"Posso não concordar com uma só palavra do que dizes,
mas defenderei até a morte teu direito de dizê-las."
- Voltaire

segunda-feira, dezembro 10

O que são Cargos em Comissão?

Cargos Comissionados na PMAR

Anônimo, 9/dez 18:51 em "Desgoverno Tuca...":
"Espero sinceramente que as pessoas entendam a Conceição, caso mantenha alguns CCs de gestões anteriores. Há muitos que são capazes e necessários. Não podemos generalizar. Há secretarias em que os funcionários mais antigos são CCs, pois muitos efetivos estão se aposentando. Até mesmo ela poderá precisar de alguns dos atuais CC1, CC2 ou CC3, não ocupando esses mesmos cargos cargos, mas outros. A máquina anda mas alguém tem que saber fazê-la caminhar. Imagina uma secretaria só com novatos. Apenas uma opinião."


TAngra:
Prezado Anônimo,

É óbvio que quem deve fazer a máquina andar é o servidor concursado. Novatos são os CCs, não os concursados.

Não é atribuição de Cargo Comissionado fazer a máquina andar. Suas atribuições estão bem definidas na Constituição Federal de 1988, mas estes cargos de livre nomeação se tornaram tão comuns, por servirem a interesses escusos dos governantes, que nós até esquecemos quais são as situações em que eles são permitidos. Hoje, eles servem mais para abrigar o nepotismo - como é o caso da família de Tuca Jordão, o Pior! -, para pagar o apoio durante as campanhas eleitorais e como moeda de troca entre o executivo e o legislativo nas votações de projetos de interesse do governo. Não estou me referindo só a Angra dos Reis, na mairoria dos municípios tem sido assim.

Seu comentário, caro anônimo, mostra que vale a pena relembrarmos o que diz a CF:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
(...)
II – a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
(...)
V – as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;

Reveja os grifos: "cargos em comissão (...) destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento". Não é concebível haver cargos em comissão até o nível CC-7, como é o nosso caso, e nem mesmo níveis 4, 5 ou 6, não acha? Também é inconstitucional criar cargo em comissão para outro fim que não direção, chefia e assessoramento superior, bem como é fora da lei dar ao ocupante do cargo em comissão atribuições diversas, como tem acontecido.

Os governantes mascaram as atribuições definidas para os cargos em comissão e funções gratificadas a fim de bularem a Constituição e isso não pode continuar. É dever de todo cidadão fiscalizar a criação destes cargos e acompanhar as nomeações. Thaisa Figueiredo Lenzi resumiu muito bem (jurisway.org.br) o que de fato acontece:
"... o que vem ocorrendo nas Administrações em geral, é a exceção se tornando regra, isto é, cargos comissionados que não demandam a função de direção, chefia ou assessoramento, sendo revestidos pela nomenclatura, para dar lugar à necessidade constitucional da realização de concurso público.
O fato é que a exigência constitucional de prévio concurso público não pode ser ludibriada pela criação de funções de confiança e cargos em comissão para o exercício de funções que não pressuponham o vínculo de confiança que explica o regime de livre nomeação e exoneração que os caracteriza."

Não se explica a existência de 1.172 cargos comissionado em Angra dos Reis nem podemos aceitar que CCs saibam "fazer a máquina andar". Esperamos que Conceição Rabha acabe com essa pouca vergonha e se limite a nomear apenas o mínimo necessário e dentro do que reza a Constituição Federal: as pessoas certas nos lugares devidos, não vem ao caso de qual gestão vieram.

Esperamos que você reavalie sua opinião. Abraços,

TAngra.

11 comentários:

Anônimo disse...

hahaha até parece, vai continuar a mesma robalheira de sempre mais agora com outros personagens né ta???

Anônimo disse...

O mal do Brasil chama-se cargo de comissão. Tinha que haver um político corajoso para propor EMC para excluir ou limitar ao 1º e 2º escalão esse tipo de nomeação. Funções de direção e coordenação tem que ser desempenhado por servidores concursados, e nomeados através de função gratificada. Iríamos acabar com esse trem da alegria e economizar muito no final.

Anônimo disse...

Concordo com o primeiro anônimo, acho que muita gente poderia ser aproveitada, pois existem cargos em comissão que trabalham de verdade. Infelizmente o grupo que mama faz a fama do coletivo, mas não devemos generalizar!!!

Anônimo disse...

É claro que no governo da Conceição não irá ter CC's pois o que foi postado aqui no TA e que nós escutamos nas ruas de Angra o PT é um partido que quem só trabalha são os concursados. OBS.: pessoas isso é só uma utopia que escrevi.

Anônimo disse...

O anonimo está certo e vocÊ mais um vez mostra que é um inútil, come e dorme,e só fica no computador o dia todo, tem que separar o trigo do joio, tem CC competentes sim, como no governo federal, nem todos são ladrões como o LULA, o Dirceu, o Genuino e etc.

Anônimo disse...

O SALÁRIO DE um CC PAGA três FGs (função gratificada)que são servidores e ficarão ate aposentar.

Anônimo disse...

Quem escreveu este comentário que virou matéria está morrendo de medo de perder a boca.
Não vejo a hora da Conceição entrar e tirar esses sangue sugas daí inclusive você. SAFADO>

Anônimo disse...

A coisa está tão feia junto à atual administração municipal que os candidatos à secretários(as) do próximo governo já começam a desistir da empreitada...Espero que haja remédio para a ferida criada pelos "primos metralhas".

Anônimo disse...

Nada de CCs dessa gestão, quem acabou com o Governo do Tuca foram eles. Os caras não tem compromissos com nada, somente com os seus padrinhos políticos, Perseguem funcionários de carreira por inveja, ainda são os que mais fazem besteira pois sabem que os seus padrinhos irão defende-los.
CC tem que ser no máximo até CC3.
CC4, CC5, CC6 e CC7 devem ser extirpados com todas as forças dessa Prefeitura, essas funções tem que ser de funcionários de carreira.

celsogeneral Advogado disse...

penso que os cargos comissionados são necessários, para atender em situação emergial algumas lacunas no serviço publico até que seja completado por concurso publico. Entretanto, até que não seja completado o gestor publico, deve empreender metas a serem cumpridas não só pelo servidor como para o cargo em comissão, fazendo a maquina admistrativa funcionar bem a serviço da população, também acho, que os cargos de chefias tem que ser preenchidos pelos servidores publicos concursados, pois eles tem a responsabilidade de bem fazer a maquina funcionar, senão o chefe comissionado sai por qualquer motivo,deixando de existir a continuidade do serviço, que a meu sentir até que outro chefe se intere do serviço a maquina fica emperrada. Celso general Advogado.

TAngra disse...

Prezado Celso General,

Concordo com você, em parte. Farei algumas considerações sobre isso mais à frente. É um tema importante, haja vista estarmos na etapa de montagem da futura equipe de governo.

Abraços,

TAngra.