que não conseguimos compreender... Se pode ser feito dentro do RI, por que alegar que este é um caso não previsto?

Ainda não sei qual a coisa certa ou errada, mas estou cada vez mais convencido de que escrevemos a coisa certa.

Quais são os argumentos em contrário? Os nossos estão aí, bem compreensíveis, acredito eu.

3 comentários:

Anônimo disse...

FALA TRANSPARENTE....INVISIVEL...MEDROSO...SEI LÁ O QUE...sou eu de novo...achei que era só vcs que gostavam de sacanear a vilma dos santos...mas todos viram a péssima qualidade de difamação do nobre jornal A CIDADE...que vem com as fotos da vilma...e a última foto é tão absurda a montagem que fizeram q esqueceram de retirar o colar que estava usando...ou seja é a 1ª vez que vejo uma presidiaria...detenta...USAR COLAR...KKKK....muito burro o pessoal desta edição...

Anônimo disse...

Não dá para discutir com esses argumentos apresentados neste comentário que você deu destaque TANGRA. Os fundamentos trazidos são bastantes profundos. (IRONIA)

Anônimo disse...

FICO ME PERGUNTANDO? ONDE SERÁ QUE A VILMA PERDEU A MEDIDA DE ATÉ ONDE ELA PODERIA IR?
POR QUE QUALQUER CEGO CONSEGUE VER QUE AS PESSOAS QUE A PROTEGIAM,RESOLVERAM ABANONA-LA À PRÓPRIA SORTE.
A MUDANÇA DE POSTURA DA IMPRENSA OFICIAL,À POSTURA DA BASE DO GOVÊRNO QUE TINHA CONHECIMENTO DE TUDO MAS ACHAVA QUE NÃO DAVA EM NADA,O SILENCIO DO PRÓPRIO GOVÊRNO E O CONSTRANGIMENTO GERAL DE SEUS ASSESSORES DIRETOS.
SERÁ QUE COMO DIZ SÁBIAMENTE O DR CLÁUDIO CARNEIRO ELA JÁ SE ACHAVA FAZENDO PARTE DO ANDAR DE CIMA,QUE TEM DIREITO A UMA IMPUNIDADE QUE FICOU PROVADA QUE ELA AINDA NÃO TINHA ALCANÇADO.
AO MEU VER,ELA TEM 2 CAMINHOS, OU SOME DE CENA POR ALGUM TEMPO E VAI SE PREPARAR COM OS SEUS AGORA POUCOS AVOGADOS PARA O QUE AINDA VEM POR AÍ,OU PEDE UMA DELAÇÃO PREMIADA, ENTREGA TODAS AS MARACUTÁIAS QUE SABE E TENTA COM ISSO MELHORAR A SUA IMAGEM PERANTE A OPINIÃO PÚBLICA.
FORA ISSO VILMA,VOLTA PRÁ IGREJA E REZE,MAS REZE BASTANTE E PEÇA PERDÃO A DEUS, PARA VER SE PELO MENOS LÁ EM CIMA A SUA SITUAÇÃO DÁ UMA MELHORADA.
E QUE FIQUE DE EXEMPLO PARA OS OUTROS VEREADORES,VCS SÓ TERÃO IMPORTANCIA ENQUANTO PUDEREM SER USADOS,POR ISSO A MELHOR FORMA É TÊR PRESTÍGIO COM O POVO QUE VOTA, MAS NÃO COM PEQUENAS OBRAS,MOÇÕES DE APLAUSO E NOMES DE RUA,MAS SIM COM O QUE HOJE ELE É MAIS CARENTE,DE ALGUÉM QUE FISCALIZE E NÃO DEIXE ROUBAR O SEU SUADO DINHEIRO DO PAGAMENTO DOS SEUS INÚMEROS IMPOSTOS.